ATA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Jose Roberto Torres Gomes
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 66ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

As Atas das Sessões Plenárias Ordinárias Virtuais dos dias 27.09.2021, 06.10.2021, 13.10.2021 e 18.10.2021, foram homologadas pelo Tribunal Pleno por unanimidade, pelos Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. 

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 25.10.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

TERCEIRA RELATORIAJosé Wagner Praxedes- Processo nº 10615/2020 - Representação de Unidade Técnica do TCE, conforme Processo de Acompanhamento nº 928/2020, em face do Pregão Presencial Nº 23/2018 que tem por objeto a aquisições de materiais permanentes, exercício de 2018. Responsáveis: Cleber Flavio de Paula Teixeira, Ramos Empreedimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda, Sanmya de Jesus Santana Figueredo Andrade. Órgão Vinculante: Fundo Municipal de Saúde de Pindorama do Tocantins.

TERCEIRA RELATORIA - José Wagner Praxedes - Processo nº 10402/2020 - Representação de Unidade Técnica do TCE, em face do Contrato Nº 52/2019, que tem por objeto o fornecimento de materiais odontológicos e permanentes - adesão a Ata de Registro de Preços nº 22/2018 do Processo Administrativo Nº 22/2018 do Município de Lizarda/TO, exercício de 2019. Responsáveis: Cristiane Pinto de Albuquerque, Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda,  Warley Coelho Cirqueira. Órgão Vinculante: Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim.

QUARTA RELATORIASeveriano José Costandrade de Aguiar - Processo nº 2066/2019 - Pedido de Reexame - ref. ao proc. nº 4737/2017. Responsável: Erisvaldo Resplande de Araújo. Órgão Vinculante:  Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

SEXTA RELATORIA - Alberto Sevilha - Processo nº 6940/2021 - Recurso Ordinario - ref. ao proc. nº 3800/2020. Responsável:  Ana Alaydes Vaz Sousa Santos.  Órgão Vinculante: Fundo Municipal de Assistencia Social de Piraquê.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 8531/2021 e Anexo(s) nº 1690 /2018 , 4867 /2018 , 8344 /2018 , 10648 /2018 , 521 /2021 . Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Tabocão - TO. Responsável: Marcio Leandro Vieira. Assunto: Embargos de Declaração interposto pelo senhor Márcio Leandro Vieira, em face da Resolução n° 752/2021 Pleno, autos nº 521/2021,  que negou provimento ao Recurso Ordinário proposto contra o Acórdão nº 585/2020 - 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, instaurada pela referida Prefeitura, bem como imputou débito e aplicou multa ao recorrente. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Embargo de Declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos da decisão, consubstanciada na Resolução n° 752/2021 Pleno, autos nº 521/2021.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 6948/2021 e Anexo(s) nº 3484 /2019. Órgão Vinculante:  Câmara Municipal de Paranã - TO. Responsável: Ozeias Pinto Cirqueira. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Ozeias Pinto Cirqueira, presidente à época, representado pela procuradora constituída nos autos, senhora Juliana Bezerra de Melo Santana, inscrita na OAB-TO nº 2674, contra o Acórdão nº 423/2021 - 2ª Câmara, decisão na qual este Tribunal julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Paranã - TO, relativa ao exercício de 2018,  bem como lhe imputou débito e multa. Resultado da Votação: Por Maioria Absoluta. Abriu divergência o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, pelo conhecimento do Recurso e por seu provimento, de modo a julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas em apreço. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Vencido, Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Lavra a Decisão, a Conselheira Relatora, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER do presente recurso ordinário,  para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Processo nº 8334/2021 e Anexo(s) nº 5382 /2019 , 3481 /2021. Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Couto Magalhães - TO. Responsável: Ezequiel Guimaraes Costa. Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo senhor Ezequiel Guimarães Costa, prefeito à época, representado pelo procurador constituído nos autos, senhor Silvio Marcos Huida, inscrita na OAB-TO nº 5196-A, contra a Resolução nº 710/2021 - Pleno, decisão na qual este Tribunal rejeitou as alegações recursais, mantendo a rejeição das contas consolidadas do município de Couto Magalhães, exercício de 2018, nos termos do Parecer Prévio nº 03/2021-TCE/TO-1ª Câmara. Resultado da Votação: Por Maioria Absoluta. Abriu divergência, o Conselheiro José Wagner Praxedes, pelo conhecimento e por seu provimento, de modo a conferir efeito infringente para, no mérito, emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas, por força do disposto no Acórdão nº 118/2020. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santo e Severiano José Costandrade de Aguiar. Vencido, Conselheiro José Wagner Praxedes.  Lavra a Decisão, a Conselheira Relatora, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer os presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimentoProcesso nº 8349/2021 e Anexo(s) nº 5339 /2019 . Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Arraias - TO. Responsável: Antonio Wagner Barbosa Gentil. Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo senhor Antônio Wagner Barbosa Gentil, ex-prefeito, representado por seu advogado, que arguiu omissão e erro material no Voto condutor do Parecer Prévio nº 31/2021 – Primeira Câmara, exarado nos autos da Prestação de Contas Consolidadas nº 5339/2019. Resultado da Votação: Por Maioria Absoluta. Abriu divergência, o Conselheiro José Wagner Praxedes, pelo conhecimento e por seu provimento, de modo a conferir efeito infringente para, no mérito, emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas, por força do disposto no Acórdão nº 118/2020. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santo e Severiano José Costandrade de Aguiar. Vencido, Conselheiro José Wagner Praxedes. Lavra a Decisão, a Conselheira Relatora, Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER os presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 3619/2021. Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO. Representado: Deusany Batista de Castro. Assunto: Representação  formulada pelo Portal da Ouvidoria, acerca da inércia da Comissão Permanente de Licitação do Município de Novo Acordo, no tocante a 2 (duas) impugnações formuladas pela empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA, em face dos Pregões Presenciais nºs 02/2021 e 03/2021, para prestação de serviços de limpeza urbana, no valor total de R$ 435.911,22 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e onze reais e vinte e dois centavos). Resultado da Votação: Por Maioria Absoluta. Abriu divergência, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, pelo conhecimento e pela procedência parcial, sem aplicação de penalidades, em relação ao Edital de Pregão Presencial nº 02/2021 e, quanto ao Edital de Pregão Presencial nº 03/2021, pela procedência, sem aplicação multa, tornando sem efeito o Despacho nº 616/2021-RELT6 que concedeu a medida cautelar. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho acompanhou a divergência prolatada pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Vencido o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Lavra a Decisão, o Conselheiro Relator, Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente em relação ao Pregão Presencial nº 02/2021, prejudicada em relação ao Pregão Presencial nº 03/2021 e  Revogar a cautelar e autorizar o prosseguimento do certame.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 08 de novembro de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 13/12/2021 às 15:41:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 13/12/2021 às 09:12:42, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 173184 e o código CRC F427C0B