Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1088/2021-PLENO

1. Processo nº:3749/2021
    1.1. Anexo(s)12627/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12627/2019.
3. Recorrente(s):JULIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 52331040320
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: 93729014153
SUELY ARAUJO COSTA - CPF: 90651090130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JULIO DA SILVA OLIVEIRA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Distribuição:5ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRA O ACÓRDÃO Nº 176/2021 ? TCE ? SEGUNDA CÂMARA QUE DELIBEROU SOBRE RELATÓRIO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR E NO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE O EMPREGO DE VEÍCULOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, EM DESACORDO COM AS NORMAS DO DETRAN E POR MEIO DE MOTORISTAS NÃO DEVIDAMENTE HABILITADOS. CITAÇÕES REALIZADAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE CONTRATAÇÕES E DE DESPESAS. MULTAS APLICADAS AOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DE TCE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO CIÊNCIAS. 

11. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos esses autos que tratam de recurso ordinário interposto conjuntamente pelo Sr. Júlio da Silva Oliveira, pela Sra. Renata Pereira de Sousa Oliveira e pela Sra. Suely Araújo Costa, contra o Acórdão nº 176/2021 – TCE – Segunda Câmara (sessão ordinária de 20/04/2021), e

Considerando que foram atendidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 46 e 47 da Lei nº 1.284/2001;

Considerando que os responsáveis não lograram trazer aos autos qualquer elemento novo capaz de ensejar a reforma do acórdão recorrido;

Considerando, ainda, os pareceres uniformes da Unidade Técnica, Corpo Especial de Auditores e do Ministério público junto ao TCE/TO;

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão do Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

11.1. Conhecer do recurso ordinário, com fulcro nos artigos 42, I, e 46 da Lei nº 1.284/2001, para, no mérito, negar-lhe provimento.

11.2. Determinar à Secretaria do Pleno, que desde logo:

a) dê ciência aos recorrentes desta deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam, nos termos da legislação vigente;
b) junte cópia da presente decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam, ao processo anexo nº. 12.627/2019.

11.3. Determinar no âmbito interno, a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c o artigo 341, §3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que surtam os efeitos legais e necessários;

11.4. Após atendimento das determinações supra, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para que providencie o arquivamento do recurso em exame, com as cautelas de praxe, bem como envie o processo anexo sob nº 12.627/2019 à Coordenadoria do Cartório de Contas deste Tribunal para as providências de sua alçada, com vistas a prosseguir na cobrança das multas aplicadas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/12/2021 às 17:18:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 15/12/2021 às 15:50:04, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2021 às 16:02:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 175575 e o código CRC 3230AD5

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br