TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

Alterada nos anexos I, IV e VI pela Lei nº 395/92. Revogada nos anexos I, IV, V, VI pela Lei nº 887/96.  ver Lei 1.025/98,

 
 

 

 

 


 

 

LEI Nº 152/90, DE 19 de JUNHO DE 1990.

(Publicada no Dário Oficial nº 41)

 

Institui o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

 

 

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória de nº 18/90, de 31 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos dos dispostos no parágrafo 3º do Art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os cargos, funções, símbolos e respectivos quantitativos que compõem os Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, de que tratam os arts. 9º e 12º, da Lei nº 36, de 05 de maio de 1989, e seus correspondentes vencimentos e gratificações, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que integram esta Lei:

 

Art. 2º - À Procuradoria-Geral de Contas com autonomia funcional e administrativa, sob a direção do Procurador Geral de Contas, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, escolhido dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notório saber jurídico e de conduta ilibada, compete exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

§ 1º - O cargo de Procurador-Geral de Contas, de provimento em comissão, tem as mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

 

§ 2º - A Procuradoria-Geral de Contas é composta de sete (7) cargos de Procurador de Contas e igual número de Procurador-Adjunto, privativos de bacharéis em direito, com registro definitivo no órgão de classe, e vencimento inicial de 18 e 10.06 US, respectivamente, observado o disposto no art. 9º XI e XII, da Constituição Estadual.

 

§ 3º - Os cargos em comissão da Procuradoria-Geral de Contas, com respectivos quantitativos e remuneração, são os constantes do anexo VI.

 

§ 4º - O Tribunal de Contas do Estado proverá as demais necessidades de pessoal e material para o desempenho, pela Procuradoria-Geral de Contas, das respectivas atribuições.

 

Art. 3º - Aplicam-se aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral de Contas, no que couber, as disposições da Mediada Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990.

 

Art. 4º - Compete ao Presidente do Tribunal  e ao Procurador-Geral de Contas proverem, provisoriamente os cargos criados, observados os princípios e condições previstas na Medida Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990, até que o façam, em caráter efetivo, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, na forma da Lei.

 

Parágrafo Único – Para fins previstos neste artigo, ressalva-se o disposto no art. 19, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal.

 

Art. 5º - Atendidos os requisitos e condições previstas na Medida Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990, poderão o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador-Geral de Contas, no âmbito das respectivas atribuições, atribuir a servidores vantagens de natureza pessoal e em razão do cargo efetivamente exercido, nos termos de seu art. 8º, parágrafo único.

 

Art. 6º - Dentro de 150 (cento e cinqüenta) dias da publicação desta Lei, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Procurador-Geral de Contas convocarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, os interessados ao concurso público de provas e títulos ou de provas, para provimento, em caráter efetivo, dos cargos  criados por esta Lei.

 

Art. 7º - Dentro de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, esta Lei deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal de Contas do Estado e por Portaria da Procuradoria-Geral de Contas, no âmbito de suas respectivas atribuições.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 de junho de 1990, 169º da Independência, 102º da República e Ano 2º do Estado do Tocantins.

 

 

 

                         Deputado Raimundo Nonato Pires dos Santos

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - I

 

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

NÍVEL

C A R G O

 

C  L  A  S  S  E  S

S  U  P  E  R  I  O  R

 

AUDITOR-ADJUNTO

1

2

3

4

5

TOTAL

NS

-

-

07

-

-

07

ADMINISTRADOR

NS

01

-

-

-

-

02

ADVOGADO

NS

02

-

-

-

-

02

ANALISTA DE SISTEMAS

NS

01

-

-

-

-

01

AUDITOR

NS

-

-

-

-

07

07

BIBLIOTECONOMISTA

NS

01

-

-

-

-

01

CONSULTOR TÉCNICO

NS

-

07

-

-

-

07

CONTADOR

NS

02

-

-

-

-

02

CONTADOR GERAL

NS

-

-

01

-

-

01

DELEGADO DE CONTAS

NS

05

-

-

-

-

05

ECONOMISTA

NS

01

-

-

-

-

01

INSPETOR DE EMPRESAS

NS

06

-

-

-

-

06

REDATOR

NS

01

-

-

-

-

01

REVISOR

NS

01

-

-

-

-

01

SECRETÁRIO DE PLENÁRIO

NS

-

-

01

-

-

01

TÉCNICO ORÇAMENTO FINANÇAS

NS

-

01

-

-

-

01

TOTAL  DO  NIVEL

 

22

08

09

-

07

46

M  É  D  I  O

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NM

12

13

-

-

-

25

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

NM

-

02

-

-

-

02

INSPETOR DE CONTAS

NM

10

-

05

-

-

15

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

NM

-

01

-

-

-

01

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

NM

05

25

-

-

-

30

TOTAL DO NÍVEL

 

27

41

05

-

-

73

AUXILIAR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NA

13

-

12

-

-

25

AUXILIAR TÉCNICO

NA

20

-

-

-

-

20

DIGITADOR

NA

02

-

-

-

-

02

TELEFONISTA

NA

06

-

-

-

-

06

TOTAL  DO  NÍVEL

 

41

-

12

-

-

53

ELEMENTAR

AUX. DE SERV. GERAIS

NE

20

-

-

-

-

20

MOTORISTA

NE

04

-

-

-

06

10

OPERADOR REPROGRAFIA

NE

-

01

-

-

-

01

TOTAL  DO  NÍVEL

 

24

01

-

-

06

31

 

TOTAL    DE   CARGOS                                                                                        203

                               

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Distribuição de cargos por carreira funcional com suas especificações

 

(Subanexos 1 a 130).

 

 

 

 

Carreira

Funcional

 

C  A  R  G  O

 

CLASSES

 

NÍVEL

 

AUDITORIA

Auditor-Adjunto

1 a 5

Superior

Auditor

1 a 5

Superior

Auxiliar Técnico

1 a 5

Auxiliar

Consultor Técnico

1 a 5

Superior

Contador Geral

1 a 5

Superior

Delegado de contas

1 a 5

Superior

Inspetor de Contas

1 a 5

Médio

Inspetor de Empresas

1 a 5

Superior

Técnico de Controle Externo

1 a 5

Médio

Técnico Orçamento e Finanças

1 a 5

Superior

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

Administrador

1 a 5

Superior

Analista de Sistema

1 a 5

Superior

Advogado

1 a 5

Superior

Assistente Administrativo

1 a 5

Médio

Auxiliar Administrativo

1 a 5

Auxiliar

Auxiliar Serviços Gerais

1 a 5

Elementar

Biblioteconomista

1 a 5

Superior

Contador

1 a 5

Superior

Digitador

1 a 5

Auxiliar

Economista

1 a 5

Superior

Motorista

1 a 5

Elementar

Operador Reprografia

1 a 5

Elementar

Programador Computador

1 a 5

Médio

Redator

1 a 5

Superior

Revisor

1 a 5

Superior

Telefonista

1 a 5

Auxiliar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - Tabela de Índices de Vencimentos

 

 

Nível

 

SÍMBOLO

    SÉRIE

 

CLASSE

 

A

 

B

 

C

 

 

D

 

E

 

F

 

G

 

SUPERIOR

 

 

 

NS

1

U N I D A D E        S A L A R I A L  -  US

6,70

6,89

7,10

7,31

7,52

7,74

7,97

2

8,21

8,45

8,70

8,96

9,22

9,49

9,77

3

10,06

10,36

10,66

10,98

11,30

11,63

11,98

4

12,33

12,69

13,07

13,45

13,85

14,26

14,68

5

15,11

15,56

16,02

16,49

16,98

17,48

18,00

 

MÉDIO

 

 

