Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:284/2019
    1.1. Anexo(s)406/2010, 2851/2010, 2355/2013, 7501/2013, 3881/2014, 3968/2014
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2851/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2009 - EXERCÍCIO 2009
3. Responsável(eis):ANTONIO JONAS PINHEIRO BARROS - CPF: 24330922134
DENES JOSE TEIXEIRA - CPF: 32343612153
JOSE ALVES MACIEL - CPF: 25127691191
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA - CPF: 48527505134
MAURICIO NAUAR CHAVES - CPF: 35965533187
WANDA MARIA SANTANA BOTELHO - CPF: 17864429300
ZENAIDE DIAS DA COSTA - CPF: 35476486100
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Proc.Const.Autos:DAIANE DIAS DA SILVA (OAB/TO Nº 7830)
DIVINO DA SILVA LIRA (OAB/TO Nº 5082)
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB/TO Nº 7264)
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. DESPACHO Nº 1087/2021-GABPR

9.1 Tratam os presentes autos sobre Ação de Revisão apresentada pelos senhores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, por meio dos Procuradores constituídos Daiane Dias da Silva, OAB/TO 7830, Divino da Silva Lira, OAB/TO nº 5082 e José Carlos Riberio da Silva, OAB nº 7264, em face do Acórdão nº 166/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, publicado no B.O.TCE/TO nº 1154 em 25/04/2014, exarado nos autos nº 2851/2010.

9.2 Os presentes autos foram recebidos pela Presidência, à época, por meio dos Despachos nº 68/2019- GABPR, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator. Os quais foram sorteados na 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2019 ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, titular da Quarta Relatoria, à época, conforme Extrato de Decisão nº 73/2019 - SEPLE. (evento 6). Atualmente o mencionado Conselheiro encontra-se na Presidência deste Tribunal de Contas e o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar assumiu a titularidade da referida Relatoria.

9.3 Por meio do Despacho nº 1170/2021-RELT4 (evento 20), o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, expôs o que segue:

“9.1. Tratam os presentes autos sobre Ação de Revisão apresentada pelos senhores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, por intermédio de seus advogados, em face do Acórdão nº 166/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, publicado no B.O.TCE/TO nº 1154 em 25/04/2014, e Acórdão nº 197/2016 - TCE/TO - Pleno, publicado no BO nº 1584 em 18/03/2016.
9.2. Verifica-se nos eventos 17 e 18 dos autos nº 3881/2014 (Recurso Ordinário), que o voto condutor do Acórdão nº 197/2016 - TCE/TO - Pleno foi relatado pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
9.3. Com fundamento nos artigos 193, II e 251 do Regimento Interno desta Corte de Contas, bem como a fim de evitar ofensa ao princípio do contraditório e da colegialidade, determino o retorno dos autos ao Gabinete da Presidência para proceder novo sorteio da presente ação de revisão.”

9.4 Verifica-se que o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar foi o prolator do voto condutor do Acórdão nº 197/2016 - TCE/TO – Pleno, que julgou os Recursos Ordinários nºs. 3881/2014 e 3968/2014, ambos interpostos em face do mesmo Acórdão nº Acórdão nº 166/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, ora impugnado via Ação de Revisão.

9.5 O artigo 193, inciso II, do Regimento Interno dispõe que o Presidente do Tribunal de Contas sorteará o Relator da Ação de Revisão. Já o artigo 251, parágrafo único do Regimento Interno dispõe que, o Relator do processo principal não poderá funcionar nessa qualidade na Ação de Revisão. 

9.6 No que tange a possibilidade de novo sorteio de Ação de Revisão quando o Relator sorteado foi o prolator do voto condutor de Acórdão que julgou Recurso Ordinário, cito como precedentes os Despachos nºs. 559/2018, evento 15 (Processo 10205/2016), 755/2018, evento 13 (Processo nº 11117/2017), bem como as informações contidas no Processo nº 18.002012-9.

9.7 Em face do exposto e considerando que de fato existe a necessidade de se definir novo Relator para autuar nos presentes autos, em observância aos artigos 193, inciso II c/c art. 251, parágrafo único do Regimento Interno TCE/TO, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE para que proceda novo sorteio de Conselheiro para relatar o Processo nº 284/2019, bem como providencie a publicação do presente Despacho.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 17/09/2021 às 16:08:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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