ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 19ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020.  QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: Não houve

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 28.03.2022, foi homologada pelo Tribunal Peno por unanimidade, pelos Conselheiros presentes, com a exceção do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. A Ata da Sessão Plenária Ordinária, Virtual, do dia 04.04.2022, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

Processo nº 9324/2021 e Anexo(s) nº 7522/2017. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO. Responsáveis: Josafa Paz de Sousa e Michelle Souza Milhomes Carvalho. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Josafá Paz de Sousa, gestor à época, e pela Srª. Michelle Souza Milhomes Carvalho, controle interno à época, em face do Acórdão nº 579/2021-Segunda Câmara, que julgou irregulares a Tomada de Contas Especial por Conversão, conforme Resolução nº 44/2019, referente ao período de janeiro a abril de 2017, da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, exarado nos autos nº 7522/2017, com imputação de débito e aplicação de multa em decorrência de violação legal. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos do Acórdão nº 579/2021-2ª Câmara.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 11 de abril de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 02/05/2022 às 14:49:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 02/05/2022 às 15:41:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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