Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1093/2021-PLENO

1. Processo nº:4904/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021, TENDO POR OBJETO FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ERASMO MIRANDA DE SOUSA - CPF: 92297730187
WANDERLEY SOUSA SANTOS - CPF: 28702204215
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Distribuição:3ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PESQUISA DE PREÇO. CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. 

11. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Representação decorrente de fiscalização efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Análise Preliminar de Acompanhamento nº 169/2021-CAENG – evento 1), acerca do Pregão Presencial nº 016/2021 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, que tem como objeto futuras aquisições de materiais de construção e correlatos, No Sistema Registro de Preço (SRP) conforme Termo de Referência constantes no Anexo I deste edital.

Considerando o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento da representação;

Considerando a análise técnica deste Tribunal de Contas;

Considerando os pareceres do Corpo Especial de Auditores e Ministério Público junto a este Tribunal;

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator:

11.1 conhecer da presente Representação formulada pela Área Técnica deste Tribunal (CAENG), com questionamentos acerca do Pregão Presencial nº 16/2021 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de construção e correlatos, para, no mérito, considerá-la procedente;

11.2 aplicar multa individual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao senhor Wanderley Sousa Santos, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, e ao senhor Erasmo Miranda de Sousa, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, por não apresentarem o documento contendo a pesquisa de preço, nos termos do art. 13 e 14 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017 combinado com o art. 39, II e VI da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica deste Tribunal de Contas).

11.3 recomendar aos responsáveis que redijam o edital de licitação observando os termos da legislação, para que não insiram clausulas que possam comprometer a competitividade do certame, bem como sejam cautelosos com os instrumentos utilizados para elaborar a estimava de preço, posto que é o documento que serve como parâmetro para se efetuar uma contratação com base em preços razoáveis;

11.4 determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos legais e regimentais;

11.5 após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, remeter o processo à Coordenadoria do Cartório de Contas para que adote imediatamente todas as providências dispostas na Instrução Normativa TCE/TO nº 003/2013, que estabelece os procedimentos para formalização do processo de acompanhamento do cumprimento das decisões. Em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/12/2021 às 17:18:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, RELATOR (A), em 15/12/2021 às 21:16:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2021 às 16:02:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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