PARECER PRÉVIO 57/2022 Pub. BO nº 2983 em 31/03/2022 |
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CONTA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER. INDÍCIOS DE FALTA DE PLANEJAMENTO DA ENTIDADE QUANTO AO ESTOQUE DE MATERIAIS. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. I. O não atendimento às regras do MCASP, na medida em que não houve registro de valor na conta "Créditos Tributários a Receber, a luz de precedentes desta Corte de Contas pode ser objeto de ressalva, contudo, o gestor deve adotar medidas junto a Contabilidade e Departamento responsável pelo controle e arrecadação visando o atendimento aos arts. 11, 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 39 da Lei nº 4.320/64 e as disposições do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCAPS) - Parte II, item 8.4, 8ª edição, Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) nº 02 da STN - Reconhecimentos dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência Mensal e IN TCE/TO nº 11/2012; a possível falta de planejamento em relação ao estoque de materiais.
quando não existirem elementos suficientes para a sua efetiva comprovação pode ser objeto de ressalva e recomendação; a contrariedade ao disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, uma vez que a apuração da alíquota de recolhimento da contribuição patronal referente ao RGPS, se mostrou em percentual inferior a 20%, todavia, dentro da margem de tolerância adotada pela Corte de Contas, pode ser objeto de ressalva; a realização de despesas de exercícios anteriores (DEA) quando não representar distorção relevante no resultado apurado nas contas pode ressalvado. |