|
Imprimir | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
... |
Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
---|---|---|---|---|---|
Finalizada |
72ª Sessão Ordinária Virtual Pleno | 28/11/2022 - 10:00:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
---|---|---|
ACÓRDÃO 660/2022 Pub. BO nº 3143 em 06/12/2022 |
MULTA JULGAR PROCEDENTE |
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES NO PORTAL. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. I. Fiscalização do Portal da Transparência decorrente de checklist padrão elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado com base na Resolução ATRICON nº 09/2018 que sistematizou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação; II. Grave violação à legislação vigente no que concerne à transparência, porquanto o responsável não disponibilizou, em tempo real, as informações consideradas essenciais; III. Procedência da representação. Aplicação de multa ao gestor inadimplente. Determinação. |