Atribuições do TCE/TO 3
Item X
1 – Denominação: ASSDO -Assessoria de Desenvolvimento Organizacional
2 – Subordinação Imediata: Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
3 – Finalidade: A Assessoria de Desenvolvimento Organizacional tem por finalidade promover o desenvolvimento organizacional, de forma participativa com vistas ao aperfeiçoamento orgânico-administrativo do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -desenvolver e operacionalizar o processo de desenvolvimento organizacional de forma integrada e participativa, propiciando aprimoramento orgânico-funcional do Tribunal;
II -acompanhar e auxiliar nos trabalhos de redesenho de processos, normatização de procedimentos e desenvolvimento organizacional, observando as normas internas, criadas e/ou alteradas;
III -promover, em conjunto com as unidades organizacionais do Tribunal, projetos de estruturação, apoio às mudanças organizacionais, análise de rotinas e atualização de competências, atribuições e procedimentos;
IV -analisar as proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal, coordenando a implantação das alterações no desenho organizacional e modernização administrativa estabelecidas no decorrer do processo de planejamento;
V -acompanhar as bases de informações sobre normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal, propondo alterações e inovações sempre que necessário;
VI -acompanhar as ações de Planejamento, participando das discussões e fazendo proposições necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais;
VII -orientar e acompanhar a implementação, pelas áreas, dos projetos organizacionais a serem desenvolvidos no Tribunal;
VIII -manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais;
IX -realizar reuniões internas, com a participação de todos os servidores das unidades, para avaliar procedimentos, trâmites processuais, racionalizar tarefas e operacionalizar resultados;
X -manter intercâmbio de informações e conhecimentos com organismos e instituições afins;
XI -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XI
1 – Denominação: ASNOJ -Assessoria de Normas e Jurisprudência
2 – Subordinação Imediata: Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
3 – Finalidade: A Assessoria de Normas e Jurisprudência tem por finalidade planejar e gerenciar as bases de informações sobre normas e jurisprudências e deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
4 – Funções Específicas:
I -planejar e gerenciar as bases de informações sobre normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal, propondo a elaboração, consolidação ou revisão, sempre que necessário;
II -analisar os termos de convênios, acordos e protocolos celebrados pelo Tribunal com os outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no que se refere ao conteúdo de normas internas do Tribunal, propondo as alterações que se fizerem necessárias;
III -analisar minutas de normas internas do TCE e propor alterações, sempre que necessário;
IV -acompanhar as ações de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, participando das discussões e fazendo proposições necessárias as normatizações das inovações deste TCE;
V -acompanhar as atividades de catalogação das decisões do Tribunal que subsidiarão o banco de jurisprudências para consulta;
VI -proceder aos levantamentos e estudos necessários no banco de jurisprudências do Tribunal a fim de subsidiar a edição de súmulas de julgados;
VII -manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
VIII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XII
1 – Denominação: ASOUV -Assistência de Ouvidoria
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: A Assistência de Ouvidoria tem por finalidade contribuir para melhoria da gestão do Tribunal e dos órgãos e entidades a ele jurisdicionado, atuar na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência dos atos administrativos praticados por autoridades, servidores e administradores públicos, bem como dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
4 – Funções Específicas:
I -receber sugestões, reclamações ou críticas, sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas, visando ao seu aprimoramento;
II -receber denúncias e informações relevantes sobre o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública praticados no âmbito da administração direta e indireta, nas esferas estadual e municipal, de forma a subsidiar os programas de auditoria no exercício do controle externo, sem prejuízo da garantia constitucional de formulação de Processo regular de denúncia junto ao Tribunal de Contas;
III -receber e catalogar informações referentes a indícios de irregularidades no uso de recursos públicos, obtidas por meio da Internet ou outro meio apropriado;
IV -manter canais de comunicação direta com a sociedade, entidades e movimentos populares, no que tange à aplicação de recursos públicos e eficiência administrativa;
V -realizar triagem das comunicações mencionadas nos incisos I, II e III e encaminhá-las aos setores competentes do Tribunal, para averiguação e eventuais providências;
VI -controlar, acompanhar e requisitar do setor competente do Tribunal informações sobre averiguações e providências mencionadas no inciso V; VII -manter, quando possível, os autores das comunicações mencionadas nos incisos I, II e III informados a respeito de averiguações e providências adotadas pelos setores competentes do Tribunal;
VIII -divulgar seus serviços junto aos jurisdicionados à sociedade civil e o Tribunal de Contas, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
IX -estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania na fiscalização e na avaliação da ação estatal; X -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XIII
1 – Denominação: ASPRE -Assessoria Especial do Gabinete da Presidência
2 – Subordinação Imediata: Presidência 3 – Finalidade: Assessoria Especial do Gabinete da Presidência tem por finalidade prestar apoio e assessoramento nas diversas atividades finalísticas e administrativas do Tribunal, bem como prestar consultoria e assistência jurídica ao exercício das competências e atribuições da Presidência.
