Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 40/2022-PLENO

1. Processo nº:2939/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 - SRP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM GERAIS À FROTA DE VEÍCULOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representante:JOAO MARCIO OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 18642520817
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - CNPJ: 05340639000130
5. Representado:JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 91391512120
JOAO JOSE DOS SANTOS NETO - CPF: 49949446368
6. Interessado(s):NAO INFORMADO
7. Origem:PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
8. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
9. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Distribuição:2ª RELATORIA
11. Proc.Const.Autos:TIAGO DOS REIS MAGOGA (OAB/SP Nº 283.834)
12. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DEMONSTRAÇÃO, EM SEDE DE DEFESA, DA ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

 

13. Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que Representação apresentada pela empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA – CNPJ: 05340639000130, representada pelo advogado  Tiago dos Reis Magoga (OAB/SP Nº 283.834), referente ao apontamento de possíveis ilegalidades no Pregão Presencial nº 22/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, cujo objeto é o registro de preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa operadora de sistema de cartões para prestação de serviço de administração, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral, sistema de injeção eletrônica, serviços de torno em geral, consertos e reparos em pneus em geral), bem como fornecimento de peças, pneus e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, bem como fornecimento de lubrificantes, em atendimento à frota de veículos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Figueirópolis/TO, e por estes locados, conforme especificações e quantitativos, constantes no termo de referência, com valor estimado de R$ 2.134.046,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, quarenta e seis reais)

Considerando que houve perda do objeto da presente Representação, uma vez que o procedimento licitatório foi anulado pelo próprio representado.

Considerando que a perda do objeto acarreta na ausência de interesse processual superveniente.

Considerando os termos expressos no Voto do Relator

RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:

13.1. Extinguir, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, o Processo nº 2939/2021 que trata da Representação formulada pela empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA – CNPJ: 05340639000130, representada pelo advogado  Tiago dos Reis Magoga (OAB/SP Nº 283.834), referente ao apontamento de possíveis ilegalidades no Pregão Presencial nº 22/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, cujo objeto é o registro de preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa operadora de sistema de cartões para prestação de serviço de administração, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral, sistema de injeção eletrônica, serviços de torno em geral, consertos e reparos em pneus em geral), bem como fornecimento de peças, pneus e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, bem como fornecimento de lubrificantes, em atendimento à frota de veículos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Figueirópolis/TO, e por estes locados, conforme especificações e quantitativos, constantes no termo de referência, com valor estimado de R$ 2.134.046,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, quarenta e seis reais), tendo em vista a anulação do certame questionado, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5842, de 10 de maio de 2021, página 63.

13.2. Determinar ao gestor, ou quem haja lhe sucedido, que se eventualmente intentar realizar novo procedimento licitatório nos moldes deste Pregão Presencial objeto do presente processo, observe os pontos alinhavados pela equipe técnica desta Corte de Contas no Parecer Técnico nº 101/2021 (evento 4).

13.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º, do RITCE/TO, para que surtam os efeitos legais necessários, inclusive para eventual interposição de recurso.

13.4. Determinar à Secretaria do Pleno que dê ciência, pelo meio processual adequado, aos responsáveis para conhecimento, dos termos do Relatório, Voto e Decisão.

13.5. Após as formalidades legais, remetam os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral (COPRO) para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de fevereiro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 14/02/2022 às 09:50:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, RELATOR (A), em 11/02/2022 às 16:36:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 12/02/2022 às 11:03:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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