NM

1

3,62

3,67

3,73

3,80

3,86

3,92

3,99

2

4,05

4,12

4,19

4,16

4,33

4,40

4,47

3

4,54

4,62

4,69

4,77

4,85

4,93

5,01

4

5,09

5,18

5,26

5,35

5,44

5,52

5,62

5

5,71

5,80

5,90

5,99

6,09

6,19

6,30

 

AUXILIAR

 

 

 

NA

1

2,00

2,03

2,06

2,09

2,12

2,16

2,19

2

2,23

2,26

2,30

2,33

2,37

2,41

2,44

3

2,48

2,52

2,56

2,60

2,64

2,69

2,73

4

2,77

2,81

2,86

2,90

2,95

3,00

3,04

5

3,09

3,14

3,19

3,24

3,29

3,34

3,40

 

ELEMENTAR

 

 

 

 

 

NE

1

1,00

1,01

1,03

1,04

1,06

1,08

1,09

2

1,11

1,13

1,15

1,16

1,18

1,20

1,22

3

1,24

1,26

1,28

1,30

1,32

1,34

1,36

4

1,38

1,40

1,43

1,45

1,47

1,50

1,52

5

1,54

1,57

1,59

1,62

1,64

1,67

1,70

 

ANEXOS IV

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

 

D E N O M I N A Ç Ã O

 

QUANTITATIVO

 

R E M U N E R A Ç Ã O

Vencimento Gratificação

Diretor Geral

01

12

12

Chefe Gabinete Presidência

01

10

10

Assessor Esp. de Conselheiro

09

07

07

Sub Chefe Gab. Presidência

01

07

07

Assistente Gab. Conselheiro

03

05

05

 

 

A  N  E  X  O   V

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

NÍVEL

 

SÍMBOLO

 

CLASSE

 

GRATIFICAÇÃO

 

 

SUPERIOR

FG

1

4,50

FG

2

4,00

FG

3

3,50

FG

4

3,00

 

 

MÉDIO

FG

5

2,80

FG

6

2,50

FG

7

2,00

 

 

BÁSICO

FG

8

1,50

FG

9

1,00

FG

10

0,50

 

 

 

 

 

ANEXO VI   -  PROCURADORIA GERAL DE CONTAS

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

 

D E N O M I N A Ç Ã O

 

QUANTITATIVO

 

R E M U N E R A Ç Ã O

Vencimento

Gratificação

Chefe Gabinete Procurador Geral

01

12

12

Assessor Especial do Proc. Geral

03

07

07

Subchefe Gabinete Proc. Geral

01

07

07

Assistente Gabinete Proc. Geral

01

05

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  -  01

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADMINISTRADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS  TÍPICAS

-          analisar pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos;

-          coordenar, controlar e avaliar atividades administravas;

-          preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção treinamento, promoção e assistência de pessoal;

-          elaborar organograma, fluxograma e funcionograma;

-          fazer levantamento de lay-out com a finalidade de uma melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal;

-          elaborar planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional;

-          efetuar diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão;

-          desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.    Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.    Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Um ano no exercício na profissão

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                          

 

Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  -  02

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADMINISTRADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS  TÍPICAS

 

-          analisar pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos;

-          coordenar, controlar e avaliar atividades administravas;

-          preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção treinamento, promoção e assistência de pessoal;

-          elaborar organograma, fluxograma e funcionograma;

-          fazer levantamento de lay-out com a finalidade de uma melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal;

-          elaborar planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional;

-          efetuar diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão;

-     desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

3.    Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

4.    Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                          

 

Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         PODER LEGISLATIVO

          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 03 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADMINISTRADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS  TÍPICAS

 

 

-         analisar pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos;

-         coordenar, controlar e avaliar atividades administrativas;

-         preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal;

-         elaborar organogramas, fluxogramas e funcionogramas;

-         fazer lavantamento de lay-out com a finalidade de uma melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal;

-         elaborar planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional;

-         efetuar diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão;

     -    desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 04 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADMINISTRADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         analisar pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos;

-         coordenar, controlar e avaliar atividades administrativas;

-         Preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal;

-         élaborar organograma, fluxogramas e funcionogramas;

-         fazer lavantamento de lay-out com a finalidade de uma melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal;

-         elaborar planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional;

-         efetuar diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão;

desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         PODER LEGISLATIVO

      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 05 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADMINISTRADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         analisar pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos;

-         coordenar, controlar e avaliar atividades administrativas;

-         preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal;

-         elaborar organograma, fluxogramas e funcionogramas;

-         fazer lavantamento de lay-out com a finalidade de uma melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal;

-         elaborar planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional;

-         efetuar diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão;

     -    desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 06 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADVOGADO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         representar o Tribunal de Contas, em Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

-         emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas;

-         minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo Tribunal;

-         velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento;

     -   desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante, concurso público

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                         PODER LEGISLATIVO

                         ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 07 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADVOGADO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         representar o Tribunal de Contas, em Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

-         emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas;

-         minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo Tribunal;

-         velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento;

     -    desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Administração de Empresas e/ou Administração Pública;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

                      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 08 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADVOGADO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         representar o Tribunal de Contas, em Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

-         emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas;

-         minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo Tribunal;

-         velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento;

desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Direito;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 09 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADVOGADO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         representar o Tribunal de Contas, em Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

-         emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas;

-         minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo Tribunal;

-         velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento;

desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado Direito;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 10 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ADVOGADO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         representar o Tribunal de Contas, em Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

-         emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas;

-         minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo Tribunal;

-         velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento;

    -    desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado Direito;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 11–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ANALISTA DE SISTEMA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração;

-         analisar informações de apoio à administração;

-         Analisar os custos do emprego de sistemas de tratamento automático das informações;

-         elaborar e introduzir os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar e otimizar sistemas de processamento de dados;

-         promover a integração de sistemas já implantados ou a serem implantados;

-         definir o programa;

-         desenhar, implantar e definir o novo sistema de programa;

-         supervisionar a aplicação de novas técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de Contas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1. Curso Superior Completo;

2. Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados,

3. Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Dois anos de exercício na profissão

Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                             PODER LEGISLATIVO

        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 12 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ANALISTA DE SISTEMA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração;

-         analisar informações de apoio à administração;

-         analisar os custos do emprego de sistemas de tratamento automático das informações;

-         elaborar e introduzir os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar e otimizar sistemas de processamento de dados;

-         promover a integração de sistemas já implantados ou a serem implantados;

-         definir o programa;

-         desenhar, implantar e definir o novo sistema de programa;

-         supervisionar a aplicação de novas técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de Contas;

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1. Curso Superior Completo;

2. Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados,

3. Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                            PODER LEGISLATIVO

         ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 13 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ANALISTA DE SISTEMA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

TAREFAS TÍPICAS

-         analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração;

-         analisar informações de apoio à administração;

-         analisar os custos do emprego de sistemas de tratamento automático das informações;

-         elaborar e introduzir os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar e otimizar sistemas de processamento de dados;

-         promover a integração de sistemas já implantados ou a serem implantados;

-         definir o programa;

-         desenhar, implantar e definir o novo sistema de programa;

-         supervisionar a aplicação de novas técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1. Curso Superior Completo;

2. Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados,

3. Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                            PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 14 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ANALISTA DE SISTEMA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração;

-         analisar informações de apoio à administração;

-         analisar os custos do emprego de sistemas de tratamento automático das informações;

-         elaborar e introduzir os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar e otimizar sistemas de processamento de dados;

-         promover a integração de sistemas já implantados ou a serem implantados;

-         definir o programa;

-         desenhar, implantar e definir o novo sistema de programa;

-         supervisionar a aplicação de novas técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1. Curso Superior Completo;

2. Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados,

3. Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

       ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 15 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ANALISTA DE SISTEMA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração;

-         analisar informações de apoio à administração;

