ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JUNHO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do MPjTCE: Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 36ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 14.06.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno. 

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE).

Autos n.º 125/2021; anexo: 4332/2018.
Origem: Prefeitura Municipal de Taguatinga.
Responsável: Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga.
Assunto: Pedido de Reexame – referente ao proc. nº 4332/2018.
Relator: Conselheiro José Wagner Praxedes.

3ª RELATORIA – CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES.   

REPRESENTAÇÃO. Autos nº 6398/2020. Origem: Prefeitura de Combinado. Responsáveis: Lindolfo do Prado Neto e Warley Amaral Evangelista. Assunto: Representação decorrente da Informação nº 136/2020-CAENG, formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 8/2020, realizado pelo Município de Combinado/TO, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza em geral e outros, para atender às necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação do município de Combinado. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. Abriu divergência o Conselheiro Manoel Pires dos Santos para considerar procedente a Representação, sem aplicação de penalidades aos representados, sendo seguido pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator, os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER a representação para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE. Autos nº 9429/2020. Origem: Prefeitura de Porto Nacional. Responsáveis : Thiago Valua da Silva Araújo e Wilington Izac Teixeira.  Assunto: Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal – CAENG, que apresentou questionamentos a respeito do Pregão Presencial nº 05/2020 da Secretaria Municipal da Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER a representação para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE.

6ª RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

REPRESENTAÇÃO. Autos nº 8473/2020. Origem: Prefeitura de Palmas. Responsáveis: AR2 Construtora Eireli e Gioavane Neves Costa.  Assunto: Representação interposta pelo senhor Alisson Temistoclis Pêgo Rodrigues, representante legal da empresa AR2 Construtora EIRELI (CNPJ nº 20.962.175-0001-97), em face da concorrência pública - edital 001/2020, onde versa sobre a contratação de empresa especializada para execução de obras de terraplanagem, pavimentação, drenagem urbana e sinalização, em dois (02) lotes, sendo o Setor Janaína correspondente ao lote 01 e setor lago sul, lote 02, ambos bairros do município de Palmas - TO. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: NÃO CONHECER da presente representação. Autos nº 15859/2020. Origem: Prefeitura de Palmas. Responsáveis: Gioavane Neves Costa e Lucas Alves Rufino.  Assunto: Representação interposta pela empresa Lucas Alves Rufino, por meio de seu representante legal, em face do Pregão Presencial nº 05/2020-SRP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas, que tem por objetivo a contratação de empesa especializada em locações de caminhões, máquinas pesadas e equipamentos, com fornecimento de mão de obra e, em desfavor do Senhor Giovane Neves Costa, Pregoeiro e Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Palmas/TO. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER a representação para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE. Autos nº 247/2021. Origem: Prefeitura de Goianorte. Responsáveis: Ernesto Neto dos Santos Abreu e Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente.  Assunto: Representação iniciada pelo corpo técnico desta Corte, em trabalho concomitante em face do procedimento licitatório Pregão Presencial n° 01/2021-SRP, proveniente da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO para necessidade própria e Fundos Municipais, para aquisição de  341.000 (trezentos e quarenta e um mil litros) de combustível, no valor total de R$ 1.472.087,60 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, oitenta e sete reais, sessenta centavos). Resultado da Votação: Por maioria absoluta. Abriu divergência o Conselheiro Manoel Pires dos Santos pela procedência da Representação, sem aplicação de penalidades aos representados e pela ratificação dos despachos nºs 255/2021(evento 31) e 500/2021(evento 43), sendo seguido pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator, os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER a representação para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE. MONITORAMENTO. Autos n.º 16124/2020. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins. Responsável: Rui Araújo de Azevedo. Assunto: Monitoramento decorrente da Resolução nº 904/2020-TCE/TO-Pleno, Boletim Oficial n. 2664 de 17 de novembro de 2020, Processo nº. 7044/2020, que tratou de fiscalização empreendida no Portal de Transparência do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins - PREVIPAR, sob a responsabilidade do Senhor Rui de Araújo Azevedo – Presidente do PREVIPAR. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Declarou-se impedida a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER do presente monitoramento representação para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE com Aplicação de multa ao responsável.

ENCERRAMENTO.

Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 21 de junho de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 24/08/2021 às 10:17:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 24/08/2021 às 09:52:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 147499 e o código CRC 4109CD1