Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2021-PLENO,

de 10 de novembro de 2021.

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 2º E ACRESCE O INCISO IV AO ART. 11 E O INCISO VII AO ART. 15 À RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06, DE 20 DE NOVEM-BRO DE 2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL E COMPLIANCE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no usos de suas atribuições, com fundamento no art. 3º e inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c artigos 276 a 286 e inciso II do art. 340 do Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de revisão de literatura e atualização da Resolução Administrativa nº 06, de 20 de novembro 2019 - TCE/TO;

Considerando o referencial teórico que dispõe sobre a importância das organizações estabelecerem mecanismos de accountability – a responsabilização, que possibilitem a instauração dos procedimentos necessários à apuração de irregularidades e a aplicação de sanções nos casos pertinentes; 

Considerando o referencial teórico que dispõe sobre a importância da integração das macro funções do Controle Interno (controladoria, auditoria interna, corregedoria e ouvidoria); 

Considerando a importância do Conselheiro Corregedor integrar o Comitê Institucional de Governança (CIG), conforme informações constantes no Processo SEI nº 20.000465-4, referente as reuniões do CIG.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso IX do art. 2º da Resolução Administrativa TCE/TO nº 06, de 20 de novembro de 2019, que passará a ter os seguintes termos:

“Art. 2 º (...):

I - (...);

II - (...);

III - (...);

IV - (...);

V - (...);

VI - (...);

VII - (...);

VIII - (...);

IX - integridade: diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados. (NR)

X - (...).”

Art. 2º Acrescer o inciso IV ao art. 11 da Resolução Administrativa TCE/TO nº 06, de 20 de novembro de 2019, que passará a ter os seguintes termos:

“Art. 11. (...):

I - (...);

II - (...);

III - (...); e,

IV - padronizar procedimentos para orientar a apuração e tratamento de desvios éticos, de ilícitos administrativos e de atos lesivos. (AC)”

Art. 3º Acrescer o inciso VII ao art. 15 da Resolução Administrativa TCE/TO nº 06, de 20 de novembro de 2019, que passará a ter os seguintes termos:

“Art. 15. (...):

I - (...);

II - (...);

III - (...);

IV - (...);

V - (...);

VI - (...);

VII - Conselheiro-Corregedor. (AC)”

Art. 4° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de novembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 10/11/2021 às 17:20:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 10/11/2021 às 16:43:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 10/11/2021 às 16:07:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 10/11/2021 às 17:31:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 10/11/2021 às 17:51:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 10/11/2021 às 17:58:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 11/11/2021 às 17:11:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 11/11/2021 às 17:18:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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