ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Alberto Sevilha
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 23ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 21ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 26.04.2022 foi homologada pela Segunda Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DO ANEXO NA INTERNET: O anexo I desta Ata (processo nº 10427/2013; apenso nº 5651/2014), está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUARTA RELATORIA. Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11516/2020; apenso nº 11816/2019. Origem: Prefeitura de Palmeirópolis - TO. Assunto:  Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Responsáveis: Denevar Resende Costa, Fábio Pereira Vaz. 

QUARTA RELATORIA. Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 5016/2018; anexos nºs 11735/2020 e 12571/2019. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.  Entidade: Prefeitura de Pium - TO. Assunto: Tomada de Contas Especial por Conversão, conforme a Resolução nº 610/2019-Pleno, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. Responsáveis: Pedro Neto Gomes de Queiroz, Rayllanne Gouveia de Araújo, Valdemir Oliveira Barros.

SEGUNDA RELATORIA - Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 4668/2019. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Entidade: Prefeitura de Praia Norte. Assunto: Tomada de Contas Especial por conversão, conforme Resolução nº 902/2021 - SEPLE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018. Responsáveis: Cooperativa de Trabalho dos Transportadores e Médicos do Norte e Nordeste do Brasil - COOPERTRANSMED, Francisco Pereira, Ho Che Min Silva de Araújo, Jacianny Amaral Maciel Silveira, João Paulo Silveira, Manoel Evandro de Araújo Sousa.

Houve a inversão da ordem da pauta para que o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, relatasse o processo nº 10427/2013, apenso nº 5651/2014, com pedido de sustentação oral.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

SUSTENTAÇÃO ORAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 10427/2013; apenso nº 5651/2014. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Entidade: Prefeitura de Taguatinga - TO. Assunto: Tomada de Contas Especial nº 001/2013, conforme Resolução TCE/TO nº 334/2013, em face da omissão, na apresentação da sétima remessa do SICAP-CONTÁBIL/2012 - Prestação de Contas Anuais de Ordenador de Despesas, relativa ao exercício de 2012. Responsáveis: Ailton Gomes Ferreira, Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, Marli Guedes de Almeida Nunes, Rosimeire Maria Carneiro e Waltuir Aparecido Rodrigues Pimenta. Sustentou oralmente a advogada Jessyka Moura Figueiredo de Camargo (OAB/TO nº 8575), em nome de Marli Guedes da Almeida Nunes (v. inteiro teor ao anexo I desta Ata). Aberta a discussão o Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes manifesta-se: " O Ministério Público lamenta muito um acontecimento como esse do processo, onde nós temos indícios claros de improbidade, de desvio, um processo que arrasta já há mais de dez anos e que, ao final, nós temos este resultado. É lamentável, porque nós tivemos dois gastos, um gasto com o desvio de dinheiro público, que há forte indício nesse sentido, e o outro também referentemente ao gasto com a tramitação há mais de dez anos tanto por parte da Prefeitura como do Tribunal. E, no entanto, nós tivemos no processo que talvez não esteja regularmente constituído, conforme relatou o Sr. Relator, e nós queremos registrar isso, a necessidade de aprimorarmos meios para atingir a finalidade principal, que é de fiscalização do Tribunal. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Extinguir sem Resolução de mérito. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11543/2020; apenso nº 11775/2019. Origem: Prefeitura de Dueré - TO. Responsáveis: João Gomes de Amorim e Valdeni Pereira de Carvalho. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas. Processo nº 11548/2020. Origem: Prefeitura de Crixás do Tocantins - TO. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Responsáveis: Ivanio Machado Rocha e Rubens Borges Barbosa. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas. Processo nº 11583/2020; apenso nº 3193/2020. Origem: Prefeitura de Peixe - TO. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Responsáveis: José Augusto Bezerra Lopes e José Idejar Viana de Macedo. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR. Processo nº 1944/2020. Origem: Secretaria da Indústria Comércio e Serviços - TO. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Responsáveis: Aldison Wiseman Barros de Lyra, Jurandir Dias Ferreira e Ridoval Darci Chiareloto. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. Processo nº 3617/2020. Origem: Secretaria Municipal do Idoso de Gurupi - TO. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Responsáveis: Lucijones Lopes Costa, Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão e Regiane Garcia Fernandes Cruz e Castro.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar irregulares as contas, aplicar multa aos responsáveis.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 3933/2020. Origem: Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras do Tocantins - TO. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Responsáveis: Amaurilio Candido de Oliveira, Erisvan Pereira de Sousa e Silvania Torres Pereira.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha (Presidente).  Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar irregulares as contas, aplicar multa aos responsáveis.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão Ordinária por videconferência às 16h e 09min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 10/05/2022 às 17:26:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 10/05/2022 às 17:28:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 215503 e o código CRC 210BF73