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GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL


Em comemoração aos 10 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI -Lei 12.527/2011) e aos 5 anos do Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos (13.460/2017), ambos celebrados em 2022, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) disponibiliza esse guia prático para orientar gestores e contribuir com o aprimoramento da gestão em Transparência Pública e Controle Social em comunhão com o 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem a meta de “Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis”. 

O direito do cidadão a dados e informações públicas está previsto desde a Constituição Federal de 1988 e vem sendo efetivado por essas e outras legislações.

As mencionadas normas estabelecem o dever de cada gestor público assegurar a transparência, tanto na forma ativa como na passiva, oferecendo condições para que o cidadão conheça, acompanhe e fiscalize a aplicação do dinheiro público.

Qual a diferença entre Transparência Ativa e Passiva?

Transparência Ativa

A transparência ativa consiste no dever do gestor publicar determinados dados para serem consultados diretamente pelo cidadão. É obrigatório a divulgação de dados orçamentários, da receita e da despesa pública e informações acerca de membros e servidores da administração pública e da Carta de Serviços que expõe as formas e as condições de atendimento de cada serviço prestado. 

Transparência Passiva
A transparência passiva é estabelecida pela obrigação do gestor responder aos pedidos de acesso à informação formulados pelo cidadão por meio do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Para tanto, é preciso designar formalmente a competência para setor/servidor recepcionar as solicitações e, no prazo da Lei, respondê-las de modo suficiente e satisfatório, justificando e fundamentando sempre e garantindo o direito de recurso à autoridade máxima do órgão. 


Ouvidoria Pública
Na esteira da transparência pública, o gestor também deve estar comprometido em oportunizar o Controle Social dos atos da administração pública como meio de garantir a eficiência na prestação do serviço público. Para tanto, a Lei 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, impõe obrigações ao gestor no sentido de criar formalmente e manter em efetivo funcionamento meios de comunicação direta com a população, tal como as Ouvidorias Públicas, que garantam participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Qual o papel da Ouvidoria Pública?
Recepcionar, tratar e responder na forma da Lei as demandas dos cidadãos tais como denúncia, reclamação, comunicação de regularidade, solicitação de desburocratização, elogio, etc.

Quem fiscaliza as Ouvidorias Públicas?
A legislação dá competência ao Tribunal de Contas para fiscalizar o efetivo cumprimento das normas de transparência e Controle Social, bem como da efetiva criação e estruturação dos serviços de Ouvidoria pelos órgãos do Estado e dos municípios tocantinenses e ainda para estabelecer sanções pelo descumprimento das mesmas.  É preciso destacar que o desrespeito ao dever da transparência pode impactar em suspensão de transferências voluntárias. Nesse caso, a unidade jurisdicionada, como por exemplo prefeitura ou secretaria, fica impedida de receber recursos da União.


10 dicas de boas práticas para Ouvidorias Públicas

1 – Assegure a criação formal da Ouvidoria por meio de norma;
2 – Garanta a estruturação da Ouvidoria criada por meio da destinação de estrutura física e de equipamentos adequados para sua implantação;
3 – Efetue a lotação na Ouvidoria de pessoal suficiente e qualificado;
4 – Capacite a equipe técnica, tal como o Profissão Gestor do TCE/TO. A CGU, TCU, MPE e outras instituições de controle também oferecem com frequência cursos e capacitações gratuitas on-line e presencial;
5 – Disponibilize canais de comunicação adequados para permitir que o usuário de serviços públicos apresente manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos;
6 – Defina formalmente o fluxo processual da tramitação das demandas de ouvidoria e delegue a tarefa de respondê-las tempestivamente, nos termos da lei;
7 – Garanta a emissão de comprovante de recebimento da manifestação e, posteriormente, a ciência da decisão final ao usuário;
8 – Publique no sítio eletrônico da unidade jurisdicionada, o relatório de gestão da ouvidoria referente ao respectivo exercício;
9 – Consulte com frequência as normativas, principalmente a LAI, a Lei da Transparência e o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público;
10 – Disponibilize a Carta de Serviços ao Cidadão sempre atualizada.


10 dicas de boas práticas para Transparência Pública
1 – Conheça a legislação que estabelece critérios de transparência pública e mantenha o Portal da Transparência atualizado;
2 – Garanta veracidade e integridade das informações;
3 – Comprometa-se com a acessibilidade das informações;
4 – Publique informações atualizadas (em tempo real) no Portal da Transparência;
5 – Disponibilize os conteúdos em dados abertos, processáveis por máquinas, que permitam o cidadão realizar pesquisas com filtros, a exemplo dos formatos CSV, XML, ODT, etc;
6 – Crie e mantenha um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com canais de acesso on-line e presencial;
7 – Responda aos pedidos de acesso à informação de forma: satisfatória, completa, fundamentada, de fácil entendimento e tempestiva;
8 – Designe uma autoridade interna para assegurar o cumprimento das normas de transparência pública e acesso à informação;
9 – Conheça as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para publicação de dados pessoais pela administração pública;
10 – Fique atento às recomendações e determinações do TCE relativas ao Portal da Transparência da sua unidade jurisdicionada.


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