ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE MAIO DE 2021.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do MPjTCE: Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 24ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 03.05.2021, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria do Pleno. 

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE).

Autos n.º 2066/2019; anexo: 4737/2017, 7998/2018.
Origem: Prefeitura de Cachoeirinha.
Responsável: Erisvaldo Resplandes de Araújo.
Assunto: Pedido de Reexame – referente ao processo nº 4737/2017, 7998/2018..
Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Autos n.º 15438/2019; anexo: 4739/2017.
Origem: Prefeitura de Angico.
Responsável: José Otacílio da Rocha Ferreira.
Assunto: Pedido de Reexame – referente ao processo nº 4739/2017.
Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

4ª RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR.

RECURSO ORDINÁRIO. Autos n.º 13180/2015; anexos: 6046/2011. Órgão: Fundação Municipal de Desenvolvimento de Colinas do Tocantins – FECOLINAS de Colinas do Tocantins. Responsáveis: José Alberto de Bastos, Levy Batista de Carvalho, Marcelo Brito Arantes, Wylkyson Gomes de Sousa. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos Senhores José Alberto de Bastos, Gestor à época; Marcelo Brito Arantes, responsável pelo Controle Interno à época e Levy Batista de Carvalho, Contador à época, todos representados através de seu procurador Wylkyson Gomes de Sousa – OAB/TO nº 2.838, contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 1195/2015 - TCE/TO – Primeira Câmara, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1490, em 09/10/2015, exarado nos Autos de nº 6046/2011, através do qual este Tribunal julgou como irregular a prestação de contas de ordenador de despesa da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER o presente Recurso Ordinário e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Autos n.º 761/2020; anexos: 6046/2011, 6356/2011. Órgão: Câmara Municipal de Babaçulândia. Responsável: Cícero Hermes Pereira Soares. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Cícero Hermes Pereira Soares, Presidente da Câmara Municipal de Babaçulândia-TO, à época, através de seu procurador constituído, Matheus Silva Brasil – OAB/TO nº 7.488, e Brasil Empreendimentos EIRELI-ME, representada pelo senhor Nilson Silva Brasil, em face do Acórdão nº 792/2019-TCE/TO-1ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins nº 2455, em 17/12/2019, exarado nos Autos nº 6046/2017, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial, bem como imputou débito e aplicou multa aos recorrentes. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER o presente Recurso Ordinário e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Autos nº 10675/2019 anexo: 4666/2018. Origem: Prefeitura de Pium. Responsável: Valdemir Oliveira Barros. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Valdemir Oliveira Barros, em face da Resolução nº 417/2019 – TCE/TO – PLENO, publicada no Boletim Oficial nº 2364, de 09 de agosto de 2019, exarado nos Autos nº 4666/2018, por meio do qual este Tribunal julgou procedente a Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, em razão da não disponibilização das informações necessárias e pertinentes no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pium/TO, descumprindo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 12.527/2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER do Pedido de Reconsideração e, no méritoNEGAR-LHE PROVIMENTO. MONITORAMENTO. Autos n.º 16055/2019. Origem: Câmara de Oliveira de Fátima. Responsável: Fabio Carvalho de Oliveira e Marcio José da Silva. Assunto: Monitoramento decorrente da Resolução nº 814/2019 – TCE/TO – PLENO, emitida nos autos nº 11731/2018, que tratou de fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO.Resultado da Votação: Por unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONSIDERAR Parcialmente implementadas as medidas determinadas Resolução Plenária nº 814/2019 – TCE/TO Pleno, com Aplicação de multa ao responsável.

ENCERRAMENTO.

Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 10 de maio de 2021, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 31/05/2021 às 11:10:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 31/05/2021 às 18:09:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 135160 e o código CRC A23FF41