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GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DO ICMS ECOLÓGICO

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) elaborou esse guia prático para orientar gestores, servidores e cidadãos sobre as Boas Práticas para a Gestão do ICMS Ecológico.

De início, é importante entender que os serviços entregues à população, como saúde e educação por exemplo, são custeados por recursos públicos da União, Estado e Municípios e que boa parte desses recursos são obtidos por meio da cobrança de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias e outros).

Um tributo relevante na vida dos brasileiros é o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele impõe obrigação de pagamento sempre que há compra e venda de mercadorias ou contração de serviços específicos.

Para ilustrar, toda vez que uma pessoa compra um saco de arroz ou abastece um veículo parte do valor pago deve ser repassado ao estado e município para o custeio das necessidades coletivas. O ICMS é uma das maiores receitas do estado e município e se torna um grande diferencial na qualidade de serviços entregues à população.

Desse modo, com fundamento no artigo 158 da Constituição Federal de 88, surge o ICMS Ecológico. Uma opção estratégica de distribuição dos recursos do ICMS comprometida em estimular os gestores municipais a aplicar recursos na área ambiental.

No Tocantins, o ICMS Ecológico é estabelecido pelas leis estaduais:
- Decreto Estadual nº 5264/2015
- Lei Estadual nº 2959/2015
- Lei Estadual nº 3319/2017
- Lei Estadual nº 3348/2018
- Resolução Coema nº 40/2013
- Resolução Coema nº 02/2013


O que é o ICMS Ecológico?

Nome atribuído a uma política de redistribuição do ICMS, onde se considera, entre outros, aspectos ambientais para repassar a parcela pertencente aos municípios. Portanto, nada mais é do que uma ferramenta de incentivo financeiro criada pelo Estado, para compensar os municípios que desenvolvem ações voltadas para a preservação e conservação do meio ambiente.

Atualmente, 16 estados brasileiros adotam ICMS Ecológico. Cabe destacar que desses, o Tocantins é o que mais destina recursos para esse programa, 13% do que é repassado aos municípios por meio do ICMS.

Como surge o ICMS Ecológico?

Para melhor compreendermos como surge o Programa ICMS Ecológico, temos que primeiro entender como funciona os repasses de recursos para os municípios brasileiros.

  • Todo município brasileiro tem o direito de receber parte dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado, são as chamadas transferências constitucionais.

 

  • Em relação a essas transferências constitucionais temos que: da União deve ir para o município parte dos recursos arrecadados do Imposto de Renda, Imposto Financeiro sobre o Ouro e parte do Imposto Territorial Rural.

 

  • Do Estado deve ir parte dos recursos arrecadados do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o que nos interessa aqui neste momento.

 

  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é um imposto estadual, portanto, somente os Governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

 

  • Os Estados ao instituírem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, não ficam com o produto total de sua arrecadação, deverão partilhar esta receita tributária com os municípios.

 

  • São obrigados, por norma constitucional a entregar, aos municípios localizados em seus territórios, 25% do produto da arrecadação do ICMS.

 

 

EXEMPLO:

 

 

  • Diante da possibilidade aberta pelo parágrafo único, artigo 158 da Constituição Federal, que diz que até ¼ do repasse do ICMS aos municípios pode ser creditado de acordo com que dispuser a Lei Estadual, é que surge a inserção de critérios sócio-ambientais, mais especificadamente do ICMS Ecológico na distribuição dessa receita.

Desse modo, no momento de distribuir o recurso do ICMS entre os municípios, será favorecido aquele cujo prefeito investir mais em ações ambientais gerando um ciclo virtuoso para a gestão.

 

 

Papel de cada órgão envolvido na operacionalização do ICMS Ecológico no Tocantins

 

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH

 

  • Consolidar os índices do ICMS Ecológico, encaminhando-os à Secretaria da Fazenda, em meio digital.
  • Encaminhar a SEFAZ os processos impugnatórios das prefeituras Municipais, providos dos respectivos pareceres ou notas técnicas emitidas pelos órgãos responsáveis pela elaboração dos índices.
  • Propor ao COEMA alteração das tábuas avaliativas e fórmulas.

