Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1099/2021-PLENO

1. Processo nº:9928/2019
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - SRP TENDO POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR.
3. Representado:ANDRE RIBEIRO DE GOVEIA - CPF: 87887924120
KEYSER HAMON MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: 82018316320
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE TOCANTINIA
6. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE. REVOGAR MEDIDA CAUTELAR. 

         

 9. Decisão:

 

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Representação por via da qual são narradas irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial nº 024/2019, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Tocantínia/TO, tendo por objeto a locação de veículos com condutor e combustível destinados ao transporte escolar.

Considerando o preenchimento dos requisitos legais contidos nos art. 142-A e seguintes do Regimento Interno desta Corte para o conhecimento da Representação, nos termos das razões contidas no voto;

Considerando que, após baixada cautelar, o ente público sanou as irregularidades pontuadas na presente representação;

Considerando que, à época da protocolização da representação nesta Corte de Contas, os fatos narrados se mostravam procedentes.

RESOLVEM os Conselheiros deste Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1 CONHECER da presente Representação, com fundamento no art. 142-A, do Regimento Interno deste TCE, apontando a prática de irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 024/2019 realizado pelo Fundo Municipal de Educação de Tocantínia/TO, para, no mérito, CONSIDERÁ-LA PROCEDENTE.

9.2 Revogar a cautelar de suspensão da licitação consubstanciada no Pregão Presencial nº 024/2019, haja vista a correção dos vícios existentes.

9.3 Determinar ao gestor que em futuras licitações os documentos da fase interna sejam disponibilizados, de ofício, no portal da transparência do órgão contratante, bem como que alimente adequadamente o SICAP-LCO, como determina a IN TCE/TO nº 03/2017.

9.4 Determinar à Secretaria do Pleno que:

a) publique a decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 341, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, para que surta os efeitos legais necessários, advertindo-se os representados que o prazo recursal inicia-se com a publicação;

b) encaminhe cópia da presente decisão à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG para que esta verifique o cumprimento das disposições constantes na Instrução Normativa TCE/TO nº 03, de 20 de setembro de 2017, por parte do município de Tocantínia/TO e, se verificado o descumprimento, que represente junto ao Corpo Especial de Auditores;

c) em razão da divergência parcial com a manifestação ministerial, fica o membro do Ministério Público intimado pessoalmente mediante aposição de assinatura na Decisão, para os fins do disposto no artigo 373, § 3º do Regimento Interno.

9.5 Após o atendimento das determinações supra e a ocorrência do trânsito em julgado, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para que, com as cautelas de praxe, proceda o arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/12/2021 às 17:18:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 15/12/2021 às 16:40:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2021 às 17:15:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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