Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA

   

1. Processo nº:12620/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - JANEIRO A AGOSTO DE 2019.
3. Responsável(eis):AMERICO DOS REIS BORGES - CPF: 23243147115
JAILTON JONES GOMES DE ANDRADE - CPF: 92467385353
JOSE DE ARIMATEA LIMA CHAVES - CPF: 90167295187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS
6. Distribuição:2ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. ERRATA Nº 2/2021-RELT2

9.1. Tendo em vista o erro material ocorrido no corpo do Acórdão TCE/TO nº 616/2021- SEGUNDA CÂMARA, de 29 (vinte e nove) de setembro do corrente ano, constante nos autos 12620/2019, determino à Secretaria da 2ª Câmara que adote as providências necessárias para a publicação no Boletim Oficial deste Tribunal da errata adiante especificada, no seguinte teor:

ERRATA:

No corpo do ACÓRDÃO 616/2021:

Onde se lê:

“[...]Determinar ao(à) atual Gestor(a) da Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras do Tocantins. [...]”

Leia-se:

“[...] Determinar ao(à) atual Gestor(a) da Secretaria Municipal de Educação de Buriti do Tocantins.   [...]”

9.2. Publique-se.

9.3. Junte-se cópia da Publicação aos autos nº 12620/2019.

9.4. Após a publicação, encaminhem-se os autos do Recurso Ordinário nº 9463/2021, processo principal, para a Coordenadoria de Recursos (COREC) para o devido prosseguimento do feito.  

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 15/12/2021 às 18:03:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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