ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 30ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, para o período de 23 a 27 de maio de 2022. QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha e Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 22/2022).

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro ausente: José Wagner Praxedes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 09.05.2022 foi homologada pelo Tribunal Peno, por unanimidade e, a Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 16.05.2022 não foi homologada, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria-Geral das Sessões.  

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

QUARTA RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 1974/2022 e anexo nº 3510/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis - TO. Recorrente: Gedeão Alves Filho. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo recorrente em face do Acórdão nº 36/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3510/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a prestação de contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis - TO, com aplicação de multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, para, no méritonegar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos do Acórdão nº 36/2022 – TCE/TO – Segunda Câmara.

PRIMEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 9612/2018. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO. Representante: Renata Castro Rampanelli. Representado: Elson Lino de Aguiar Filho. Assunto: Representação formulada pela Dra. Renata Rampelli Cisi – Promotora de Justiça de Novo Acordo, em desfavor do Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2017, o qual dispõe acerca da decretação de estado de emergência administrativo/financeiro do município de Novo Acordo/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e aplicar multa ao Senhor Elson Lino de Aguiar Filho.

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 10380/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Centenário - TO. Representado: Focilides Carvalho Silva. Assunto: Representação autuada por força do Despacho nº 1589/2021-RELT6 (originado do Processo de Acompanhamento nº 998/2021), em razão das declarações conclusivas exaradas pela Sexta Diretoria de Controle Externo na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 601/2021-6DICE, objeto da fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Prefeitura de Centenário/Tocantins, sob a responsabilidade do senhor Focilides Carvalho Silva – Prefeito. Resultado da Votação: Nulidade de Julgamento. Foram computados no sistema, dois votos acompanhando o Relator e três votos divergentes, aparentando um possível empate a ser decidido pelo Conselheiro Presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, nos termos do inciso III, artigo 8º, da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020. No entanto, em 27/05/2022, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves requereu ao Diretor de Informática a adequação do sistema para juntada de voto divergente, consoante processo Sei nº 22.002745-5. Encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento, para manifestação da área técnica junto ao Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, Gerente do sistema e-contas, estes informaram que a juntada de voto é possível ao clicar na opção “Votar divergente”, selecionando o documento do voto a ser vinculado, conforme orientação ministrada em curso. Na sequência, o referido processo foi enviado ao Gabinete da Presidência para apreciação. Após, o Conselheiro Presidente por meio do Despacho nº 13505/2022, Sei nº 22.002821-4, considerando que o sistema reconheceu as duas tentativas de juntada de voto realizadas de forma extemporânea pela Segunda Relatoria como VOTO 124/2022 RELT2 (Voto não associado) e VOTO 125/2022 RELT2 (Voto não associado), decidiu, reconhecer a nulidade da votação do Processo nº 10380/2021, face à violação do inciso I, artigo 8º e artigo 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020; devolver o Processo nº 10380/2021 ao Relator, para posterior inclusão em pauta de julgamento; considerar prejudicado o pedido de juntada do voto divergente do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, tendo em vista a nulidade reconhecida no feito; determinar a comunicação da decisão aos Conselheiros e ao Ministério Público de Contas, o registro na Ata e a certificação nos autos, conforme procedido.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 27 de maio de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/06/2022 às 11:14:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 14/06/2022 às 12:17:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 222540 e o código CRC 7643ECA