Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1095/2021-PLENO

1. Processo nº:2050/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - CPF: 00030894360
EDNA REJANE FARIAS PAIVA - CPF: 40084990325
EUDILENE FLORENCIO DA SILVA - CPF: 03276299160
JOSE VALNEI BARROS MONTEIRO - CPF: 28250028368
MARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL - CPF: 00518015319
PAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: 85249750320
RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZA - CPF: 81544960387
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Distribuição:3ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. LICITAÇÃO. DESERTA. CONHECIMENTO. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 
I. A existência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo, como por exemplo, procedimento licitatório considerado deserto, é pressuposto para extinção sem julgamento de mérito e arquivamento de representação.

11. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos esses autos que tratam de Representação oriunda do Expediente protocolizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, informando irregularidades no Pregão Presencial nº 004/2021, tipo menor preço global, marcado para o dia 05/03/2021 às 16h, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, tendo como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos utilizados pela Prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, cuja despesas será custeada com recursos próprios, no valor estimado de R$ 1.163.250,33 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). .

Considerando a manifestação da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Análise de Defesa nº 179/2021 (evento 42). 

Considerando a manifestação do Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas.

Considerando, ainda, que o procedimento licitatório objeto da presente representação foi considerado deserto.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

11.2. conhecer da presente Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, informando irregularidades no Pregão Presencial nº 004/2021, tipo menor preço global, marcado para o dia 05/03/2021 às 16h, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, tendo como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos utilizados pela Prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, cuja despesas seria custeada com recursos próprios, no valor estimado de R$ 1.163.250,33 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).

11.3. extinguir sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, o presente processo de Representação, face a perda do objeto, haja vista o certame ter sido deserto.

11.4. determinar à Secretaria do Pleno que:

a) disponibilize, pelo meio processual adequado, cópia da presente deliberação, do relatório e voto que a fundamentam, ao Representado e à Unidade Técnica Representante;

b) publique a decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, caput, da LO-TCE/TO e do art. 341, §3º, do RI-TCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, cientificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

c) após cumpridas as determinações supra, envie-se à Coordenadoria de Protocolo Geral para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/12/2021 às 17:18:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, RELATOR (A), em 15/12/2021 às 21:16:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2021 às 16:02:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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