ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Jose Roberto Torres Gomes
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 50ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUORUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha e Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021)

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausência justificada do Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

As Atas das Sessões Plenárias Ordinárias Virtuais dos dias 16.08.2021, 23.08.2021 e 30.08.2021, foram homologadas pelo Tribunal Pleno por unanimidade, pelo Conselheiro Substituto Moises Vieira Labre em substituição a Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.  A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 09.09.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno.

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

5ª RELATORIA -Doris de Miranda Coutinho - Processo nº 15501/2020 - Pedido de Reexame - Ref. ao Proc. nº 4338/2018. Responsável: Miyuki Hyashida. Órgão vinculante: Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 4927/2021. Órgão Vinculante: Governo do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Mauro Carlesse. Assunto: Levantamento do índice de Efetividade da Gestão Estadual - IEG-E, referente aos dados de 2020, o qual avaliou o aperfeiçoamento das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado nas áreas de planejamento, gestão fiscal, educação, saúde e segurança pública. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com a Relatora o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Acolher o Relatório de Levantamento nº 001/20201, concernente à apuração do Ìndice de Efetividade da Gestão Estadual - IEG-E, referente aos dados de 2020.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 6256/2018 e Anexo(s) nº 9486 /2014 , 1627 /2015 , 5451 /2018 , 9021 /2019 , 9022 /2019 . Órgão Vinculante: Câmara Municipal de Carmolândia - TO. Responsável: Neurivan Rodrigues de Sousa. Assunto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão nº 335/2018 - TCE/TO - Segunda Câmara, exarado nos autos nº 1627/2015, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de ordenador,  relativas ao exercício financeiro de 2014.  Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do presente Recurso Ordinário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do Acórdão nº 335/2018.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 6844/2020. Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Lajeado - TO. Representado: Antonio Luiz Bandeira Junior e Gilmar Martins Rocha. Assunto: Representação formulada pela Sexta Diretoria de Controle Externo - 6ªDCE, em face do Pregão Presencial N° 09/2020 para aquisição de serviços de locação de veículos diversos para atender demandas das Secretárias Municipais e dos Fundos de Educação, Fundo de Assistência Social, Fundo de Sáude e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resultado da Votação: Por Unanimidade. Votaram com o relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar,  Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, neste ato, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente e aplicar multa ao responsável.

Processo nº 10503/2020 e Apenso(s) nº 11381/2020. Órgão Vinculante: Secretaria Municipal de Educação de Palmas - TO. Representado: Cleizenir Divina dos Santos. Assunto: Representação formulada por denúncia anônima gerada  via Sistema Informatizado para Gestão de Ouvidorias/TCE-TO, noticiando suposto favorecimento na contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de pontos de rede lógica para computadores no valor de total de R$ 160.863,50( cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para atender a rede da Secretaria Municipal de Educação de Palmas/ Tocantins, objeto do Processo Administrativo nº 2020008196 da Prefeitura de Palmas. Resultado da Votação: Por Unanimidade.  Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente e tornar sem efeito o despacho concessivo da medida cautelar(Despacho nº 865/2020), bem como a deliberação que a ratificou (Resolução nº 589/2020 - Pleno), extinguir, sem julgamento de mérito, o Processo Administrativo de Multa nº 11381/2020.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 13 de setembro de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente. 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 19/11/2021 às 17:45:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 19/11/2021 às 17:54:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 158086 e o código CRC 886DE52