 

Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS

  • Responsável pelo levantamento dos quesitos quantitativos e qualitativos e pela elaboração do IPM relacionados aos critérios “Política Municipal de Meio Ambiente – PMMA”, “Controle e Combate a Queimadas – CCQ”, “Unidade de Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas – UCTIQ” e “Saneamento Básico e Conservação da Água – SBCA”.
  • Propor ao COEMA alteração das tábuas avaliativas e fórmulas.

 

Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS

  • Responsável pelo levantamento dos quesitos quantitativos e qualitativos e pela elaboração do IPM do critério “Conservação do Solo”. 
  • Propor ao COEMA alteração das tábuas avaliativas e fórmulas.

 

Secretaria da Fazenda – SEFAZ

  • Responsável pela consolidação e publicação dos índices provisórios e definitivos do ICMS Ecológico.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE

  • Responsável pelo Fornecimento ao NATURATINS, da dotação orçamentária realizada pelos municípios nas funções 17 (saneamento básico) e 18 (meio ambiente) do orçamento.

 

Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA

  • Definir por meio de Resolução a ponderação numérica das variáveis nas fórmulas de cálculo e o questionário qualitativo do ICMS Ecológico a partir de proposição da SEMARH, NATURATINS E RURALTINS de demais componentes da câmara técnica do ICMS Ecológico.

Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura - SEDEN

  • Responsável pelo levantamento dos quesitos quantitativos e qualitativos e pela elaboração do IPM do critério “Turismo Sustentável”, previsto na Lei Estadual n° 3.319/2017, mas que ainda não foi aplicado.

 

 

Atenção, gestores!

Confira os pontos relevantes para boa gestão do ICMS Ecológico:

 

Prefeitos

- Cabe garantir a legalidade e a coerência na contabilidade do município. As despesas empenhadas nas funções 17 (saneamento básico) e 18 (meio ambiente) do orçamento devem corresponder apenas a gastos vinculados à área ambiental e ou saneamento básico. Sendo assim, não se deve atribuir a essas funções despesas com combustíveis, tarifas telefônicas, internet, locação de mobiliário, etc, que não sejam exclusivamente vinculadas a ações na área ambiental ou saneamento.  

 

- Deve conhecer e acompanhar todas as etapas do ICMS Ecológico para evitar erros técnicos. Para tanto, é preciso estudar a legislação específica e solicitar apoio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para ter acesso a documentação e formulários previstos na legislação. É importante que o preenchimento seja realizado corretamente para evitar falhas que podem gerar prejuízo financeiro ao município.

 

Órgãos estaduais de fiscalização ambiental

 

É preciso garantir a transparência e o efetivo controle sobre a operacionalização do programa ICMS Ecológico em todas as suas etapas:

 

a)Transparência

É necessária a ampla divulgação em sites, portais da transparência, diários oficiais dos espelhos dos questionários qualitativos e de cálculo dos índices do ICMS Ecológico, de modo que o cidadão, os gestores municipais e o controle externo possam acompanhar e fiscalizar em tempo real os critérios de divisão dos recursos públicos.

 

b) Controle

Manter atualizada a Resolução Coema Nº 02/2003, discriminando quais despesas lançadas nas funções 17 e 18 do orçamento poderão ser contabilizadas no âmbito do ICMS Ecológico, bem como constituir equipes responsáveis pela fiscalização continuada da regularidade desses gastos; da legitimidade dos procedimentos de cálculo para geração e índices de apuração do ICMS Ecológico.

 

Presidentes do Naturatins, Ruraltins e do Coema

 

- Oportunizar que leis, critérios, fórmulas de cálculo, questionários qualitativos e tábuas avaliativas do ICMS Ecológico sejam periodicamente atualizados e formatados para um resultado finalístico, isonômico e efetivo.

 

ICMS Ecológico e os municípios

 

Quando bem aplicado, o ICMS Ecológico gera um ciclo virtuoso de desenvolvimento local, pois transforma ações ambientais em vantagem financeira concreta para o município.

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