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GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DA SAÚDE COM FOCO NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

A Constituição Federal estabelece: é dever do gestor público garantir a transparência e a efetiva prestação de contas sobre a gestão do recurso público, por meio da divulgação clara e acessível de informações de interesse do cidadão.

Para assegurar a regularidade e a efetividade das publicações, o gestor precisa manter o Portal da Transparência, do município ou estado, atualizado e organizado, de modo que a sociedade consiga acessar, manusear e compreender informações e dados publicados, em conformidade com as Leis de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar 131/2009, Lei 12.527/2011 e Lei 13.979/2020).

No que tange ao contexto da pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, como órgão de Controle Externo da Administração Pública, tem competência constitucional para realizar fiscalização e acompanhamento das ações municipais relacionadas ao cumprimento das diretrizes fixadas pelos planos nacional e estadual de vacinação, com vistas ao aprimoramento da gestão pública em benefício da sociedade e, sobretudo, à garantia da ordem de prioridade de vacinação estabelecida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

O Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, publicado no dia 16 de dezembro de 2020, determina que os estados e municípios devem elaborar os seus respectivos Planos de Ação, contemplando a organização e programação detalhada de todo o processo de vacinação (micro programação), com a finalidade de mapear a população-alvo e alcançar a meta de vacinação definida para os grupos prioritários.

Neste sentido, o Plano Nacional prevê a articulação das secretarias estaduais e municipais de saúde com diversas instituições e parceiros, assim como a formação de alianças estratégicas com organizações governamentais e não governamentais, conselhos comunitários e outros colaboradores, bem como a necessidade de uma estratégia de comunicação e transparência da vacinação e da organização de capacitações de recursos humanos.

Diante do caráter de urgência que o cenário pandêmico exige, O TCE/TO orienta sobre o imperativo de garantir a adoção de todas as medidas cabíveis para responsabilização cível, administrativa e criminal de eventuais irregularidades identificadas, especialmente, aquelas relacionadas ao descumprimento da ordem de prioridade de vacinação definida no plano nacional e estadual.

Dentro desse contexto, o Portal da Transparência é essencial para que o agente público cumpra a norma e alcance a efetividade da medida. Por isso, ele é considerado um aliado da gestão

Confira os 4 principais motivos:

1 - Cumpre a legislação pertinente à transparência;
2 - Demostra lisura e probidade dos atos da gestão;
3 - Mitiga o efeito de publicação de informações falsas sobre o gestor e a gestão;
4 - Fomenta canal de comunicação com a comunidade.

Checklist Portal da Transparência sobre a gestão da saúde durante a pandemia:

Primeira parte: planejamento e ações para vacinação.

1 – Planeje e realize contratações adequadas para garantir todos os insumos necessários à imunização;
2 – atente-se aos critérios técnicos para o armazenamento das doses, evitando desperdício de imunizantes;
3 -   garanta a capacitação dos profissionais responsáveis pela aplicação da vacina;
4 – desenvolva a busca ativa, para identificar os cidadãos que devem ser vacinados, conferindo:
      4.1- os cadastros de usuários do sistema de saúde organizados pelos agentes comunitários;
      4.2 – as informações relativas ao cartão SUS;
      4.3 – a relação de beneficiários de programas sociais mediados pelo município, além de outras fontes acessíveis à prefeitura.
5 – divulgue amplamente os locais e horários de vacinação e qual o grupo que será vacinado naquele momento. Se necessário, utilize: redes sociais, aplicativo de mensagens, carro de som, cartazes nas unidades básicas de saúde etc;
6 – atente-se à obrigatoriedade de alimentar os dados da vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde.  

