ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 22ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção para apresentar proposta de decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

As Atas das Sessões Plenárias Ordinárias Virtuais dos dias 04.04.2022 e 11.04.2022, foram homologadas pelo Tribunal Peno por unanimidade, por todos os Conselheiros presentes. A Ata da Sessão Plenária Ordinária, Virtual, do dia 18.04.2022, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): 

Processo retirado de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUINTA RELATORIA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO.

Processo nº 581/2022 e Anexos nº 5339/2019 e 8349/2021- Pedido de Reexameref. ao processo nº 5339/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Arraias - TO. Responsáveis: Antônio Wagner Barbosa Gentil.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 8563/2021 e Anexo nº 8277/2018. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo do Tocantins - TO.  Responsáveis: Maria das Dores Abreu Farias e Maurício Cordenonzi. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Maria das Dores Abreu Farias, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo do Tocantins, por meio de seu procurador Maurício Cordenonzi, inscrito na OAB/TO nº 2.223-B, contra o Acórdão nº 524/2021 - TCE/TO - Segunda Câmara (autos nº 8277/2018), que acolheu o Relatório de Auditoria e lhe aplicou multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito,  negar-lhe provimento, mantendo a integra do Acórdão nº 524/2021 - TCE/TO - Segunda Câmara.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 14271/2019 e Anexo nº 6875/2018. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Paranã - TO. Responsável: Ozeias Pinto Cirqueira. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Ozéias Pinto Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Paranã - TO, em face da Resolução nº 747/2019 – TCE/TO – PLENO, por meio da qual este Tribunal julgou procedente a Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, em razão da não disponibilização das informações necessárias e pertinentes no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Paranã/TO, descumprindo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 12.527/2011. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos da Resolução nº. 747/2019 - TCE – Pleno.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 13402/2020 e Anexo nº 8629/2016. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Praia Norte - TO. Responsáveis: Jader Jaime Felix Pinheiro e Jorge Ribeiro Carvalho. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Jader Jaime Feliz Pinheiro (gestor à época) e Jorge Ribeiro Carvalho (controlador interno à época), em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 450/2019 da 2ª Câmara, o qual, diante das inconsistências apuradas na Auditoria de Regularidade nº 8629/2017, aplicou multa aos recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros  André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo nº 9349/2021 e Anexo nº 3155/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Sucupira - TO. Responsáveis: Rubens Borges Barbosa e Willas Dantas do Rego. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Willas Dantas do Rego, Gestor à época e Rubens Borges Barbosa, Contador à época, ambos da Câmara Municipal de Sucupira – TO, por meio do Procurador Ronison Parente Santos, OAB/TO nº 1990, em face do Acórdão nº 562/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3155/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou Regulares com Ressalvas a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da mencionada Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros  André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão nº 562/2021-TCE/TO - Segunda Câmara. Processo nº 5932/2020. Origem/Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - TO. Responsáveis: Antonio Poincare Andrade Filho e Patricia Maria Silva de Assis Nascimento Santos. Assunto: Representação formulada pela Sexta Diretoria de Controle Externo desta Corte de Contas em face do descumprimento, em tese, dos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal) c/c art. 8º, § 4º, da Lei nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação), pela Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade dos senhores Antônio Poincaré Andrade Filho – Gestor e Patricia Maria Silva de Assis do Nascimento – Coordenadora de Publicações Oficiais. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros  André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Improcedente.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO.

Processo nº 11376/2021 e Anexo nº 9621/2021. Origem/Órgão: Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins - TO. Responsáveis: Alcides Martins Guimaraes Júnior, Carlos Ricardo Rodrigues e Rafael de Assunção Oliveira. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos Carlos Ricardo Rodrigues, Contador, Rafael de Assunção Oliveira, Gestor, Alcides Martins Guimarães Júnior, Responsável pelo Controle Interno, em face do Acórdão nº 776/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 9621/2021, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio dos dados relativos a 2ª Remessa do exercício de 2021, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão consubstanciada no em face do Acórdão nº 776/2021-TCE/TO - Primeira Câmara, para excluir a multa individualizada aplicada aos recorrentes, no valor de R$ 339,63 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos). Processo nº 11443/2021 e Anexo nº 9758/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Araguatins - TO. Responsáveis: Alcides Martins Guimaraes Junior, Ivonete Monteiro da Silva e Paulo Alves Parreira Junior. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos responsáveis  Ivonete Monteiro da Silva, Gestora, Paulo Alves Parreira Junior, Contador, Alcides Martins Guimarães Júnior, Responsável pelo Controle Interno, todos do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguatins - TO, em face do Acórdão nº 755/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal de Contas  aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio dos dados relativos a 2ª Remessa do exercício de 2021, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão consubstanciada no em face do Acórdão nº 755/2021-TCE/TO - Primeira Câmara, para excluir a multa individualizada aplicada aos recorrentes, no valor de R$ 339,63. Processo nº 11445/2021 e Anexo nº 9617/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Araguatins - TO. Responsáveis: Alcides Martins Guimaraes Junior, Ivonete Monteiro da Silva e Paulo Alves Parreira Junior. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos Ivonete Monteiro da Silva, Gestor, Paulo Alves Parreira Júnior, Contador, Alcides Martins Guimarães Júnior, Responsável pelo Controle Interno, em face do Acórdão nº 749/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio dos dados relativos a 2ª Remessa do exercício de 2021, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão consubstanciada no em face do Acórdão nº 749/2021-TCE/TO - Primeira Câmara, para excluir a multa individualizada aplicada aos recorrentes, no valor de R$ 339,63 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 29 de abril de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 24/05/2022 às 10:51:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/05/2022 às 11:42:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 215196 e o código CRC BD2D2E1