Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 927/2021-PLENO

1. Processo nº:8296/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
19.RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ACERCA DAS LISTAS DE SELEÇÃO DAS CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESAS DO ESTADO E MUNICÍPIOS, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, SELECIONADAS EM CONFORMIDADE COM AS MATRIZES DE RISCO, PARA FINS DE AUTUAÇÃO E JULGAMENTO.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DEFINIÇÃO DE UNIDADES JURISDICIONADAS. QUE TERÃO PROCESSOS DE CONTAS ANUAIS DE ORDENADOR CONSTITUÍDOS PARA FINS DE JULGAMENTO. EXERCÍCIO DE 2020. APROVAR. 

6. Decisão:

Examinado e discutido o Requerimento de nº 4/2021, apresentado para apreciação e deliberação do Plenário deste Tribunal de Contas, formulado pelo Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho – Presidente do TCE/TO;

Considerando que as prestações de contas anuais de ordenadores de despesas serão encaminhadas anualmente a este TCE/TO, sendo que somente se constituirão processos de contas para fins de julgamento as que forem selecionadas a partir dos critérios técnicos de seleção estabelecidos na norma interna, consoante disposto no artigo 3º, §3º da Instrução Normativa nº 01/2016;

Considerando o atendimento aos procedimentos estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2016;

Considerando os critérios de risco, materialidade e relevância associados à gestão das unidades jurisdicionadas e estabelecidos na Matriz de Risco das Contas, dentre os quais se destacam o total das despesas empenhadas no exercício a que se referem as contas, cumprimento dos limites constitucionais e legais e a evolução das despesas correntes, entre outros;

Considerando o disposto nos artigos 2º a 4º da Resolução Administrativa nº 02/2016;

Considerando, por fim, o exame do inteiro teor do Requerimento de nº 4/2021;

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, reunido em Sessão Plenária, com supedâneo no RITCE/TO e na LOTCE/TO, acolhendo na totalidade o Requerimento de nº 4/2021 da lavra do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho – Presidente do TCE/TO,

R E S O L V E:

6.1 APROVAR as listas das unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis terão os processos de contas anuais, concernentes ao exercício de 2020, constituídos para fins de julgamento, na conformidade dos Anexos desta Resolução, com exceção das contas de ordenadores Prefeitos, as quais deverão ser custodiadas no âmbito deste Tribunal, em cumprimento à Resolução nº 930/2021, exarada nos autos nº 9514/2021;

6.2 Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças, em conjunto com os departamentos pertinentes, que adotem as medidas necessárias à publicação das prestações de contas no Portal do Tribunal na internet, conforme preceitua o artigo 5º da Resolução Administrativa nº 02/2016;

6.3 Determinar, nos termos do artigo 5º, §§1º a 3º, da Instrução Normativa nº 01/2016, que as contas de 2020 não selecionadas para julgamento sejam custodiadas neste Tribunal de Contas na forma de expedientes, com a devida protocolização no sistema e-Contas, sem prejuízo de que, por determinação do Relator, em virtude da ciência de fatos ou informações que justifiquem a autuação, o precitado expediente seja constituído processo de contas;

6.4 Determinar a publicação desta Resolução e dos seus Anexos no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de outubro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 28/10/2021 às 11:23:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 27/10/2021 às 17:16:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 27/10/2021 às 17:50:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 27/10/2021 às 18:36:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 28/10/2021 às 10:21:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/10/2021 às 14:52:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 27/10/2021 às 17:18:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 27/10/2021 às 17:48:36, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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