ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Jose Roberto Torres Gomes
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 74ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha. 

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção para relatar proposta de decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A ata da sessão plenária ordinária virtual do dia 29.11.21 não foi aprovada por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 10327/2021 e Anexo(s) nº 881/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Esperantina - TO. Responsáveis: Armando Alencar da Silva e Joao Marcos Costa Pimentel. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelos senhores Armando Alencar da Silva, Prefeito Municipal, e João Marcos Costa Pimentel, Pregoeiro, em face da Resolução nº 905/2021 – PLENO, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Presencial nº 006/2021 da Prefeitura e Secretarias do Município de Esperantina, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, e julgou-a procedente, aplicando multa aos recorrentes no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos do Acórdão nº 905/2021 – TCE – Pleno. 

Processo nº 3452/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO. Representante: Marcio Ferreira Brito. Representado: Erasmo Miranda de Sousa, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, Luzilene Vieira de Souza e Wanderley Sousa Santos. Assunto: Representação decorrente de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Relatório Técnico nº 30/2021- 3DICE – evento 1) no Pregão Presencial nº 03/2021 aberto pela Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins, tendo como objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentária e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, incluindo instalação, implantação, treinamento/capacitação e prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e hospedagem, conforme Planilha e Termo de Referência. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente e aplicar multa aos senhores Wanderley Sousa Santos e Erasmo Miranda de Sousa. 

Processo nº 5845/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmeiras do Tocantins - TO. Representado: Francisco Noleto Junior e Geffesom Araujo Noleto. Assunto: Representação decorrente do procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas, iniciada a partir da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2021-COAES (Relatório Técnico – evento 1), acerca da transparência ativa em relação as ações e políticas no planejamento e operacionalização da vacinação contra a COVID-19. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 11941/2019 e Anexo(s) nº 290/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas - TO. Responsável: Instituto Áquila de Gestão. Assunto: Embargos de Declaração interpostos pelo Instituto Áquila de Gestão Ltda. em desfavor da Resolução nº 552/2019 – PLENO, a qual foi proferida nos autos nº 14307/2015 que versam sobre Inspeção realizada no Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos do Município de Palmas-TO, consoante Resolução nº 68/2016, de 09/03/2016, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades na execução do Processo nº 2013038675, referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Instituto Áquila de Gestão Ltda., no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e do Processo nº 2013041739, referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Autêntica Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda., no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer os presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo-se inalterada a RESOLUÇÃO 1072/2021 - SEPLE. 

Processo nº 14415/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas - TO. Responsável: Instituto Áquila de Gestão. Assunto: Embargos de Declaração interpostos pelo Instituto Áquila de Gestão Ltda. em desfavor do Despacho nº 713/2019-RELT1, datado de 01/11/2019, o qual indeferiu liminarmente, por serem impertinentes, Embargos de Declaração em face da Resolução nº 552/2019 – PLENO, proferida nos autos nº 14307/2015. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Não Conhecer dos presentes Embargos de Declaração em desfavor do Despacho nº 713/2019-RELT1.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 7088/2021 e Anexo(s) nº 8634 /2019, 12619/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO. Responsáveis: Américo dos Reis Borges e Kleberson Correa de Sousa. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Américo dos Reis Borges – prefeito à época e Kleberson Correa de Sousa – pregoeiro à época, ambos da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 449/2021- 2ª Câmara, exarado nos autos de Auditoria nº 12.619/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa aos recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar–lhe provimento, mantendo incólumes os termos do Acórdão TCE/TO nº 449/2021- 2ª Câmara. 

Processo nº 8644/2021 e Anexo(s) nº 3730 /2020. Origem/Órgão: Agencia Municipal de Transportes e Transito Amtt de Araguaína - TO. Responsável: Fabio Fiorotto Astolfi. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Fábio Fiorotto Astolfi – gestor à época da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT) de Araguaína – TO, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 509/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de Prestação de Contas de Ordenador nº 3730/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares às contas do exercício 2019, além de aplicar multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar–lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão TCE/TO nº 509/2021 – 1ª Câmara. 

Processo nº 7710/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Pugmil - TO. Responsável: Dayane Bezerra do Vale Dias. Assunto: Monitoramento visando verificar o cumprimento das determinações constantes na Resolução nº 319/2021-TCE/TO - Pleno, de 27 de abril de 2021, exarada no bojo da Representação nº 9663/2020, em que restou caracterizada suposta continuidade da violação aos Artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista irregularidades quanto à disponibilização das informações necessárias ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pugmil - TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: DETERMINAR o arquivamento dos autos.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

Processo nº 2085/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Araguanã - TO. Representado: Hernandes Neves de Brito e Rosineire Silva de Sa. Assunto: Representação decorrente de denúncia anônima feita via Ouvidoria desta Corte de Contas, processo- ouvidoria nº 191.181.131.207, noticiando possível ato de nepotismo, supostamente praticado pelo Sr. Hernandes Neves Brito, Prefeito Municipal de Araguanã à época, ao nomear para assumir ao cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Araguanã-TO a sua esposa, Sra. Rosineire Silva de Sá, que não teria qualificação técnica ou experiência administrativa necessárias para o seu exercício. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la IMPROCEDENTE.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 06 de dezembro de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 10/02/2022 às 11:05:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 07/02/2022 às 14:35:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 191363 e o código CRC 047CCF6