ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 02 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheira Doris de Miranda Coutinho em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

À hora regimental, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 21ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausência justificada do Conselheiro José Wagner Praxedes.

Registro a participação dos Conselheiros substitutos Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre, para relatarem Propostas de Decisões.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual do dia 25/04/2022, foi homologada pela Primeira Câmara por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRIMEIRA RELATORIA - Conselheiro Manoel Pires dos Santos - Processo nº 11512/2020  e Apenso(s) nº 11503/2020 - Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Sono. Responsáveis: Divino Alves das Neves e Itair Gomes Martins.

TERCEIRA RELATORIA - Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes -  Processo nº 11634/2020  e Apenso(s) nº 3466/2020 - Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Novo Alegre. Responsáveis: Enedino Pereira Neto e Fernando Pereira Gomes.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS.

Processo nº 3519/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Colméia - TO. Responsáveis: Clovis de Sousa Santos Junior e Vancélio Valdivino de Sousa. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2018. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Presidente em substituição, acompanhou o relator. O Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes, abriu divergência da análise e fundamentação do voto do relator quanto ao percentual da contribuição patronal, para julgar regulares com ressalvas as contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Colméia, relativa ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do senhor Vancélio Valdivino de Sousa. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as presentes contas e aplicar multa ao senhor Vancélio Valdivino de Sousa.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES.

Processo nº 9918/2017. Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Palmas - TO, vinculado à Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Responsáveis: Carlos Enrique Franco Amastha, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, Cleizenir Divina dos Santos e Danilo de Melo Souza. Assunto: Concurso Público, Edital 001/2010. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão, o Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes, Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Presidente em substituição. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal o Concurso Público da Câmara Municipal de Lajeado/TO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISÉS VIEIRA LABRE.

Processo nº 9046/2020. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO, vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Benedito Fernandes Junior. Assunto: Pensão, Conforme Portaria: 000390/2020 de 30/03/2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão, o Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes, Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Presidente em substituição. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal o ato consubstanciado na Portaria nº 390, de 30 de março de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV/TO, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a partir de 25 de novembro de 2019, em caráter vitalício, ao cônjuge Benedito Fernandes Júnior, em decorrência do falecimento da ex-segurada Sônia Maria Rosa Fernandes, que ocupava o cargo de Fiscal Ambiental, Padrão I, Referência K, do Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental, e determinar o devido registro nesta Corte de Contas.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, do dia 06/05/2022, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO EM SUBSTITUIÇÃO, em 12/05/2022 às 14:20:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 13/05/2022 às 16:51:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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