Segunda parte: transparência pública.
  • Divulgue, na aba específica do Portal da Transparência do município:
  • o plano de imunização contra a covid-19, que deve estar sempre atualizado e com todas as estratégias e a programação da vacinação;
  • informações sobre os controles de retirada das vacinas nas regionais de saúde, incluindo o cronograma para aplicação das doses;
  • a relação nominal de cada unidade de saúde onde ocorre a vacinação e as respectivas quantidades de vacinas que receberam;
  • a lista dos vacinados, indicando a correspondência com os grupos prioritários;
  • os gastos com a campanha de imunização;
  • os processos de despesa com a compra de insumos ou contratação de serviços, com a descrição detalhada do objeto contratado e a relação das unidades de saúde para onde esses produtos e serviços são destinados. Por exemplo: se a Secretaria de Saúde vai comprar seringa, é obrigatório inserir todos os detalhes no Portal da Transparência, para que o cidadão possa identificar que tipo de seringa foi comprada, a quantidade, em qual unidade de saúde elas serão entregues e quanto custou cada uma;
Orientações gerais sobre gestão da saúde em tempos de pandemia

▸ Cabe ao gestor criar e manter atualizada uma aba ou um local específico, no Portal da Transparência do município ou estado, para publicar os recursos investidos nas ações contra a Covid-19, contendo minimamente:
  • Objetivo da contratação;
  • nome do contratado;
  • CPF/CNPJ;
  • prazo contratual;
  • valor da contratação;
  • justificativa de preço;
  • respectivo processo de contratação ou aquisição (documento integral para download);
  • local ou unidade que será beneficiada.
▸ Toda contratação pública deve ser divulgada, tempestivamente, no portal da transparência e no SICAP-LCO, o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras, do Tribunal de Contas do Tocantins, para evitar penalidades. Porque a violação à transparência caracteriza ato de improbidade administrativa e gera multa.

E para completar...

▸ Fique atento às normas do TCE/TO para garantir que as receitas e despesas destinadas ao combate à covid-19 sejam corretamente identificadas e contabilizadas. Destaque para a Portaria 290/2020, que estabelece:
  • a recomendação para que o Estado do Tocantins e Municípios criem programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas realizadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública devido à Covid-19.
  • o comando para que municípios identifiquem as receitas oriundas de transferências ou doações para o combate à Covid-19 com o detalhamento 7777 (últimos quatro dígitos).
  • a determinação para que o Estado do Tocantins crie um detalhamento do código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas oriundas de Transferências e doações para o combate à Covid-19.
  • a determinação para que o Estado do Tocantins e Municípios identifiquem as despesas realizadas para o combate à Covid-19, inclusive as realizadas com recursos próprios, com os detalhamentos dos códigos de fontes previstos nos artigos 1º e 2º da Portaria.
Boas práticas de divulgação no portal da transparência

A informação deve chegar ao cidadão de forma íntegra, acessível e ágil. para isso, confira os requisitos:

1 – Tempo real: a informação precisa ser a mais atualizada possível e os prazos decorrentes do processo de licitação serão contabilizados a partir da última publicação, seja no Diário Oficial ou no Portal da Transparência;
2 – Acessibilidade: as informações devem ser divulgadas, em linguagem cidadã, nos portais em locais de fácil acesso;
3 – Formato da publicação/dados abertos: o gestor deve evitar a divulgação de informação por meio de formatos que impeçam pesquisas e filtros de dados. Os dados também precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, com acesso não discriminatório, formatos livres de licenças;
4 – responsável técnico: a unidade gestora tem que designar um responsável por assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que vai monitorar sua implementação, recomendar medidas de aperfeiçoamento e procedimentos e orientar sobre o disposto na legislação;
5 – Sanções: o descumprimento das normas de transparência impede o processo de contratação e gera sanções aos responsáveis, porque caracteriza ato de improbidade administrativa e oportuniza aplicação de multa. Além disso, veda que o ente público receba as transferências voluntárias.

Por fim...

O gestor deve edificar suas ações com os pilares da transparência e a efetividade. Isso garante a entrega de bons serviços à sociedade e identifica uma gestão correta e alinhada a Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da ONU.

O objetivo 3, “Saúde e Bem-estar”, visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos. O acesso a medicamentos e vacinas é uma das metas.

Já o objetivo 16, “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, tem entre as metas a de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

Quem está à frente de uma gestão transparente e efetiva se torna um protagonista na construção de um mundo melhor!

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