Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:836/2020
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):MANOEL NASCIMENTO MARQUES DE SA - CPF: 21849463115
REGINALDO PEREIRA REIS - CPF: 95145826168
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICO
7. Distribuição:2ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 478/2022-RELT2

8.1. Trata-se de Acompanhamento da Gestão da Câmara Municipal de Angico - TO, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade do senhor Reginaldo Pereira Reis – (Presidente até 31/12/2020), o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio de procedimentos rotineiros de supervisão da gestão, com fulcro no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019.

8.2. A Presidência deste Tribunal, nos termos dos artigos 4º da IN 04/2019[1], determinou à Coordenadoria de Protocolo Geral que procedesse a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão de todas as unidades jurisdicionadas a esta Corte.

8.3. O processo tramitou regularmente, sendo que ao final do exercício de 2020 a área técnica, em cumprimento ao art. 9º da aludida IN, consolidou os resultados mediante a emissão do Relatório de Acompanhamento nº 103/2021 (evento 10), e encaminhou o processo para a relatoria citar o gestor e ato contínuo, juntá-lo às contas de ordenador do órgão.

8.4. Neste entremeio, foi emitida citação ao atual gestor do órgão, Sr. Manoel Nascimento Marques de Sá, que apresentou suas razões através do Expediente nº 8242/2021 (evento 16).

8.5. Em virtude do teor do relatado expediente, os autos foram enviados à Segunda Diretoria de Controle Externo, que após análise informou que as irregularidades foram totalmente sanadas, motivo pelo qual tornou-se, por hora, desnecessário emitir comunicação processual ao gestor da época, Sr. Reginaldo Pereira Reis.

8.6. Pois bem, no que tange ao procedimento previsto para a tramitação da matéria em apreciação, importa ressaltar o que dispõem os arts. 9º e 13 da IN 04/2019:

Art. 9º. A Diretoria de Controle Externo, no mês de dezembro de cada exercício, elaborará relatório consolidando os resultados do Acompanhamento da Gestão do Órgão ou Poder, com a indicação das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do ano e respectivas propostas de encaminhamento, e encaminhará o processo ao respectivo Relator que citará o gestor e/ou interessado para apresentação de defesa.

Parágrafo único. Após apresentação da defesa, o processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão.

Art. 13. O processo do Acompanhamento da Gestão encerrará quando for juntado à respectiva Prestação de Contas Anual e/ou de Processo de Tomada de Contas Especial.

8.7. Portanto, tendo em vista o disposto pela norma, considerando a satisfação integral dos apontamentos do Relatório de Acompanhamento, e de que o processo se encerrará quando for juntado às contas, e considerando que o mérito acerca da legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pelo órgão será apreciado quando do julgamento das contas de ordenador, hei por bem determinar o encerramento deste processo, nos moldes do parágrafo único do art. 9º da IN-TCE/TO nº 04/2019.

8.8. Diante do exposto, determino a anexação do presente processo aos autos nº 4124/2021, que tratam da Prestação de Contas de Ordenador da Câmara Municipal de Angico - TO, referente ao exercício de 2020, e se encontram nesta Relatoria, e alerto ao então gestor da unidade que o exame e a avaliação de mérito dos atos verificados durante o acompanhamento da gestão no exercício de 2020, objeto destes autos, serão realizados quando do julgamento das contas de ordenador.

8.9. Assim sendo, dou por encerrado o presente processo. Encaminhe-se à SEPLE para publicação deste despacho.

8.10. Ato contínuo, com extração de cópia deste Despacho para o bojo do processo alusivo às Contas de Ordenador do órgão, seja feito o envio à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para operacionalizar a anexação dos presentes autos ao processo de nº 4124/2021.

 

[1] Art. 4º A Presidência do Tribunal de Contas, em cada exercício financeiro, determinará que a Coordenadoria de Protocolo Geral proceda à abertura de processos de Acompanhamento da Gestão, da seguinte forma:

I – 139 (cento e trinta e nove) relativos à gestão dos Prefeitos Municipais;

II – 139 (cento e trinta e nove) relativos à gestão das Câmaras Municipais;

III – 1 (um) relativo à gestão de cada poder constituinte do Estado, o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas;

IV- 1 (um) para cada regime próprio de Previdência do Estado e dos Municípios.

§ 1º Além dos processos de que tratam os incisos anteriores, outros, de mesma natureza, poderão ser autuados objetivando o Acompanhamento da Gestão de órgãos ou entidades jurisdicionadas, de acordo com autorização do Relator.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 03/05/2022 às 13:02:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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