-         analisar os custos do emprego de sistemas de tratamento automático das informações;

-         elaborar e introduzir os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar os sistemas para recuperação das informações;

-         desenvolver, implantar e otimizar sistemas de processamento de dados;

-         promover a integração de sistemas já implantados ou a serem implantados;

-         definir o programa;

-         desenhar, implantar e definir o novo sistema de programa;

-         supervisionar a aplicação de novas técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1. Curso Superior Completo;

2. Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados,

3. Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

                                  

                                   

 

                             PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 16 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-          executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal;

-          auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-          colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos;

-          auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos;

-          auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços;

-          executar tarefas de datilografia e de secretária em geral;

-          controlar o andamento de processos e documentos;

-          auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

-          elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos;

-          realizar tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição;

-          verificar o uso e o estado do material permanente e equipamentos;

-          realizar tarefas de controle de freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de funcionários;

-          elaborar folhas de pagamento;

-          executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-          analisar e classificar documentos e executar a respectiva contabilização;

-          elaborar e revisar relatórios e demonstrativos contábeis;

-          conciliar contas e efetuar a escrituração de todos os fatos contábeis;

-          apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Tribunal de Contas;

-          contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;

       -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

 

1. Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                             PODER LEGISLATIVO

        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 17 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-          executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal;

-          auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-          colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos;

-          auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos;

-          auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços;

-          executar tarefas de datilografia e de secretária em geral;

-          controlar o andamento de processos e documentos;

-          auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

-          elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos;

-          realizar tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição;

-          verificar o uso e o estado do material permanente e equipamentos;

-          realizar tarefas de controle de freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de funcionários;

-          elaborar folhas de pagamento;

-          executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-          analisar e classificar documentos e executar a respectiva contabilização;

-          elaborar e revisar relatórios e demonstrativos contábeis;

-          conciliar contas e efetuar a escrituração de todos os fatos contábeis;

-          apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Tribunal de Contas;

-          contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;

       -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

 

1. Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Um ano na classe anterior

 

           Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

                                 PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 18 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

03

 

TAREFAS TÍPICAS

-          executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal;

-          auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-          colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos;

-          auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos;

-          auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços;

-          executar tarefas de datilografia e de secretária em geral;

-          controlar o andamento de processos e documentos;

-          auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

-          elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos;

-          realizar tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição;

-          verificar o uso e o estado do material permanente e equipamentos;

-          realizar tarefas de controle de freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de funcionários;

-          elaborar folhas de pagamento;

-          executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-          analisar e classificar documentos e executar a respectiva contabilização;

-          elaborar e revisar relatórios e demonstrativos contábeis;

-          conciliar contas e efetuar a escrituração de todos os fatos contábeis;

-          apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Tribunal de Contas;

-          contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;

       -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

 

1. Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Um ano na classe anterior

 

           Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

                                 

                              PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 19 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-          executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal;

-          auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-          colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos;

-          auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos;

-          auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços;

-          executar tarefas de datilografia e de secretária em geral;

-          controlar o andamento de processos e documentos;

-          auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

-          elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos;

-          realizar tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição;

-          verificar o uso e o estado do material permanente e equipamentos;

-          realizar tarefas de controle de freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de funcionários;

-          elaborar folhas de pagamento;

-          executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-          analisar e classificar documentos e executar a respectiva contabilização;

-          elaborar e revisar relatórios e demonstrativos contábeis;

-          conciliar contas e efetuar a escrituração de todos os fatos contábeis;

-          apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Tribunal de Contas;

-          contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;

       -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

 

1. Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Um ano na classe anterior

 

           Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                 PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 20 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-          executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal;

-          auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-          colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos;

-          auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos;

-          auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços;

-          executar tarefas de datilografia e de secretária em geral;

-          controlar o andamento de processos e documentos;

-          auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

-          elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos;

-          realizar tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição;

-          verificar o uso e o estado do material permanente e equipamentos;

-          realizar tarefas de controle de freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de funcionários;

-          elaborar folhas de pagamento;

-          executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-          analisar e classificar documentos e executar a respectiva contabilização;

-          elaborar e revisar relatórios e demonstrativos contábeis;

-          conciliar contas e efetuar a escrituração de todos os fatos contábeis;

-          apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Tribunal de Contas;

-          contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;

       -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

 

1. Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Um ano na classe anterior

 

           Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                           PODER LEGISLATIVO

       ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 21 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar atividades de auditoria na unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias;

-         elaborar relatórios e dar pareceres conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos programas;

-         elaboração e execução dos planos de trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento, guarda e/ou aplicação de recursos públicos;

-         requisitar e apreender documentos que apresentem características de irregularidades ou fraudes;

-         controlar e acompanhar os compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente;

-         examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do estado ou dos Municípios;

-         realizar trabalhos de inspeção e fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas próprias sedes;

     -    realizar outras tarefas afins ou correlatas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Dois anos de exercício na profissão

 

Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante Concurso Público e Acesso

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

                                PODER LEGISLATIVO

                     ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 22 –

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar atividades de auditoria na unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias;

-         elaborar relatórios e dar pareceres conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos programas;

-         elaboração e execução dos planos de trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento, guarda e/ou aplicação de recursos públicos;

-         requisitar e apreender documentos que apresentem características de irregularidades ou fraudes;

-         controlar e acompanhar os compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente;

-         examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do estado ou dos Municípios;

-         realizar trabalhos de inspeção e fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas próprias sedes;

     -    realizar outras tarefas afins ou correlatas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                               PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - 23 –

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar atividades de auditoria na unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias;

-         elaborar relatórios e dar pareceres conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos programas;

-         elaboração e execução dos planos de trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento, guarda e/ou aplicação de recursos públicos;

-         requisitar e apreender documentos que apresentem características de irregularidades ou fraudes;

-         controlar e acompanhar os compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente;

-         examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do estado ou dos Municípios;

-         realizar trabalhos de inspeção e fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas próprias sedes;

     -    realizar outras tarefas afins ou correlatas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

              Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 24 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar atividades de auditoria na unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias;

-         elaborar relatórios e dar pareceres conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos programas;

-         elaboração e execução dos planos de trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento, guarda e/ou aplicação de recursos públicos;

-         requisitar e apreender documentos que apresentem características de irregularidades ou fraudes;

-         controlar e acompanhar os compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente;

-         examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do estado ou dos Municípios;

-         realizar trabalhos de inspeção e fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas próprias sedes;

     -    realizar outras tarefas afins ou correlatas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

             Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                              PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 25 –

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar atividades de auditoria na unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias;

-         elaborar relatórios e dar pareceres conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos programas;

-         elaboração e execução dos planos de trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento, guarda e/ou aplicação de recursos públicos;

-         requisitar e apreender documentos que apresentem características de irregularidades ou fraudes;

-         controlar e acompanhar os compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente;

-         examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do estado ou dos Municípios;

-         realizar trabalhos de inspeção e fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas próprias sedes;

     -    realizar outras tarefas afins ou correlatas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 26 –

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR-ADJUNTO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar os Auditores na realização de suas tarefas típicas;

-         elaborar relatórios e pareceres sob a orientação de Auditores;

-         examinar, apresentando informações e pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado;

-         acompanhar e auxiliar a fiscalização e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;

     -    realizar quaisquer outras atividades correlatas ou afins.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

               Dois anos de exercício na profissão

 

Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 27 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR-ADJUNTO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar os Auditores na realização de suas tarefas típicas;

-         elaborar relatórios e pareceres sob a orientação de Auditores;

-         examinar, apresentando informações e pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado;

-         acompanhar e auxiliar a fiscalização e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;

     -    realizar quaisquer outras atividades correlatas ou afins.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 28 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR-ADJUNTO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar os Auditores na realização de suas tarefas típicas;

