Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 821/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:11982/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA: 000039/2017 DE: 24/08/2017
3. Responsável(eis):LEILANE MARTINS ALMEIDA - CPF: 01044048174
ROSANE FERREIRA LIMA - CPF: 90497180197
4. Interessado(s):JAILDE DA SILVA CUNHA SANTOS - CPF: 49886100125
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAGUATINGA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA
7. Relator:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. 

9. DECISÃO:

VISTOS, relatados e discutidos os autos que tratam sobre o ato administrativo materializado por meio da Portaria nº 39/2017, de 24 de agosto de 201, da Diretora Executiva do TAGUATINGA-PREVI, publicada no Placar do TAGUATINGA-PREVI,  em 24/08/2017, que concedeu o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição,  a servidora Jailde da Silva Cunha Santos, efetiva no cargo de Professor Nível Superior – Zona Urbana, referência Nível Superior, com proventos integrais, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Taguatinga-TO.

Considerando a legitimidade da parte requerente, a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos administrativo de aposentadoria estabelecidos no artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III da Constituição Estadual.

Considerando, ainda, as conclusões do Corpo Técnico (evento 12), do Corpo Especial de Conselheiro Substituto (evento 13), e do Ministério Público de Contas, (evento 14), que, respectivamente, concluíram pela legalidade do ato concessório da aposentadoria pleiteada, sugerindo o registro do referido ato administrativo nos termos do art. 1º inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001.  

9.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante a proposta de decisão exposta pelo Conselheiro Substituto atuando como Relator, em:

I – Considerar legal o ato administrativo materializado pela Portaria nº 39/2017, de 24 de agosto de 2017, da Diretora Executiva do TAGUATINGA-PREVI, publicada no Placar do TAGUATINGA-PREVI,  em 24/08/2017, que concedeu o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição,  a servidora Jailde da Silva Cunha Santos, efetiva no cargo de Professor Nível Superior – Zona Urbana, referência Nível Superior, com proventos integrais, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Taguatinga-TO;

II – Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

III – Determinar o registro do referido ato administrativo no setor competente para que surta os efeitos direito;

IV - Determinar que, após o devido registro, sejam os presentes autos remetidos a Coordenadoria de Protocolo-Geral – COPRO para que adote as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 24/09/2021 às 16:19:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ORLANDO ALVES DA SILVA, RELATOR (A), em 24/09/2021 às 22:21:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 26/09/2021 às 14:28:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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