ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MAIO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do MPjTCE: Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 28ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 17.05.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno. 

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE).

Autos n.º 15438/2019 anexo: 4739/2017.
Origem:  Prefeitura de Angico.
Responsável: 
José Otacílio da Rocha Ferreira.
Assunto: Pedido de Reexame – referente ao proc. nº 4739/2017
Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Autos n.º 13870/2020; anexos: 5383/2019.
Origem:  Prefeitura de Pindorama do Tocantins..
Responsáveis: Almir Bastista Silva Amaral.
Assunto: 
Pedido de Reexame – referente ao proc. nº 5383/2019.
Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

4ª RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR.

RECURSO ORDINÁRIO. Autos n.º 14213/2020; anexos: 13644/2019. Órgão: Fundo Municipal de de Saúde de Porto Alegre do Tocantins. Responsáveis: Otavio Silveira Neto e Valentim Cardoso Araújo Neto. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos senhores Valentim Cardoso Araújo Neto e Otávio Silveira Neto, em face do Acórdão nº 494/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarado nos Autos nº 13644/2019, por meio do qual este Tribunal acolheu o Relatório Complementar nº 02/2020 – 3DICE, relativo à Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins, período de janeiro a outubro de 2019, aplicando-lhes multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER do presente Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. REPRESENTAÇÃO. Autos nº 5501/2018. Origem: Procuradoria Geral de Justiça/Prefeitura de Oliveira de Fátima. Responsáveis: Gesiel Orcelino dos Santos, SPA Engenharia, Industria e Comércio Ltda e Vinicius de Oliveira e Silva.. Assunto: Representação proposta pela Quarta Diretoria de Controle Externo, em face de ilegalidades suscitadas pelo Promotor de Justiça de Porto Nacional/TO, no qual comunicou a instauração do Inquérito Civil Público nº 027/2018 na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, objetivando apurar possível irregularidade na celebração de acordo entre a empresa SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda e o Município de Oliveira de Fátima/TO. Resultado da Votação: Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: JULGAR IMPROCEDENTE e APLICAR MULTA.

6ª RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA. 

REPRESETAÇÃO. Autos nº 4388/2019. Origem: Prefeitura de Palmas. Responsáveis: Antonio Luiz Cardozo Brito, Cinthia Alves Caetano Ribeiro, Prime Consultoria e Assessoria Tributária Ltda, Thiago de Paulo Marconi. Assunto: Representação formulada por representante da Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda EPP - em face de supostas irregularidades, relativa ao Pregão Presencial nº 04/2019, realizado pela Prefeitura de Palmas, cujo objeto consiste na “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de gerenciamento de manutenção (preventiva e corretiva) da frota de veículos, máquinas e equipamentos operada através de cartão com utilização de sistema via WEB próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela contratada, e quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico, para atender à frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses, com as características mínimas e especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.” Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: JULGAR IMPROCEDENTE, de acordo com os pareceres emitidos nos eventos 33,34,35. Autos nº 9637/2020. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado. Responsáveis: Jesiany Ferreira de Miranda Pajeu e Valéria Silva Paranagua. Assunto: Representação proposta pela Sexta Diretoria de Controle Externo, em face do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado/TO, referente à possível irregularidade na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos através do Pregão Presencial nº 006/2018. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: JULGAR IMPROCEDENTE. Autos nº 1061/2021. Origem: Fundo Municipal de Educação de Dois Irmãos do Tocantins. Responsáveis: Antônio Zilne Pereira Lima, Douglas de Oliveira Santos e Rita Maria Pereira Torres. Assunto: Representação formulada por meio de denúncia anônima, pelo Portal da Ouvidoria do Tribunal de Contas, acerca da não disponibilização do edital referente ao Pregão Presencial nº 01/2021, do Fundo Municipal de Educação de Dois Irmãos do Tocantins/TO, cujo objeto é a locação de veículos para prestação de serviços de atividades escolares, para os alunos da zona rural do município, devido a pandemia da covid-19, tendo como responsáveis os Srs. Antônio Zilne Pereira Lima, Gestor, e Douglas De Oliveira Santos, Presidente da CPL. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. Abriu divergência, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos pelo conhecimento da representação e por sua procedência, sem aplicação de sanção, tornando sem efeito o Despacho n° 132/2021-6RELT, que concedeu medida cautelar, bem como a decisão pela ratificação, consubstanciada na Resolução nº 102/2021 - TCE-PLENO, sendo acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Lavrará a decisão, o relator do processo, Conselheiro Alberto Sevilha. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO pelos fundamentos constantes no voto. MONITORAMENTO. Autos n.º 8324/2018. Origem: Prefeitura de Aurora do Tocantins. Responsável: Aloilson Tavares Cardoso. Assunto: Monitoramento no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins/TO, conforme a Resolução nº 381/2017-TCE/TO-PLENO. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: ARQUIVAR os presentes autos de Monitoramento da Resolução n° 381/2017-TCE/TO-PLENO. Autos n.º 8524/2018. Origem: Prefeitura de Combinado. Responsável: Lindolfo do Prado Neto. Assunto: Monitoramento no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Combinado/TO, sob responsabilidade do senhor Lindolfo do Prado Neto, Prefeito, em virtude das determinações contidas na Resolução n° 609/2017-TCE/TO-PLENO, de 13 de dezembro de 2017, prolatada nos autos de Representação n° 15429/2016. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: ARQUIVAR os presentes autos de Monitoramento da Resolução n° 609/2017-TCE/TO-PLENO.

ENCERRAMENTO.

Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 24 de maio de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 14/06/2021 às 15:52:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 14/06/2021 às 11:45:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 138925 e o código CRC 85F23CF