-         elaborar relatórios e pareceres sob a orientação de Auditores;

-         examinar, apresentando informações e pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado;

-         acompanhar e auxiliar a fiscalização e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;

     -    realizar quaisquer outras atividades correlatas ou afins.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 29 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR-ADJUNTO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar os Auditores na realização de suas tarefas típicas;

-         elaborar relatórios e pareceres sob a orientação de Auditores;

-         examinar, apresentando informações e pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado;

-         acompanhar e auxiliar a fiscalização e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;

     -    realizar quaisquer outras atividades correlatas ou afins.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 30 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUDITOR-ADJUNTO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar os Auditores na realização de suas tarefas típicas;

-         elaborar relatórios e pareceres sob a orientação de Auditores;

-         examinar, apresentando informações e pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado;

-         acompanhar e auxiliar a fiscalização e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;

     -    realizar quaisquer outras atividades correlatas ou afins.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Estatística ou Direito;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                              PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 31 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar tarefas auxiliares nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão;

-         auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-         auxiliar na elaboração e conferência de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços;

-         executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral;

-         auxiliar no controle do andamento do processo e outros documentos;

-         auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados;

-         auxiliar em tarefas relativas à aquisição, controle e distribuição de materiais;

-         auxiliar na execução de tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-         executar tarefas auxiliares inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens e informações;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          Primeiro grau completo

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

                    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 32 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar tarefas auxiliares nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão;

-         auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-         auxiliar na elaboração e conferência de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços;

-         executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral;

-         auxiliar no controle do andamento do processo e outros documentos;

-         auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados;

-         auxiliar em tarefas relativas à aquisição, controle e distribuição de materiais;

-         auxiliar na execução de tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-         executar tarefas auxiliares inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens e informações;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                               PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 33 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar tarefas auxiliares nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão;

-         auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-         auxiliar na elaboração e conferência de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços;

-         executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral;

-         auxiliar no controle do andamento do processo e outros documentos;

-         auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados;

-         auxiliar em tarefas relativas à aquisição, controle e distribuição de materiais;

-         auxiliar na execução de tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-         executar tarefas auxiliares inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens e informações;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 34 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar tarefas auxiliares nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão;

-         auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-         auxiliar na elaboração e conferência de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços;

-         executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral;

-         auxiliar no controle do andamento do processo e outros documentos;

-         auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados;

-         auxiliar em tarefas relativas à aquisição, controle e distribuição de materiais;

-         auxiliar na execução de tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-         executar tarefas auxiliares inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens e informações;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                             PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 35 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         executar tarefas auxiliares nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão;

-         auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;

-         auxiliar na elaboração e conferência de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços;

-         executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral;

-         auxiliar no controle do andamento do processo e outros documentos;

-         auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados;

-         auxiliar em tarefas relativas à aquisição, controle e distribuição de materiais;

-         auxiliar na execução de tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações;

-         executar tarefas auxiliares inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens e informações;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

                                           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 36 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-         fazer todo e qualquer serviço de copa e cozinha;

-         lavar roupas e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue;

-         passar roupas e responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue;

-         executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;

-         substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados;

-         fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas;

-         transportar móveis máquinas e equipamentos;

-         ajudar nos trabalhos de cargas e descarga de materiais;

-         abrir as janelas e portas da repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

-         realizar serviços de mensageiro;

-         executar atividades e serviços gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros afins;

     -    desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

          1.Primeiro grau incompleto

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                              PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 37 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-         fazer todo e qualquer serviço de copa e cozinha;

-         lavar roupas e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue;

-         passar roupas e responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue;

-         executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;

-         substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados;

-         fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas;

-         transportar móveis máquinas e equipamentos;

-         ajudar nos trabalhos de cargas e descarga de materiais;

-         abrir as janelas e portas da repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

-         realizar serviços de mensageiro;

-         executar atividades e serviços gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros afins;

     -    desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 
 

 

 

 

                               PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 38 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-         fazer todo e qualquer serviço de copa e cozinha;

-         lavar roupas e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue;

-         passar roupas e responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue;

-         executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;

-         substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados;

-         fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas;

-         transportar móveis máquinas e equipamentos;

-         ajudar nos trabalhos de cargas e descarga de materiais;

-         abrir as janelas e portas da repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

-         realizar serviços de mensageiro;

-         executar atividades e serviços gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros afins;

     -    desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 39 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-         fazer todo e qualquer serviço de copa e cozinha;

-         lavar roupas e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue;

-         passar roupas e responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue;

-         executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;

-         substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados;

-         fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas;

-         transportar móveis máquinas e equipamentos;

-         ajudar nos trabalhos de cargas e descarga de materiais;

-         abrir as janelas e portas da repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

-         realizar serviços de mensageiro;

-         executar atividades e serviços gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros afins;

     -    desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 40–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         fazer todo e qualquer serviço de copa e cozinha;

-         lavar roupas e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue;

-         passar roupas e responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue;

-         executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;

-         substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados;

-         fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas;

-         transportar móveis máquinas e equipamentos;

-         ajudar nos trabalhos de cargas e descarga de materiais;

-         abrir as janelas e portas da repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

-         realizar serviços de mensageiro;

-         executar atividades e serviços gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros afins;

     -    desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 41 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUXILIAR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar nas tarefas acometidas aos Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas;

-         auxiliar no desempenho de outras tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 42 –

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUXILIAR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar nas tarefas acometidas aos Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas;

-         auxiliar no desempenho de outras tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

       Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 43 –

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUXILIAR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar nas tarefas acometidas aos Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas;

-         auxiliar no desempenho de outras tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

       Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 44 –

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUXILIAR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar nas tarefas acometidas aos Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas;

-         auxiliar no desempenho de outras tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

       Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 45 –

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

AUXILIAR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         auxiliar nas tarefas acometidas aos Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas;

-         auxiliar no desempenho de outras tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas.

 

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

       Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 46 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-         promover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo interbibliotecário e domiciliar;

-         prestar orientação técnica a profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações;

-         executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;

-         executar atividades de extensão, tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em geral;

-         promover a execução de serviços reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto;

-         executar serviços relacionados com a utilização de recursos audiovisuais;

-         responsabilizar-se pela editoração das publicações oficiais do Tribunal de Contas;

-         emitir pareceres em assunto de sua responsabilidade;

-         efetuar serviços de classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados;

-         ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;

     -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Biblioteconomia

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Dois anos de exercício na profissão

 

Por Ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 47 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-         promover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo interbibliotecário e domiciliar;

-         prestar orientação técnica a profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações;

-         executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;

-         executar atividades de extensão, tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em geral;

-         promover a execução de serviços reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto;

-         executar serviços relacionados com a utilização de recursos audiovisuais;

-         responsabilizar-se pela editoração das publicações oficiais do Tribunal de Contas;

-         emitir pareceres em assunto de sua responsabilidade;

-         efetuar serviços de classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados;

-         ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;

     -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Biblioteconomia

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 48 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-         promover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo interbibliotecário e domiciliar;

-         prestar orientação técnica a profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações;

-         executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;

-         executar atividades de extensão, tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em geral;

-         promover a execução de serviços reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto;

-         executar serviços relacionados com a utilização de recursos audiovisuais;

-         responsabilizar-se pela editoração das publicações oficiais do Tribunal de Contas;

-         emitir pareceres em assunto de sua responsabilidade;

-         efetuar serviços de classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados;

-         ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;

     -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Biblioteconomia

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 49 –

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-         promover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo interbibliotecário e domiciliar;

-         prestar orientação técnica a profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações;

