Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 785/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:291/2021
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001631/2020 De: 09/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):LUCIANA OLIMPIO DA LUZ MOREIRA - CPF: 48542270100
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES
7. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

9. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do ato consubstanciado na  Portaria n° 1631, de 09 de novembro de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em favor da Senhora Luciana Olímpio da Luz Moreira, no cargo de Professor da Educação Básica, Nível I, Referência E, matrícula nº 598139/2, pertencente ao Quadro do Magistério, lotada na Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório.

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria, conforme previsto no art. 71, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e por simetria o disposto no art. 33, inciso III da Constituição do Estado do Tocantins;

Considerando a legitimidade da requerente;

Considerando que a interessada cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Legislação Estadual;

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, dos representantes do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, os quais manifestaram-se pela legalidade e registro do ato concessório.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e arts. 112, 113 e 114 do Regimento Interno deste Tribunal em:

9.1. Considerar LEGAL a Portaria n° 1631, de 09 de novembro de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em favor da Senhora Luciana Olímpio da Luz Moreira, no cargo de Professor da Educação Básica, Nível I, Referência E, matrícula nº 598139/2, pertencente ao Quadro do Magistério, lotada na Secretaria de Educação, Juventude e Esportes, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas.

9.2. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

9.3. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput da Lei Estadual nº 1.284/2001 e do artigo 341, §3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

9.4. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 14/09/2021 às 15:22:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 14/09/2021 às 15:17:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 14/09/2021 às 15:16:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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