ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Jose Roberto Torres Gomes.
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio.

À hora regimental, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a sessão Ordinária do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Procurador Jose Roberto Torres Gomes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: Não houve.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A ata da sessão ordinária virtual do dia 16.11.2021, não foi homologada pela Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR.

Processo nº 6227/2021 e Anexo(s) nº 3743 /2020 . Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Goiatins - TO. Responsável: Adelaides Cavalcante da Luz Silveira. Assunto: Recurso Ordinario - Ref. ao Proc. Nº. 3743/2020 Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Recurso Ordinário interposto por Adelaides Cavalcante da Luz Silveira, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiatins- TO, à época, vez que preenche os pressupostos necessários para sua admissibilidade, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão nº 365/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 4828/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Pedro Afonso - TO. Responsável: Jairo Soares Mariano. Assunto: Consulta - Se Os Municípios Poderão Se Basear Na Proporcionalidade da Arrecadação Efetiva Para O Repasse do Duodécimo, Sem Ter Que Observar A Receita Corrente Líquida do Ano Anterior, Quando Não Havia Sido Deflagrada A Situação de Emergência. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da consulta ora formulada, por preencher os pressupostos de admissibilidade definidos no artigo 150 e seguintes do RITCE/TO; acolher a tese firmada pela Resolução nº 1386/2007 – TCE - PLENO como razão de decidir nos presentes autos, a qual passa a fazer parte integrante do presente Relatório, Voto e Decisão, e determinar à Secretaria do Pleno que proceda à remessa de cópia da Resolução nº 1386/2007 – TCE – PLENO ao Consulente, nos termos do que estatui o artigo 154 do Regimento Interno.


SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

Processo nº 11547/2018. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO vinculado a Prefeitura Municipal de Esperantina - TO. Responsáveis: Adolfo Bispo Araujo, Adriano Fernandes da Silva, Armando Alencar da Silva, Jaqueline da Silva Almeida, Lincoln Abraao Mota Ramalho de Sousa e Rogerio Sousa Nunes. Assunto: Auditoria Operacional. Nas Receitas Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Acolher os termos do Relatório de Auditoria Operacional 001/2018, constante dos presentes autos; nos termos da Resolução n° 1015/2021.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16h, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 14/12/2021 às 11:33:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 14/12/2021 às 14:20:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 180035 e o código CRC 26FF0E3