-         executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;

-         executar atividades de extensão, tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em geral;

-         promover a execução de serviços reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto;

-         executar serviços relacionados com a utilização de recursos audiovisuais;

-         responsabilizar-se pela editoração das publicações oficiais do Tribunal de Contas;

-         emitir pareceres em assunto de sua responsabilidade;

-         efetuar serviços de classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados;

-         ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;

     -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Biblioteconomia

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 50 –

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         promover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo interbibliotecário e domiciliar;

-         prestar orientação técnica a profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações;

-         executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;

-         executar atividades de extensão, tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em geral;

-         promover a execução de serviços reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto;

-         executar serviços relacionados com a utilização de recursos audiovisuais;

-         responsabilizar-se pela editoração das publicações oficiais do Tribunal de Contas;

-         emitir pareceres em assunto de sua responsabilidade;

-         efetuar serviços de classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados;

-         ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;

     -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Biblioteconomia

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

  

Um ano na classe anterior

 

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 51–

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONSULTOR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

TAREFAS TÍPICAS

-         elaborar minutas, contratos, escrituras, laudos, e outros documentos similares;

-         participar de estudos de política organizacional;

-         diagnosticar e efetuar análise situacional de estruturas do Tribunal de Contas;

-         propor soluções e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;

-         integrar equipe multiprofissional;

-         emitir pareceres e despachos sobre questões que lhe sejam submetidas;

-         promover uniforme entendimento das normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes setores do Tribunal de Contas;

-         estudar, redigir e formalizar contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos institucionais e na esfera jurídica;

-         prestar assessoria e consultoria na respectiva área de competência;

-         participar de comissões de licitações promovidas pelo Tribunal de Contas;

-         projetar, calcular e conduzir trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de Contas;

      -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas ou exatas.

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Dois anos de exercício  profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                    PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 52–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONSULTOR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-         elaborar minutas, contratos, escrituras, laudos, e outros documentos similares;

-         participar de estudos de política organizacional;

-         diagnosticar e efetuar análise situacional de estruturas do Tribunal de Contas;

-         propor soluções e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;

-         integrar equipe multiprofissional;

-         emitir pareceres e despachos sobre questões que lhe sejam submetidas;

-         promover uniforme entendimento das normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes setores do Tribunal de Contas;

-         estudar, redigir e formalizar contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos institucionais e na esfera jurídica;

-         prestar assessoria e consultoria na respectiva área de competência;

-         participar de comissões de licitações promovidas pelo Tribunal de Contas;

-         projetar, calcular e conduzir trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de Contas;

      -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas ou exatas.

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                          PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 53–

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONSULTOR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-         elaborar minutas, contratos, escrituras, laudos, e outros documentos similares;

-         participar de estudos de política organizacional;

-         diagnosticar e efetuar análise situacional de estruturas do Tribunal de Contas;

-         propor soluções e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;

-         integrar equipe multiprofissional;

-         emitir pareceres e despachos sobre questões que lhe sejam submetidas;

-         promover uniforme entendimento das normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes setores do Tribunal de Contas;

-         estudar, redigir e formalizar contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos institucionais e na esfera jurídica;

-         prestar assessoria e consultoria na respectiva área de competência;

-         participar de comissões de licitações promovidas pelo Tribunal de Contas;

-         projetar, calcular e conduzir trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de Contas;

      -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas ou exatas.

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                           PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 54–

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONSULTOR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-         elaborar minutas, contratos, escrituras, laudos, e outros documentos similares;

-         participar de estudos de política organizacional;

-         diagnosticar e efetuar análise situacional de estruturas do Tribunal de Contas;

-         propor soluções e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;

-         integrar equipe multiprofissional;

-         emitir pareceres e despachos sobre questões que lhe sejam submetidas;

-         promover uniforme entendimento das normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes setores do Tribunal de Contas;

-         estudar, redigir e formalizar contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos institucionais e na esfera jurídica;

-         prestar assessoria e consultoria na respectiva área de competência;

-         participar de comissões de licitações promovidas pelo Tribunal de Contas;

-         projetar, calcular e conduzir trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de Contas;

      -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas ou exatas.

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 55–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONSULTOR TÉCNICO

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-         elaborar minutas, contratos, escrituras, laudos, e outros documentos similares;

-         participar de estudos de política organizacional;

-         diagnosticar e efetuar análise situacional de estruturas do Tribunal de Contas;

-         propor soluções e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;

-         integrar equipe multiprofissional;

-         emitir pareceres e despachos sobre questões que lhe sejam submetidas;

-         promover uniforme entendimento das normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes setores do Tribunal de Contas;

-         estudar, redigir e formalizar contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos institucionais e na esfera jurídica;

-         prestar assessoria e consultoria na respectiva área de competência;

-         participar de comissões de licitações promovidas pelo Tribunal de Contas;

-         projetar, calcular e conduzir trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de Contas;

      -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas ou exatas.

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 56–

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONTADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-          dirigir a elaboração do balanço anual;

-          dirigir os trabalhos de contabilização geral;

-          efetuar a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão;

-          promover a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão;

-          coordenar os serviços de contabilização geral;

-          determinar a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão;

-          analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-          emitir relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira;

-          promover a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis;

-          participar efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos mesmos;

-          organizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução;

-          emitir parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis;

-          organizar dados para elaboração de proposta orçamentária;

-          inspecionar a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos;

-          acompanhar a execução do orçamento e na contabilização;

-          realizar perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira;

-          emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Contábeis;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano de experiência na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 57–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONTADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-          dirigir a elaboração do balanço anual;

-          dirigir os trabalhos de contabilização geral;

-          efetuar a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão;

-          promover a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão;

-          coordenar os serviços de contabilização geral;

-          determinar a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão;

-          analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-          emitir relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira;

-          promover a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis;

-          participar efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos mesmos;

-          organizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução;

-          emitir parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis;

-          organizar dados para elaboração de proposta orçamentária;

-          inspecionar a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos;

-          acompanhar a execução do orçamento e na contabilização;

-          realizar perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira;

-          emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Contábeis;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 58–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONTADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-          dirigir a elaboração do balanço anual;

-          dirigir os trabalhos de contabilização geral;

-          efetuar a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão;

-          promover a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão;

-          coordenar os serviços de contabilização geral;

-          determinar a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão;

-          analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-          emitir relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira;

-          promover a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis;

-          participar efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos mesmos;

-          organizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução;

-          emitir parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis;

-          organizar dados para elaboração de proposta orçamentária;

-          inspecionar a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos;

-          acompanhar a execução do orçamento e na contabilização;

-          realizar perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira;

-          emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Contábeis;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 59–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONTADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-          dirigir a elaboração do balanço anual;

-          dirigir os trabalhos de contabilização geral;

-          efetuar a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão;

-          promover a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão;

-          coordenar os serviços de contabilização geral;

-          determinar a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão;

-          analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-          emitir relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira;

-          promover a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis;

-          participar efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos mesmos;

-          organizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução;

-          emitir parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis;

-          organizar dados para elaboração de proposta orçamentária;

-          inspecionar a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos;

-          acompanhar a execução do orçamento e na contabilização;

-          realizar perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira;

-          emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Contábeis;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 60–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

CONTADOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-          dirigir a elaboração do balanço anual;

-          dirigir os trabalhos de contabilização geral;

-          efetuar a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão;

-          promover a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão;

-          coordenar os serviços de contabilização geral;

-          determinar a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão;

-          analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-          emitir relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira;

-          promover a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis;

-          participar efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos mesmos;

-          organizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução;

-          emitir parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis;

-          organizar dados para elaboração de proposta orçamentária;

