Detalhes do Processo
Processo nº 3371/2020           Data Entrada 24/03/2020 10:54:38
Situação Processo decidido
Origem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - CNPJ: 24.851.503/0001-39
Responsável(eis) AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700
Classe/Assunto 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS / 12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2019 - Exercício 2019
Distribuição TERCEIRA RELATORIA
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Apensado ao Processo
11593/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2019
Departamento Atual ARQUIVO CENTRAL TCE-TO

Evento Documento Data Arq
12 PARECER PRÉVIO 57/2022
Pub. BO nº 2983 em 31/03/2022
30/03/2022 09:52:01
11 VOTO 33/2022 30/03/2022 09:52:01
10 TERMO DE APENSAMENTO 560/2021 10/11/2021 16:06:14
9 ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 369/2021 10/11/2021 14:59:05
8 RESOLUÇÃO 628/2020
Pub. BO nº 2618 em 04/09/2020
08/10/2020 12:48:04
7 RELATÓRIO COMPLEMENTAR 3371/2020 28/08/2020 23:06:37
6 ANÁLISE CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO 3371/2020 28/08/2020 23:06:36
5 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 3371/2020 28/08/2020 23:06:35
4 JUNTADA DE DOCUMENTO(S) 1957181/2020 04/05/2020 08:29:56
3 DESPACHO 139/2020
04/05/2020 08:25:57
2 TERMO DE ALERTA - RELATÓRIO PRELIMINAR DE ANÁLISE DAS CONTAS 3371/2020 24/03/2020 16:16:26
1 RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 3371/2020 24/03/2020 16:08:21

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Sessão Data Ata Vídeo Sessão Virtual
Finalizada
14ª Sessão Ordinária Videoconferência Primeira Câmara 29/03/2022 - 13:30:00

Decisão Resultado Ementa
PARECER PRÉVIO 57/2022
Pub. BO nº 2983 em 31/03/2022
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CONTA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER. INDÍCIOS DE FALTA DE PLANEJAMENTO DA ENTIDADE QUANTO AO ESTOQUE DE MATERIAIS. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. 
I. O não atendimento às regras do MCASP, na medida em que não houve registro de valor na conta "Créditos Tributários a Receber, a luz de precedentes desta Corte de Contas pode ser objeto de ressalva, contudo, o gestor deve adotar medidas junto a Contabilidade e Departamento responsável pelo controle e arrecadação visando o atendimento aos arts. 11, 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 39 da Lei nº 4.320/64 e as disposições do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCAPS) - Parte II, item 8.4, 8ª edição, Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) nº 02 da STN - Reconhecimentos dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência Mensal e IN TCE/TO nº 11/2012; a possível falta de planejamento em relação ao estoque de materiais. quando não existirem elementos suficientes para a sua efetiva comprovação pode ser objeto de ressalva e recomendação; a contrariedade ao disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, uma vez que a apuração da alíquota de recolhimento da contribuição patronal referente ao RGPS, se mostrou em percentual inferior a 20%, todavia, dentro da margem de tolerância adotada pela Corte de Contas, pode ser objeto de ressalva; a realização de despesas de exercícios anteriores (DEA) quando não representar distorção relevante no resultado apurado nas contas pode ressalvado.
RESOLUÇÃO 628/2020
Pub. BO nº 2618 em 04/09/2020
APROVAR
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 848826-STF. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS E CONSOLIDADAS. LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO Nº 510/2017. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS RECURSOS E AÇÕES DE REVISÃO EM TRAMITAÇÃO, REFERENTE ÀS CONTAS DE PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS. EXTINÇÃO DOS RECURSOS E AÇÕES DE REVISÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  DESCONSTITUIÇÃO DAS DECISÕES CONSTANTES DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS. ENVIO DAS CONTAS DE GESTÃO ÀS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS. NÃO AUTUAÇÃO DAS CONTAS DE ORDENADORES DE PREFEITOS. ATUALIZAÇÃO NORMATIVA RELATIVA A PRESTAÇÕES DE CONTAS. DETERMINAÇÕES À DIGCE. APROVAR.