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Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
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Finalizada |
53ª Sessão Ordinária Videoconferência Pleno | 22/09/2021 - 14:30:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
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RESOLUÇÃO 812/2021 Pub. BO nº 2863 em 24/09/2021 |
MULTA |
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MONITORAMENTO. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. IMPLANTAÇÃO INADEQUADA. NÃO ALIMENTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS. VIOLAÇAO DA LRF E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA AO GESTOR INADIMPLEMENTE. INTIMAÇÃO DO GESTOR PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO. MULTA. I. Fiscalização do Portal da Transparência decorrente de checklist padrão elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado, juntamente com a Controladoria Geral da União, Controladoria Geral do Estado, Ministério Público do Tocantins e o grupo FOCCO/TO - Fórum de Combate a Corrupção, visando dar concretude à publicidade e transparência, utilizando como critérios de escolha e priorização o número de habitantes do município - acima de 10.000, ou a nota obtida na Escala Brasil Transparente, indicador desenvolvido pela CGU. II. Grave violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação no que concerne à transparência, porquanto o responsável não disponibilizou, em tempo real, as informações quanto às despesas e receitas, PPA, LDO e LOA, entre outras. III. Aplicação de multa ao gestor inadimplente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). IV. Intimação do gestor para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar as ilegalidades detectadas na fiscalização empreendida por este Tribunal de Contas. |
ACÓRDÃO 539/2019 Pub. BO nº 2394 em 19/09/2019 |
MULTA JULGAR PROCEDENTE CONHECIMENTO |
ADMINISTRATIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REPRESENTAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES NO PORTAL. INDISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS LICITATÓRIOS NO PORTAL. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. I. IMPLANTAÇÃO INADEQUADA. VIOLAÇÃO DA LRF E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA AO GESTOR INADIMPLENTE À ÉPOCA. INTIMAÇÃO DO ATUAL GESTOR PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MONITORAMENTO PELA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. |