Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 114/2022-PLENO

1. Processo nº:2418/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELA PORTARIA Nº 54/2021, DE 11/03/2021, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:JOSINIANE BRAGA NUNES - CPF: 28884329191
THIAGO BARROS DE SOUSA - CPF: 00979492130
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI
8. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. Distribuição:2ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. DA REPRESENTAÇÃO.. CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE DEVIDO À COMPROVADA INTEMPESTIVIDADE DOS ENVIOS DAS INFORMAÇÕES JUNTO AO SICAP, SEM, CONTUDO, PENALIZAR O RESPONSÁVEL, DEVIDO À SATISFAÇÃO DAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS.. 

 

11. Decisão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que cuidam de Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em face de supostas irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO, sob a responsabilidade do então Secretário Municipal Sr. Thiago Barros de Sousa, em virtude da Dispensa de Licitação, datada de 11 de março de 2021, conforme Portaria nº 054/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 0197, de 11/03/21, cujo objeto é a “Prestação de Serviços de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos, Capina e Limpeza Manual de terrenos e Coleta de Entulhos e Galhadas”, no valor total de R$ 1.571.853,44(Um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais, quarenta e quatro centavos).

Considerando que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em sua Análise de Defesa nº 72/2021-CAENG (evento 13), verificou que todos os apontamentos inicialmente relatados com relação à condução do feito de dispensa de licitação foram atendidos, concluindo pela sugestão de arquivamento do feito;

Considerando que o Ministério Público de Contas opinou pelo arquivamento do feito, bem como pelos encaminhamentos necessários à aplicação de multa;

Considerando os termos expressos no Voto do Relator

RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:

8.1. Conhecer da presente Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em desfavor do responsável, o Sr. Thiago Barros de Sousa – Secretário Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO, sobre possíveis irregularidades na dispensa de licitação para contratação de empresa para Prestação de Serviços de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos, Capina e Limpeza Manual de terrenos e Coleta de Entulhos e Galhadas”, no valor total de R$ 1.571.853,44 (Um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais, quarenta e quatro centavos).

8.2. Quando ao mérito, julgá-la procedente, tendo em vista a comprovada apresentação intempestiva dos documentos junto ao SICAP citada no item 9.3.1, contudo, deixando de penalizar o responsável, em virtude de que os apontamentos 9.3.2 ao 9.3.4 deste Voto foram atendidos, resolvendo as possíveis irregularidades incialmente apontadas no Relatório de Análise Preliminar nº 89/2021.

8.3. Cientificar, por meio processual adequado, o Sr. Thiago Barros de Sousa – Secretário Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO, do teor da presente decisão, tendo em vista sua qualificação como responsável nos autos.

8.4. Determinar à Secretaria do Pleno que proceda a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta os efeitos legais, inclusive para eventual interposição de recurso;
8.5. Determinar o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as medidas de praxe e de remessa à origem.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de março de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO, em 24/03/2022 às 11:59:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, RELATOR (A), em 23/03/2022 às 17:35:22, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 23/03/2022 às 17:32:15, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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