|
Imprimir | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
... |
Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
---|---|---|---|---|---|
Finalizada |
75ª Sessão Ordinária Virtual Segunda Câmara | 05/12/2022 - 10:00:00 | |||
Cancelada |
71ª Sessão Ordinária Virtual Segunda Câmara | 21/11/2022 - 10:00:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
---|---|---|
ACÓRDÃO 687/2022 Pub. BO nº 3148 em 13/12/2022 |
CONTAS REGULARES COM RESSALVAS |
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. I. Compete constitucionalmente ao Tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, consoante o disposto no artigo 71, II, da Constituição Federal. II. O julgamento da Prestação de Contas anual não constitui fato impeditivo de apreciação de outros atos, em processo distinto, que não foram definitivamente julgados, conforme artigo 73, §2º, do Regimento Interno. |