Detalhes do Processo
Processo nº 1999/2018           Data Entrada 09/03/2018 19:29:43
Situação Processo decidido
Origem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - CNPJ: 24.851.503/0001-39
Responsável(eis) AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700
Classe/Assunto 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS / 12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2017 - Exercício 2017
Distribuição TERCEIRA RELATORIA
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Departamento Atual ARQUIVO CENTRAL TCE-TO

Evento Documento Data Arq
17 RESOLUÇÃO 408/2021
Pub. BO nº 2778 em 12/05/2021
12/05/2021 08:36:46
16 VOTO 74/2021 12/05/2021 08:36:34
15 VOTO 130/2021 12/05/2021 08:36:26
14 RELATÓRIO DO PROCESSO 64/2021 12/05/2021 08:36:13
13 DESPACHO 789/2014
29/09/2020 18:15:43
12 DESPACHO 171/2020
29/09/2020 15:12:35
11 RESOLUÇÃO 628/2020
Pub. BO nº 2618 em 04/09/2020
29/09/2020 09:32:28
10 DESPACHO 63/2019
08/03/2019 16:46:27
9 DESPACHO 10/2019
29/01/2019 16:11:23
8 JUNTADA DE DOCUMENTO(S) 1759252/2019 29/01/2019 16:06:30
7 RESOLUÇÃO 510/2017
Pub. BO nº 1955 em 01/11/2017
28/08/2018 14:19:46
6 DESPACHO 425/2018
09/08/2018 14:49:08
5 RELATÓRIO COMPLEMENTAR 1999/2018 26/04/2018 15:57:37
4 ANÁLISE CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO 1999/2018 26/04/2018 15:57:36
3 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 1999/2018 26/04/2018 15:57:35
2 TERMO DE ALERTA - RELATÓRIO PRELIMINAR DE ANÁLISE DAS CONTAS 1999/2018 09/03/2018 19:29:45
1 RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1999/2018 09/03/2018 19:29:44

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Processo não pautado!

Decisão Resultado Ementa
RESOLUÇÃO 408/2021
Pub. BO nº 2778 em 12/05/2021
PROVIMENTO INTEGRAL
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REEXAME. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. INFERIOR AO MÍNIMO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE RESSALVA. PROVIMENTO INTEGRAL . ACÓRDÃO Nº 118/2020. 
RESOLUÇÃO 628/2020
Pub. BO nº 2618 em 04/09/2020
APROVAR
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 848826-STF. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS E CONSOLIDADAS. LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO Nº 510/2017. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS RECURSOS E AÇÕES DE REVISÃO EM TRAMITAÇÃO, REFERENTE ÀS CONTAS DE PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS. EXTINÇÃO DOS RECURSOS E AÇÕES DE REVISÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  DESCONSTITUIÇÃO DAS DECISÕES CONSTANTES DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS. ENVIO DAS CONTAS DE GESTÃO ÀS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS. NÃO AUTUAÇÃO DAS CONTAS DE ORDENADORES DE PREFEITOS. ATUALIZAÇÃO NORMATIVA RELATIVA A PRESTAÇÕES DE CONTAS. DETERMINAÇÕES À DIGCE. APROVAR.