Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 786/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:7163/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 000005/2020 De: 01/06/2020
3. Responsável(eis):MEIRYNALVA BATISTA BARNABE - CPF: 50792970187
4. Interessado(s):ANGELA MARIA GOMES DA COSTA - CPF: 56076584149
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI TO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

9. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do ato consubstanciado na Portaria nº 05/2020, de 01 de junho de 2020, expedida pela Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí-TO (GUARAÍ-PREV), que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor da Senhora Ângela Maria Gomes da Costa Nolêto, matrícula funcional nº 532, ocupante do cargo de Professor 40H III, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório.

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria, conforme previsto no art. 71, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e por simetria o disposto no art. 33, inciso III da Constituição do Estado do Tocantins;

Considerando a legitimidade da requerente;

Considerando que a interessada cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Legislação Municipal;

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, dos representantes do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, os quais manifestaram-se pela legalidade e registro do ato concessório.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e arts. 112, 113 e 114, do Regimento Interno deste Tribunal em:

9.1. Considerar LEGAL a Portaria nº 05/2020, de 01 de junho de 2020, expedida pela Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí-TO (GUARAÍ-PREV), que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor da Senhora Ângela Maria Gomes da Costa Nolêto, matrícula funcional nº 532, ocupante do cargo de Professor 40H III, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas.

9.2. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

9.3. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput da Lei Estadual nº 1.284/2001 e do artigo 341, §3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

9.4. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 14/09/2021 às 15:22:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 14/09/2021 às 15:17:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 14/09/2021 às 15:16:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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