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GUIA PRÁTICO DO SISTEMA CADUN

O Tribunal de Contas do Tocantins elaborou o Guia Prático do sistema CADUN (cadastro único) para orientar os gestores sobre a relevância de manter atualizados os dados e documentos da unidade gestora, dos próprios gestores e do Rol de Responsáveis pelas áreas de manuseio de bens e valores da unidade: controle interno, contabilidade, recursos humanos etc. Pois além de ser medida obrigatória (gera multa pelo não envio) é uma condição necessária para garantir o acesso aos sistemas de envio de remessa e de comunicação de atos processuais (e contas/SICOP) do TCE-TO.

Um cadastro bem feito e atualizado faz com que o gestor evite surpresas desagradáveis: como descobrir-se condenado por revelia em processo do TCE, já na fase de execução.

E como cadastrar? O primeiro passo é obter o certificado digital!  Com ele o gestor tem autonomia para criar e gerir o cadastro da unidade jurisdicionada, pessoa física e Rol de Responsáveis


CONFIRA OS PASSOS PARA CADA SOLICITAÇÃO:

  • Solicitação de Cadastro de Nova Unidade Gestora: o Gestor vai acessar o site https://www.tce.to.gov.br/sitetce/sistemas/cadun acessar o ícone Solicitação para cadastro de Nova Unidade Gestora, digitar o CNPJ, anexar Lei de Criação, Cartão CNPJ, declaração indicando a partir de quando a unidade passou a ter suas despesas descentralizadas, validação eletrônica de e-mail institucional.
  • Solicitação de Cadastro de Novo Gestor: o responsável vai acessar site https://www.tce.to.gov.br/sitetce/sistemas/cadun acessar o ícone Solicitação para cadastro de Novo Gestor, digitar o CNPJ, em seguida digitar CPF, anexar arquivos RG, CPF, Comprovante de residência dos últimos 3 meses, documento de nomeação, validação eletrônica de e-mail pessoal.
  • Cadastro de Pessoa Física e atualizações: o gestor deve acessar o site do www.tce.to.gov.br/sistemas/cadun no ícone Acesso através de Certificado Digital. Clicar no ícone Pessoa Fisica/Cadastro/Pesquisa, digitar o CPF, preencher dados pessoais, anexar RG, CPF, Comprovante de endereço (atualizado no máximo 3 meses), e-mail pessoal, telefone e validação eletrônica de e-mail pessoal.
  • Solicitação de inclusão no Rol de Responsáveis: o gestor deve acessar o site do www.tce.to.gov.br/sistemas/cadun no ícone acesso através de Certificado Digital. Clicar no ícone Rol de Responsáveis/Nova Solicitação/digitar o CPF do novo responsável/preencher o cargo, especificação do cargo (caso necessário), data de início, tipo de documento, número do documento, data do documento, anexar documento correspondente ao cargo desejado e solicitar inclusão. No final o sistema vai gerar um número de protocolo para acompanhamento e aguardar deferimento;
  • Solicitação de exclusão no Rol de Responsáveis: o Gestor e/ou responsável deve acessar o site do www.tce.to.gov.br/sistemas/cadun no ícone acesso através de Certificado Digital. Clicar no ícone Rol de Responsáveis/Atuais/clicar no X vermelho que tem a opção de finalizar, preencher Tipo de Documento, Número documento, Data do documento, Data de finalização, enviar documento (arquivo pdf) de exoneração e solicitar finalização. No final o sistema vai gerar um número de protocolo para acompanhamento e aguardar deferimento;
  • Solicitação do registro de extinção, incorporação, cisão, fusão, desmembramento e alteração de nome da unidade gestora - Através de expediente físico protocolizado no TCE, com envio da Lei de Extinção, alteração/baixa do CNPJ na Receita Federal.

 
E TEM MAIS!

Sempre que uma unidade gestora for criada, extinta, ou passar por processos de fusão, cisão ou mudança de nomenclatura o gestor deverá garantir a atualização do CADUN, a fim de garantir uma comunicação efetiva com o TCE-TO.

O gestor também deve ficar atento aos prazos para o envio dos dados cadastrais ao CADUN, pois o descumprimento da obrigação impede o acesso aos sistemas de processo e de envio de remessas ao TCE-TO (SICAP´s) e pode gerar multa.

JÁ SABE USAR O CADUN?

Está na hora de entender para que ele serve!

O CADUN é a porta de entrada do gestor para os sistemas do TCE-TO. É através do cadastro atualizado que o gestor garante a possibilidade de:

  1. Enviar remessas aos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública; 
  2. Acessar o sistema de tramitação processual;
  3. Utilizar serviço de protocolo de atos do TCE-TO e;
  4. Receber comunicações de atos processuais em que seja parte (e_contas/SICOP).
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SAIBA MAIS

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