ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 09 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 26ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho,  Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 22/2022).

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção para apresentar proposta de decisão.

Conselheiro ausente: José Wagner Praxedes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 18.04.2022, foi homologada pelo Tribunal Peno por unanimidade, por todos os Conselheiros e Conselheiro Substituto presentes. A Ata da Sessão Plenária Ordinária, Virtual, do dia 02.05.2022, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): 

Processo retirado de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 10368/2021. Assunto: Representação em face do Pregão Presencial nº 019/2021.  Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsável: Leonino Ribeiro carneiro e Geciran Saraiva Silva.

QUINTA RELATORIA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 4965/2021. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Assunto: Levantamento instrumento de fiscalização com previsão no art. 125-A, do RITCE/TO, cujo escopo compreende a aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, ferramenta de diagnóstico com base em dados coletados a partir de questionários preenchidos pelos Municípios do Estados (relativos ao exercício de 2020), abrangendo as seguintes áreas da gestão municipal (dimensões): educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia de informação. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Acolher o Relatório de Levantamento nº 002/2021, concernente à apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, exercício-base 2020.

QUARTA RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 3647/2021. Origem/Órgão: Prefeitura  Municipal de Itaguatins - TO. Responsáveis: Márcia Santos Albuquerque, Luziane de Oliveira Santos Nogueira, Ronisvaldo da Silva Pinho, Viviane Souza Porto, Gustavo Aguiar Ferreira. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Márcia Santos Albuquerque, Gestora durante o período de 09/01 a 12/07/2017, Luziane de Oliveira Santos Nogueira, Gestora durante o período de 13/07 a 31/12/2017, Senhor Ronisvaldo da Silva Pinho, Controle Interno durante o período de 09/01 a 04/10/2017, Senhora Viviane Souza Porto, Contadora durante o período de 01/02 a 31/12/2017 e Senhor Gustavo Aguiar Ferreira, Controle Interno durante o período de 06/10 a 31/12/2017, por meio dos Procuradores Juvenal Klayber Coelho  – OAB/TO nº 182-A e Amanda Milhomem Cardoso, OAB/TO nº 10.295,  em face do Acórdão nº 135/2021-TCE/TO- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 2119/2018, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do acórdão nº 135/2021 – TCE/TO- 2ª Câmara. Processo nº 2043/2022. Origem/Órgão: Fundo  Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins- TO. Responsáveis: Maria Selma Tavares de Abreu Medeiros e Sheila Tais Rauch. Assunto: Representação apresentada pela Quarta Diretoria de Controle Externo elencando a ocorrência de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico – SRP nº 02/2022, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins/TO, cujo objeto é a aquisição de materiais hospitalares/insumos, no valor estimado de R$ 4.491.495,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), com data de abertura do certame no dia 09/03/2022, às 9h, oportunidade em que sugere a sua suspensão cautelar. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, e Doris de Miranda Coutinho. Declarou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Aplicar multa as responsáveis.

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 11524/2021 e anexo nº 1668/2020. Origem/Órgão: Fundo  Municipal de Educação de Colinas do Tocantins- TO. Responsável: Odilon Costa Monteiro. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Odilon Costa Monteiro – gestor do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, em desfavor da Acórdão TCE/TO nº 745/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de Tomada de Contas Especial nº 1668/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares às contas, além de imputar débito e aplicar multa ao recorrente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão TCE/TO nº 745/2021 – 1ª Câmara. Processo nº 1890/2022 e anexos nº 3800/2020, 6940/2021. Origem/Órgão: Fundo  Municipal de Assistência Social de Piraquê- TO. Responsável: Ana Alaydes Vaz Sousa Santos. Assunto: Embargos de Declaração interposto pela senhora Ana Alaydes Vaz Sousa Santos – gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Piraquê – TO, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 41/2022 – Pleno, exarado nos autos de Recurso Ordinário nº 6940/2021, por meio do qual este Tribunal de Contas concedeu provimento parcial, mantendo a irregularidade das contas, do exercício 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão TCE/TO nº 41/2022 – Pleno.

TERCEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, EM SUBSTITUTIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES.

Processo nº 9439/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO. Responsáveis: Antônia Rozania Alves Lima e João Miguel Castilho Lanca Rei de Margarido. Assunto: Representação oriunda da fiscalização realizada no procedimento licitatório aberto pela Prefeitura Municipal de Luzinópolis – Pregão Presencial nº 26/2021 – que tem como objeto as aquisições de materiais de construção e correlatos, no Sistema Registro de Preços (SRP) conforme Termo de Referência. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 9583/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Tocantinópolis- TO. Responsáveis: Paulo Gomes de Souza e Welighton Jesus Caetano da Silva. Assunto: Representação oriunda da fiscalização realizada no procedimento licitatório aberto pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis – Pregão Presencial nº 26/2021 – que tem como objeto aquisição de ferros, perfis, chapas de ferros e demais materiais, destinados a execução dos serviços de manutenção bem como execução de obras públicas. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 10473/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha- TO. Responsável: Paulo Macedo Damacena. Assunto: Representação decorrente de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas realizado pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Cachoeirinha. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Deixar de aplicar multa ao gestor.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES – CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO.

Processo nº 5911/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Monte do Carmo- TO. Responsável: Arquivades Avelino Ribeiro. Assunto: Representação que versam sobre processos instaurados por esta Corte de Contas, em desfavor do senhor Arquivardes Avelino Ribeiro, responsável pela Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, objetivando a responsabilização em razão do descumprimento da obrigação de alimentar corretamente o sistema SICAP-LCO com os atos e dados relativos ao Processo Administrativo SICAP-CONTÁBIL 20210002607/2021, estabelecida nas Instruções Normativas -TCE/TO n.º 03/2017 e 11/2012. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, Aplicar multa ao responsável.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 13 de maio de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/05/2022 às 11:28:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 30/05/2022 às 09:53:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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