ATA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Jose Roberto Torres Gomes
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 52ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiros Substitutos Jesus Luiz de Assunção em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 85/2021), Moises Vieira Labre em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocações nº 76/2021, de 23/08/2021 à 21/09/2021 e nº 87/2021, de 22/09/2021 à 21/10/2021).

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausências justificadas da Conselheira Doris de Miranda Coutinho e do Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 13.09.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 3029/2020 e Anexo(s) nº 4617 /2020. Órgão Vinculante: Secretaria Municipal da Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional - TO. Representante: Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Representado: Cleyovane Lemos Ribeiro, Ferrari Engenharia Ltda, Golden Ambiental e Construções Eireli, Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/a. e Robertta Reges dos Santos. Assunto: Representação apresentada pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, na qual formula pedido de concessão de medida cautelar de suspensão  da Concorrência Pública nº 2/2019, realizada pelo Município de Porto Nacional, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, cujo objeto é contratação de empresa visando a execução de serviços de limpeza urbana no município citado, de seus distritos denominados Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis, e também a Comunidade Rural do Prata, pugnando ao final para que o pleito seja acolhido com a desclassificação, ou inabilitação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, Julgá-la IMPROCEDENTE.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

Processo nº 6631/2021 e Anexo(s) nº 3339 /2021. Órgão Vinculante: Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins - TO. Responsáveis: Eliezer Sousa Costa, Francisco Anilton Feitosa da Costa e Maria da Consolação Ribeiro Fonseca. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria da Consolação Ribeiro Fonseca, Gestora e Srs. Francisco Anilton Feitosa da Costa, Contador e Eliezer Sousa Costa, Responsável pelo Controle Interno do Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins -  TO,  por meio do Procurador Juvenal Klayber Coelho  – OAB/TO nº 182-A, contra os termos do Acórdão nº 383/2021-TCE/TO- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3339/2021,  em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/CONTÁBIL, referentes aos dados relativos a 6ª Remessa do exercício financeiro de 2020. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, neste ato, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.  Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar provimento, mantendo-se os termos do Acórdão nº 383/2021 - Segunda Câmara. Processo nº 6639/2021 e Anexo(s) nº 3378 /2021. Órgão Vinculante: Fundo Municipal de Educação de São Bento do Tocantins - TO. Responsáveis: Arlene Araújo Souza Melo, Eliezer Sousa Costa e Francisco Anilton Feitosa da Costa. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria da Consolação Ribeiro Fonseca, Gestora e Srs. Francisco Anilton Feitosa da Costa, Contador e Eliezer Sousa Costa, Responsável pelo Controle Interno do Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins -  TO, por meio do Procurador Juvenal Klayber Coelho  – OAB/TO nº 182-A, contra os termos do Acórdão nº 383/2021-TCE/TO- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3339/2021,  em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/CONTÁBIL, referentes aos dados relativos a 6ª Remessa do exercício financeiro de 2020. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, neste ato, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar provimento, mantendo-se os termos do Acórdão nº 383/2021 - Segunda Câmara.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 20 de setembro de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 19/11/2021 às 17:46:44
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 19/11/2021 às 17:54:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 159677 e o código CRC 7F5962C