ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 09 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

Às 10h, foi aberta a 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausência justificada do Conselheiro José Wagner Praxedes.

Registro a participação do Conselheiro substituto Moisés Vieira Labre, para relatar Proposta de Decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual do dia 02/05/2022, foi homologada pela Primeira Câmara por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

TERCEIRA RELATORIA - Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva - Processo nº 11551/2020 e Apenso(s) nº 3144/2020Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Ipueiras. Responsáveis: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro e Fabriciano Marinho Lima. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas 2019, exercício de 2019 .

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS.

Processo nº 3800/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal da Assistência Social de Rio Sono - TO. Responsáveis: Deusdivina Francisco da Rocha, Divino Alves Das Neves e Maria Helena Alves Bezerra. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, o Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Sono - TO, relativa ao exercício de 2018, sob a responsabilidade das Senhoras Deusdivina Francisco da Rocha, gestora no período de 01.01.2018 a 23.08.2018, e Maria Helena Alves Bezerra, gestora no período de 28.08.2018 a 31.12.2018, com fundamento nos com fundamento nos arts. 85, III “b” e art. 88, parágrafo único, ambos da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77, II, do Regimento Interno e aplicar multa as responsáveis.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES.

Processo nº 11549/2020 e Apenso(s) nº 11772/2019, 3142/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade - TO. Responsáveis: Joaquim Urcino Ferreira e José Batista Leitao Filho. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas, referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Senhor Joaquim Urcino Ferreira, gestor  à época do município de Chapada da Natividade/TO,  as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas referentes ao exercício de 2019. Processo nº 11633/2020 e Apenso(s) nº 3465/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO. Responsáveis: Antônio Arlindo Cipolatto e Geovani Dias Santana. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Novo Jardim/TO, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão do senhor Antônio Arlindo Cipolatto, Prefeito, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 10, inciso III e 103 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Processo nº 1776/2021. Origem/Órgão: Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - TO, vinculado à Secretaria da Cidadania e Justiça - TO. Responsável: Heber Luis Fidelis Fernandes. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares as contas anuais, dando-lhe quitação.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISÉS VIEIRA LABRE.

Processo nº 310/2021. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO, vinculado à Secretaria da Educação Juventude e Esportes - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Goiasi Azevedo Coelho. Assunto: Aposentadoria, conforme Portaria: 001723/2020 de 12/11/2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, o Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.  Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal a Portaria, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, do dia 13/05/2022, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 23/05/2022 às 09:41:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO EM SUBSTITUIÇÃO, em 23/05/2022 às 15:23:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 218455 e o código CRC 0F0808E