ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior

À hora regimental, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e o Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Registro a participação dos Conselheiros substitutos Wellington Alves da Costa e Moisés Vieira Labre, para relatarem propostas de decisões.

Representante do Ministério Público, Procurador Marcos Antônio da Silva Modes, quando do julgamento dos processos n.º 5376/2019, 15887/2020, 2638/2019, 9140/2019, 11719/2020, 557/2020, 4503/2020 e 345/2021.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

Ata da 5ª Sessão Ordinária Virtual do dia 21/02/2022, foi homologada pela Primeira Câmara por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

TERCEIRA RELATORIA - Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes -   Processo nº 11551/2020 e Apenso(s) nº 3144/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Ipueiras. Responsáveis: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro e Fabriciano Marinho Lima. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019 .

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 11532/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO. Responsáveis: Arquivardes Avelino Ribeiro e Eulásio Júnior Gomes Putêncio. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas, referentes ao exercício de 2019, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, sob a responsabilidade do Senhor Arquivardes Avelino Ribeiro, gestor à época do município de Monte do Carmo/TO, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 5376/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Araguacema - TO. Responsáveis: Isabella Alves Simas Pereira e Thiago de Araujo Schuller. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Araguacema -TO, exercício de 2018, Srª Isabela Alves Simas Pereira, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Processo nº 11571/2020 e Apenso(s) nº 3173/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Lizarda - TO. Responsáveis: Suelene Lustosa Matos e Wenos Pinto de Araújo. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais de responsabilidade da Srª Suelene Lustosa Matos, Chefe do Poder Executivo do Município de Lizarda - TO, no exercício de 2019, as quais contemplam os demonstrativos contábeis que integram a 7ª remessa do SICAP/Contábil, nos termos do inciso I do artigo 1º c/c inciso III do artigo 10, e artigo 103 ambos da Lei estadual 1.284/2001 c/c art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Processo nº 1760/2020. Origem/Órgão: Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário  - FUNJURIS, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Helvécio de Brito Maia Neto. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares as presentes Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS, vinculado ao Tribunal de Justiça, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Helvécio de Brito Maia Neto, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no exercício 2019, dando-se quitação plena ao responsável.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

Processo nº 15887/2020. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Antônio Silveira Vilanova. Assunto: Aposentadoria, conforme Portaria n.º 000697/2018 de 05/06/2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal o Decreto Judiciário n.º 6, de 11 de janeiro de 2018, que concedeu benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao Sr. Antônio Silveira Vilanova, ex-integrante do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no cargo de Técnico judiciário de 1ª instância, e determine o registro do mencionado ato, no setor competente, nos termos do artigo 1º, IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001. Processo nº 2638/2019. Origem/Órgão: Maria de Fátima Rodrigues da Silva Miranda, vinculado ao Fundo Municipal de Educação de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsáveis: Maria de Fátima Rodrigues da Silva Miranda, Raimundo Paiva da Silva, Wanilson Coelho Valadares e Welk Chaves Miranda. Assunto: CADUN. Conforme Decreto N° 043/2018 de 30 de Maio de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multas, ao Sr. Wanilson Coelho Valadares, atual Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, com fulcro no Art. 6º da IN 02/2020 TCE/TO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE

ATO DE PESSOAL. Processo nº 9140/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Pedro Afonso - TO. Responsáveis: Daniela Gonçalves de Matos, Jairo Soares Mariano, Joaquim Martins Pinheiro Filho e Rosana Barbosa Bezerra. Interessados: Adão Carneiro Viana, Adriane Pereira de Brito Jorge, Alba Lucia Maia Barros, Alba Maria Brito Cardoso, Alcinete de Jesus Silva Ribeiro, Aldirene Barbosa Martins, Alexandrina Aparecida Carobas Aires Correia, Ana Márcia Martins da Silva, Aurinete Barbosa Brito, Benigno Andrade Vieira, Carlos Alves Costa, Cícera Joaquina Costa da Silva, Claudiniz Firmino da Silva, Cleiane dos Santos Costa Fortunato, Dalvina Rosa Miranda, Delziane Sousa Machado Ribeiro, Efigénia Pereira de Miranda Soares, Eliézia dos Santos Campos, Erodiza Cardoso da Silva, Eroiva Cardoso da Silva, Eurásia Maria Lustosa Ribeiro Porto, Francisco Noleto Tavares, Geniflésia da Cruz Ramos, Ghislaine da Silva Prado, Gisele da Silva Prado, Helenice Pinheiro da Silva Cavalcante, Irismar Barbosa Costa, Jâncio Rocha de Sousa, Jerônimo Feitosa da Silva Filho, José Barbosa Martins, Laura Regia Campos da Silva Sirqueira, Lucilene dos Santos Oliveira, Lucyleia Aires dos Santos, Luzia Freire Barboza Gouveia de Souza, Luziene de Andrade Azevedo, Maisa Machado Barros, Marcélia Alves Martins Dias, Marcia Alves Martins Coelho, Maria da Conceição Miranda da Silva, Maria de Fátima Pereira de Brito, Maria de Jesus Alves da Costa Pinto, Maria de Nazaré Ferreira Gama, Maria Emília Aires Lima, Maria Madalena Alves Glória, Maria Neta Cruz Ramos, Marineide Galvão Faria, Mariovani Pinto Borges, Mary Ivanes Pinto Barbosa, Meirinalva Rosa Miranda Medeiros, Nilza Borges Coelho, Nucya Tavares Queiroz, Poliana da Silva Bembem, Raimunda Bezerra Mascarenhas Rodrigues, Raimunda Pinheiro Alves, Rita Batista Ferreira, Rocilda Alencar Araújo Veloso, Rosângela Ferreira Pires, Soliane Cosmo Moreira, Valdemiro Macedo Costa, Valdivino da Cruz Machado, Vilneide Rodrigues Neves e Wagna Bastos Ferreira. Assunto: Registro de Pessoal Efetivo, referente ao Processo: 12224/2001. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legais, sob o aspecto formal, os atos de admissão de pessoal efetivo constantes dos presentes autos, decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Afonso/TO, para provimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo, regido pelo Edital n° 01/2001, e determine, por conseguinte, os respectivos registros nesta Corte de Contas. Processo nº 11719/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Guaraí - TO. Responsáveis: Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS e Josè Wilson Saboia Neto. Assunto: Concurso Público, conforme Edital n.º 00001/2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Suspender a cautelar exarada no Despacho nº 1867/2020-COREA (evento 3), ratificado pela Resolução nº 708/2020 - Pleno, e Despacho nº 247/2021-COREA (evento 28), para que a Câmara Municipal de Guaraí -TO, prossiga com a realização do Concurso Público para provimento de 15 (quinze) vagas para posse imediata, distribuídas em níveis: Fundamental, Médio e Superior, nos termos do Edital nº 001/2020, de 25 de agosto de 2020, a ser realizado pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, desde que sejam respeitadas todas as medidas de segurança e sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde contra à Covid-19. Processo nº 557/2020. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Rossana Tomei Daher. Assunto: Aposentadoria, conforme Decreto nº 000513/2019 de 07/11/2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal o Decreto Judiciário nº 513, de 07 de novembro de 2019, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em favor da Sra. Rossana Tomei Daher, matrícula funcional n°103477, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe “C”, Padrão 15, pertencente ao Quadro de Servidores do Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas. Processo nº 4503/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí - TO, vinculado à Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Responsáveis: Maria Aparecida dos Santos Sobrinho e Meirynalva Batista Barnabé. Interessado: Aldenora Teixeira da Silva Matos. Assunto: Aposentadoria, conforme Portaria nº 000038/2019 de 29/11/2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal  a Portaria nº 38/2019, de 29 de novembro de 2019, expedida pela Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí-TO (GUARAÍ-PREV), que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, em favor da Senhora Aldenora Teixeira da Silva Matos, determinar os devidos registros nesta Corte de Contas. Processo nº 345/2021. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO, vinculado à Secretaria da Educação Juventude e Esportes - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Gislaine Noronha Batista. Assunto: Aposentadoria, conforme Portaria nº 001539/2020 de 03/11/2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal a Portaria nº 1539, de 03 de novembro de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e reajuste por paridade, em favor da Senhora Gislaine Noronha Batista, lotada na Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, do dia 11.03.2022, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmera e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 18/03/2022 às 16:30:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 17/03/2022 às 15:46:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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