-          inspecionar a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos;

-          acompanhar a execução do orçamento e na contabilização;

-          realizar perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira;

-          emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Contábeis;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 61–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

CONTADOR GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         registrar todos os fatos e atos orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos Públicos, do Estado e Municípios;

-         organizar e manter atualizados os cadastros de responsabilidades;

-         representar ao Tribunal de Contas contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos orçamentários, ou na prestação de contas;

-         oficiar nos pedidos de prorrogação de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas declarar a quitação dos responsáveis;

-         prestar esclarecimento capazes de fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Cinco anos no exercício da profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 62–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

CONTADOR GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         registrar todos os fatos e atos orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos Públicos, do Estado e Municípios;

-         organizar e manter atualizados os cadastros de responsabilidades;

-         representar ao Tribunal de Contas contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos orçamentários, ou na prestação de contas;

-         oficiar nos pedidos de prorrogação de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas declarar a quitação dos responsáveis;

-         prestar esclarecimento capazes de fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

                                            PODER LEGISLATIVO

                       ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 63–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

CONTADOR GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         registrar todos os fatos e atos orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos Públicos, do Estado e Municípios;

-         organizar e manter atualizados os cadastros de responsabilidades;

-         representar ao Tribunal de Contas contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos orçamentários, ou na prestação de contas;

-         oficiar nos pedidos de prorrogação de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas declarar a quitação dos responsáveis;

-         prestar esclarecimento capazes de fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 64–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

CONTADOR GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         registrar todos os fatos e atos orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos Públicos, do Estado e Municípios;

-         organizar e manter atualizados os cadastros de responsabilidades;

-         representar ao Tribunal de Contas contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos orçamentários, ou na prestação de contas;

-         oficiar nos pedidos de prorrogação de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas declarar a quitação dos responsáveis;

-         prestar esclarecimento capazes de fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 65–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

CONTADOR GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         registrar todos os fatos e atos orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos Públicos, do Estado e Municípios;

-         organizar e manter atualizados os cadastros de responsabilidades;

-         representar ao Tribunal de Contas contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos orçamentários, ou na prestação de contas;

-         oficiar nos pedidos de prorrogação de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas declarar a quitação dos responsáveis;

-         prestar esclarecimento capazes de fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 66–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

DELEGADO GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Dois anos de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 67–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

DELEGADO GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 68–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

DELEGADO GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 69–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

DELEGADO GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 70–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

DELEGADO GERAL

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completos;

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 71–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

DIGITADOR

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-         digitar dados, efetuar conferências das informações gravadas, proceder as devidas correções;

-         coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo;

-         coordenar serviços de digitação de seu turno;

-         providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada;

-         manter atualizados e em condições de uso todos os manuais e programas e digitação;

-         preparar relatórios conforme determinação superior;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo;

2.Curso de programação e computação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 72–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

DIGITADOR

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-         digitar dados, efetuar conferências das informações gravadas, proceder as devidas correções;

-         coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo;

-         coordenar serviços de digitação de seu turno;

-         providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada;

-         manter atualizados e em condições de uso todos os manuais e programas e digitação;

-         preparar relatórios conforme determinação superior;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo;

2.Curso de programação e computação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 73–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

DIGITADOR

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-         digitar dados, efetuar conferências das informações gravadas, proceder as devidas correções;

-         coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo;

-         coordenar serviços de digitação de seu turno;

-         providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada;

-         manter atualizados e em condições de uso todos os manuais e programas e digitação;

-         preparar relatórios conforme determinação superior;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo;

2.Curso de programação e computação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                          PODER LEGISLATIVO

                      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 74–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

DIGITADOR

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-         digitar dados, efetuar conferências das informações gravadas, proceder as devidas correções;

-         coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo;

-         coordenar serviços de digitação de seu turno;

-         providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada;

-         manter atualizados e em condições de uso todos os manuais e programas e digitação;

-         preparar relatórios conforme determinação superior;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo;

2.Curso de programação e computação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 75–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

DIGITADOR

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-         digitar dados, efetuar conferências das informações gravadas, proceder as devidas correções;

-         coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo;

-         coordenar serviços de digitação de seu turno;

-         providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada;

-         manter atualizados e em condições de uso todos os manuais e programas e digitação;

-         preparar relatórios conforme determinação superior;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau completo;

2.Curso de programação e computação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 76–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-          planejar, projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e financiamento de qualquer natureza;

-          participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços;

-          analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária comercial, cambial, de créditos e outras;

-          fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas adequadas às mencionadas situações;

-          participar de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na instituição;

-          elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão;

-          desenvolver medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

-          desenvolver estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período;

      -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Econômicas

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 77–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-          planejar, projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e financiamento de qualquer natureza;

-          participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços;

-          analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária comercial, cambial, de créditos e outras;

-          fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas adequadas às mencionadas situações;

-          participar de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na instituição;

-          elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão;

-          desenvolver medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

-          desenvolver estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período;

      -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Econômicas

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por  promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 78–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-          planejar, projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e financiamento de qualquer natureza;

-          participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços;

-          analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária comercial, cambial, de créditos e outras;

-          fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas adequadas às mencionadas situações;

-          participar de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na instituição;

-          elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão;

-          desenvolver medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

-          desenvolver estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período;

      -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Econômicas

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por  promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                                          PODER LEGISLATIVO

                      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 79–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-          planejar, projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e financiamento de qualquer natureza;

-          participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços;

-          analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária comercial, cambial, de créditos e outras;

-          fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas adequadas às mencionadas situações;

-          participar de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na instituição;

-          elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão;

-          desenvolver medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

-          desenvolver estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período;

      -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Econômicas

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por  promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 80–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

ECONOMISTA

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

 

-          planejar, projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e financiamento de qualquer natureza;

-          participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços;

-          analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária comercial, cambial, de créditos e outras;

-          fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas adequadas às mencionadas situações;

-          participar de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na instituição;

-          elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão;

-          desenvolver medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

-          desenvolver estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período;

      -    desempenhar outras atividades semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Ciências Econômicas

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por  promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 81–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE CONTAS

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções no mesmo âmbito municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 82–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE CONTAS

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções no mesmo âmbito municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 83–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE CONTAS

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções no mesmo âmbito municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 84–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE CONTAS

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções no mesmo âmbito municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 85–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE CONTAS

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção, nos Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais;

-         realizar inspeções no mesmo âmbito municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

     -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

         ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 86–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE EMPRESAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção  sobre as contas, documentos e processos de despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

    -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Dois anos de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 87–

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE EMPRESAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção  sobre as contas, documentos e processos de despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

    -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 88–

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE EMPRESAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção  sobre as contas, documentos e processos de despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

    -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 89–

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE EMPRESAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção  sobre as contas, documentos e processos de despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

    -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 90–

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

INSPETOR DE EMPRESAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         exercer permanente inspeção  sobre as contas, documentos e processos de despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

-         realizar inspeções, no mesmo âmbito de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária;

    -    desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso superior completo

2.Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 91–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

MOTORISTA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         dirigir, com documentação necessária os veículos oficiais;

-         manter o veículo devidamente abastecido;

-         verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos reparos de emergências;

-         respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas;

-         recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho;

-         submeter-se a exames legais o veículo sob sua guarda;

-         cumprir a regulamentação do setor de transporte;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto;

2.Carteira Nacional de Habilitação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                         PODER LEGISLATIVO

                    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 92–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

MOTORISTA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         dirigir, com documentação necessária os veículos oficiais;

-         manter o veículo devidamente abastecido;

-         verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos reparos de emergências;

-         respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas;

-         recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho;

