ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

À hora regimental, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 17ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e o Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues

 

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Representante do Ministério Público, Procurador Marcos Antônio da Silva Modes, quando do julgamento do processo n.º 5388/2019.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual do dia 04/04/2022, foi homologada pela Primeira Câmara por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Não houve.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5388/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Itacajá - TO. Responsáveis: Alailso Souza Viana, Auberany Dias Pereira e Cleoman Correia Costa. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Itacajá - TO, exercício de 2018, Sr. Cleoman Correia Costa, então Prefeito, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 11506/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO. Responsável: Selene Maria Bezerra Sampaio. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO, exercício de 2019, sob a responsabilidade da Sra. Selene Maria Bezerra Sampaio, dando-se quitação a responsável.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, do dia 25/04/2022, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 28/04/2022 às 12:02:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 29/04/2022 às 13:02:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 213582 e o código CRC 1316DA6