-         submeter-se a exames legais o veículo sob sua guarda;

-         cumprir a regulamentação do setor de transporte;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto;

2.Carteira Nacional de Habilitação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                         PODER LEGISLATIVO

                    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 93–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

MOTORISTA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         dirigir, com documentação necessária os veículos oficiais;

-         manter o veículo devidamente abastecido;

-         verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos reparos de emergências;

-         respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas;

-         recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho;

-         submeter-se a exames legais o veículo sob sua guarda;

-         cumprir a regulamentação do setor de transporte;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto;

2.Carteira Nacional de Habilitação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 94–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

MOTORISTA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         dirigir, com documentação necessária os veículos oficiais;

-         manter o veículo devidamente abastecido;

-         verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos reparos de emergências;

-         respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas;

-         recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho;

-         submeter-se a exames legais o veículo sob sua guarda;

-         cumprir a regulamentação do setor de transporte;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto;

2.Carteira Nacional de Habilitação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 95–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

MOTORISTA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         dirigir, com documentação necessária os veículos oficiais;

-         manter o veículo devidamente abastecido;

-         verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos reparos de emergências;

-         respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas;

-         recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho;

-         submeter-se a exames legais o veículo sob sua guarda;

-         cumprir a regulamentação do setor de transporte;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto;

2.Carteira Nacional de Habilitação.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 96–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE REPROGRAFIA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         executar a reprodução de cópias por meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e outros disponíveis;

-         realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação;

-         operar máquinas e equipamentos de reprografia;

-         manter em perfeito funcionamento os aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 97–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE REPROGRAFIA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         executar a reprodução de cópias por meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e outros disponíveis;

-         realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação;

-         operar máquinas e equipamentos de reprografia;

-         manter em perfeito funcionamento os aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 98–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE REPROGRAFIA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         executar a reprodução de cópias por meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e outros disponíveis;

-         realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação;

-         operar máquinas e equipamentos de reprografia;

-         manter em perfeito funcionamento os aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 99–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE REPROGRAFIA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         executar a reprodução de cópias por meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e outros disponíveis;

-         realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação;

-         operar máquinas e equipamentos de reprografia;

-         manter em perfeito funcionamento os aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 100–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE REPROGRAFIA

 

NÍVEL

 

ELEMENTAR

 

SÍMBOLO

 

NE

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         executar a reprodução de cópias por meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e outros disponíveis;

-         realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação;

-         operar máquinas e equipamentos de reprografia;

-         manter em perfeito funcionamento os aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro grau incompleto

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 101–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE COMPUTADOR

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados;

-         codificar instruções e campo dos programas;

-         descrever processamento de testes;

-         analisar resultados;

-         fazer correção de programas;

-         prestar assistência ao analista de sistemas;

-         avaliar o desempenho do programa e corrigir quando necessário;

-         sugerir medidas que visem à melhoria das atividades do setor;

-         preparar manuais, instruções de operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de processamento de dados;

-         encarregar-se de montagem, depuração e teste de programas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo grau completo;

2. Curso de programação de computadores;

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC, mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 102–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE COMPUTADOR

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados;

-         codificar instruções e campo dos programas;

-         descrever processamento de testes;

-         analisar resultados;

-         fazer correção de programas;

-         prestar assistência ao analista de sistemas;

-         avaliar o desempenho do programa e corrigir quando necessário;

-         sugerir medidas que visem à melhoria das atividades do setor;

-         preparar manuais, instruções de operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de processamento de dados;

-         encarregar-se de montagem, depuração e teste de programas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo grau completo;

2. Curso de programação de computadores;

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             PODER LEGISLATIVO

      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 103–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE COMPUTADOR

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados;

-         codificar instruções e campo dos programas;

-         descrever processamento de testes;

-         analisar resultados;

-         fazer correção de programas;

-         prestar assistência ao analista de sistemas;

-         avaliar o desempenho do programa e corrigir quando necessário;

-         sugerir medidas que visem à melhoria das atividades do setor;

-         preparar manuais, instruções de operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de processamento de dados;

-         encarregar-se de montagem, depuração e teste de programas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo grau completo;

2. Curso de programação de computadores;

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 104–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE COMPUTADOR

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados;

-         codificar instruções e campo dos programas;

-         descrever processamento de testes;

-         analisar resultados;

-         fazer correção de programas;

-         prestar assistência ao analista de sistemas;

-         avaliar o desempenho do programa e corrigir quando necessário;

-         sugerir medidas que visem à melhoria das atividades do setor;

-         preparar manuais, instruções de operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de processamento de dados;

-         encarregar-se de montagem, depuração e teste de programas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo grau completo;

2. Curso de programação de computadores;

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 PODER LEGISLATIVO

          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 105–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

OPERADOR DE COMPUTADOR

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados;

-         codificar instruções e campo dos programas;

-         descrever processamento de testes;

-         analisar resultados;

-         fazer correção de programas;

-         prestar assistência ao analista de sistemas;

-         avaliar o desempenho do programa e corrigir quando necessário;

-         sugerir medidas que visem à melhoria das atividades do setor;

-         preparar manuais, instruções de operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de processamento de dados;

-         encarregar-se de montagem, depuração e teste de programas;

     -   desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo grau completo;

2. Curso de programação de computadores;

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                              PODER LEGISLATIVO

       ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 106–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

REDATOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         receber, triar e direcionar todas as correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas;

-         elaborar minutas de respostas pertinentes ao item anterior; e

-         elaborar as correspondências oficiais;

-         organizar e supervisionar arquivos de correspondências recebidas e expedidas;

-         manter sob sua guarda e responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas;

-         inteirar-se das matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os preceitos da lei de imprensa;

-         elaborar as matérias noticiosas e informativas, nas publicações do Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Letras;

2.Registro profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 107–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

REDATOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         receber, triar e direcionar todas as correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas;

-         elaborar minutas de respostas pertinentes ao item anterior; e

-         elaborar as correspondências oficiais;

-         organizar e supervisionar arquivos de correspondências recebidas e expedidas;

-         manter sob sua guarda e responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas;

-         inteirar-se das matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os preceitos da lei de imprensa;

-         elaborar as matérias noticiosas e informativas, nas publicações do Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Letras;

2.Registro profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 108–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

REDATOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         receber, triar e direcionar todas as correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas;

-         elaborar minutas de respostas pertinentes ao item anterior; e

-         elaborar as correspondências oficiais;

-         organizar e supervisionar arquivos de correspondências recebidas e expedidas;

-         manter sob sua guarda e responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas;

-         inteirar-se das matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os preceitos da lei de imprensa;

-         elaborar as matérias noticiosas e informativas, nas publicações do Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Letras;

2.Registro profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

                               PODER LEGISLATIVO

       ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 109–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

REDATOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         receber, triar e direcionar todas as correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas;

-         elaborar minutas de respostas pertinentes ao item anterior; e

-         elaborar as correspondências oficiais;

-         organizar e supervisionar arquivos de correspondências recebidas e expedidas;

-         manter sob sua guarda e responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas;

-         inteirar-se das matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os preceitos da lei de imprensa;

-         elaborar as matérias noticiosas e informativas, nas publicações do Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Letras;

2.Registro profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    PODER LEGISLATIVO

             ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 110–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

REDATOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         receber, triar e direcionar todas as correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas;

-         elaborar minutas de respostas pertinentes ao item anterior; e

-         elaborar as correspondências oficiais;

-         organizar e supervisionar arquivos de correspondências recebidas e expedidas;

-         manter sob sua guarda e responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas;

-         inteirar-se das matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os preceitos da lei de imprensa;

-         elaborar as matérias noticiosas e informativas, nas publicações do Tribunal de Contas;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Bacharelado em Letras;

2.Registro profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 111–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

REVISOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         revisar minutas de correspondências, em geral;

-         revisar, previamente, as comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos;

-         revisar as publicações do Tribunal de Contas;

-         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 112–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

REVISOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         revisar minutas de correspondências, em geral;

-         revisar, previamente, as comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos;

-         revisar as publicações do Tribunal de Contas;

-         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 113–

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

REVISOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         revisar minutas de correspondências, em geral;

-         revisar, previamente, as comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos;

-         revisar as publicações do Tribunal de Contas;

-         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 114–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

REVISOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         revisar minutas de correspondências, em geral;

-         revisar, previamente, as comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos;

-         revisar as publicações do Tribunal de Contas;

-         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                PODER LEGISLATIVO

         ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 115–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

REVISOR

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         revisar minutas de correspondências, em geral;

-         revisar, previamente, as comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos;

-         revisar as publicações do Tribunal de Contas;

-         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo;

2. Registro Profissional.

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 116–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         examinar as prestações de contas dos Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em seus relatórios;

-         pronunciamento sobre matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida;

-         exame de aplicação de transferência de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;

     -    desempenhar outros encargos atribuídos pelo Tribunal.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 
 
 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 117–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         examinar as prestações de contas dos Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em seus relatórios;

-         pronunciamento sobre matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida;

-         exame de aplicação de transferência de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;

     -    desempenhar outros encargos atribuídos pelo Tribunal.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

                                       PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 118–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         examinar as prestações de contas dos Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em seus relatórios;

-         pronunciamento sobre matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida;

-         exame de aplicação de transferência de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;

     -    desempenhar outros encargos atribuídos pelo Tribunal.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 
 
 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 119–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         examinar as prestações de contas dos Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em seus relatórios;

-         pronunciamento sobre matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida;

-         exame de aplicação de transferência de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;

     -    desempenhar outros encargos atribuídos pelo Tribunal.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 120–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

NÍVEL

 

MÉDIO

 

SÍMBOLO

 

NM

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         examinar as prestações de contas dos Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em seus relatórios;

-         pronunciamento sobre matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida;

-         exame de aplicação de transferência de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;

     -    desempenhar outros encargos atribuídos pelo Tribunal.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Segundo Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 121–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

-          realizar atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e avaliação;

-          proceder a elaboração da proposta orçamentária;

-          supervisionar estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento;

-          realizar estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação, controle e avaliação de resultados;

-          analisar e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades  atribuídas;

-          formular proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas;

-   realizar trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de técnicos para a   previsão da despesa e estimativa de custos;

-          realizar estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer elementos para a formulação de proposta orçamentária;

-          orientar a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;

-          prestar assessoramento técnico às unidades da área de sua competência;

-          acompanhar a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo.

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Dois anos de exercício na profissão

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e acesso

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

                                  PODER LEGISLATIVO

           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 122–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

-          realizar atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e avaliação;

-          proceder a elaboração da proposta orçamentária;

-          supervisionar estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento;

-          realizar estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação, controle e avaliação de resultados;

-          analisar e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades  atribuídas;

-          formular proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas;

-   realizar trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de técnicos para a   previsão da despesa e estimativa de custos;

-          realizar estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer elementos para a formulação de proposta orçamentária;

-          orientar a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;

-          prestar assessoramento técnico às unidades da área de sua competência;

-          acompanhar a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo.

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 123–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

-          realizar atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e avaliação;

-          proceder a elaboração da proposta orçamentária;

-          supervisionar estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento;

-          realizar estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação, controle e avaliação de resultados;

-          analisar e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades  atribuídas;

-          formular proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas;

-   realizar trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de técnicos para a   previsão da despesa e estimativa de custos;

-          realizar estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer elementos para a formulação de proposta orçamentária;

-          orientar a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;

-          prestar assessoramento técnico às unidades da área de sua competência;

-          acompanhar a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo.

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

                                           PODER LEGISLATIVO

                      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 124–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

-          realizar atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e avaliação;

-          proceder a elaboração da proposta orçamentária;

-          supervisionar estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento;

-          realizar estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação, controle e avaliação de resultados;

-          analisar e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades  atribuídas;

-          formular proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas;

-   realizar trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de técnicos para a   previsão da despesa e estimativa de custos;

-          realizar estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer elementos para a formulação de proposta orçamentária;

-          orientar a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;

-          prestar assessoramento técnico às unidades da área de sua competência;

-          acompanhar a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo.

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 125–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

AUDITORIA

 

CARGO

 

TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

NÍVEL

 

SUPERIOR

 

SÍMBOLO

 

NS

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

-          realizar atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e avaliação;

-          proceder a elaboração da proposta orçamentária;

-          supervisionar estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento;

-          realizar estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação, controle e avaliação de resultados;

-          analisar e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades  atribuídas;

-          formular proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas;

-   realizar trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de técnicos para a   previsão da despesa e estimativa de custos;

-          realizar estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer elementos para a formulação de proposta orçamentária;

-          orientar a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;

-          prestar assessoramento técnico às unidades da área de sua competência;

-          acompanhar a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária;

     -    desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Curso Superior Completo.

2.Registro Profissional

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

                                        PODER LEGISLATIVO

                 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 126–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

TELEFONISTA

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

1

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         operar troncos e ramais telefônicos;

-         controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

-         receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado;

-         prestar informações que fizerem necessárias, guardando o devido sigilo;

-         verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos;

-         organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos do órgão;

-         arquivar documentos referentes ao serviço;

-         fazer ligações internas e externas;

-         registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

-         comunicar a chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

Por ato do Presidente do TC mediante concurso público

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

                                     PODER LEGISLATIVO

              ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 127–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

TELEFONISTA

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

2

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         operar troncos e ramais telefônicos;

-         controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

-         receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado;

-         prestar informações que fizerem necessárias, guardando o devido sigilo;

-         verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos;

-         organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos do órgão;

-         arquivar documentos referentes ao serviço;

-         fazer ligações internas e externas;

-         registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

-         comunicar a chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                  PODER LEGISLATIVO

          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 128–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

TELEFONISTA

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

3

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         operar troncos e ramais telefônicos;

-         controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

-         receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado;

-         prestar informações que fizerem necessárias, guardando o devido sigilo;

-         verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos;

-         organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos do órgão;

-         arquivar documentos referentes ao serviço;

-         fazer ligações internas e externas;

-         registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

-         comunicar a chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 
 

 

 

 

 

                                      PODER LEGISLATIVO

                ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 129–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

TELEFONISTA

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

4

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         operar troncos e ramais telefônicos;

-         controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

-         receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado;

-         prestar informações que fizerem necessárias, guardando o devido sigilo;

-         verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos;

-         organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos do órgão;

-         arquivar documentos referentes ao serviço;

-         fazer ligações internas e externas;

-         registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

-         comunicar a chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

                                   PODER LEGISLATIVO

            ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  - 130–

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

 

CÓDIGO

 

 

CARREIRA FUNCIONAL

 

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

 

CARGO

 

TELEFONISTA

 

NÍVEL

 

AUXILIAR

 

SÍMBOLO

 

NA

 

CLASSE

 

5

 

TAREFAS TÍPICAS

 

-         operar troncos e ramais telefônicos;

-         controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

-         receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado;

-         prestar informações que fizerem necessárias, guardando o devido sigilo;

-         verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos;

-         organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos do órgão;

-         arquivar documentos referentes ao serviço;

-         fazer ligações internas e externas;

-         registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

-         comunicar a chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

-          desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO

REQUISITOS

 

1.Primeiro Grau Completo

EXPERIÊNCIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Um ano na classe anterior

Por promoção

LOTAÇÃO                           Tribunal de Contas do Estado