4 – Funções Específicas:
I -desenvolver estudos e atividades de assessoramento técnico e jurídico junto ao Presidente; II -elaborar despachos, pronunciamentos, minutas, relatórios, comunicações e
outros documentos a serem expedidos pelo Presidente;
III -realizar estudos e emitir pareceres sobre questão suscitada na discussão de processo avocado pelo Presidente;
IV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XIV
1 – Denominação: ASSGP -Assessoria de Gabinete da Presidência
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: A Assessoria do Gabinete da Presidência tem por finalidade prestar
assessoramento ao Presidente sobre matérias administrativas e de controle externo.
4 – Funções Específicas:
I -desenvolver estudos e atividades de assessoramento técnico junto ao Presidente;
II -elaborar pesquisas técnico-científicas, com vistas a reunir dados relacionados com as matérias que devem ser analisadas auxiliando o Presidente no exame e elaboração de relatórios atinentes a processos sob sua responsabilidade;
III -prestar apoio às autoridades e dirigentes do Tribunal, mediante participação no planejamento e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
IV -elaborar despachos, pronunciamentos, relatórios, comunicações e outros documentos a serem expedidos pelo Presidente;
V -realizar estudos e emitir pareceres sobre questão suscitada na discussão de processo avocado pelo Presidente;
VI -subsidiar os trabalhos realizados na Assessoria Especial do Gabinete da Presidência;
VII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XV
1 – Denominação: COASE – Coordenadoria de Assuntos Estratégicos
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos tem por finalidade prestar apoio e auxiliar ao Presidente no âmbito estratégico de gestão.
4 – Funções Específicas:
I – intermediar e promover as relações institucionais do Tribunal de Contas no âmbito municipal, estadual e federal junto aos demais órgãos públicos, em ações
determinadas pela Presidência;
II -zelar pela imagem institucional junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e a sociedade em geral;
III -auxiliar a pauta de reuniões e/ou atendimento da Presidência quando lhe for solicitado;
IV -auxiliar nos planos de trabalho da Presidência para melhor desenvolvimento estratégico de gestão;
V -auxiliar a Presidência, nas demandas que se fizerem necessárias;
VI -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XVI
1 – Denominação: GABVP -Gabinete da Vice-Presidência
2 – Subordinação Imediata: Vice-Presidência
3 – Finalidade: O Gabinete da Vice-Presidência tem por finalidade assessorar o Conselheiro no desempenho de suas atribuições constitucionais e de representação institucional e cuidar das atividades administrativas e de apoio ao funcionamento do Gabinete.
4 – Funções Específicas:
I -prestar assessoramento, apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente;
II -elaborar pesquisas técnico-científicas, com vistas a reunir dados relacionados com as matérias que devem ser analisadas auxiliando o Vice-Presidente no exame e elaboração de relatórios atinentes a processos sob sua responsabilidade; III -providenciar a tramitação de documentos e processos conforme despacho do Vice-Presidente;
IV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XVII
1 – Denominação: CORRG -Gabinete da Corregedoria
2 – Subordinação Imediata: Corregedoria
3 – Finalidade: A Corregedoria tem por finalidade desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências e atribuições do Corregedor do Tribunal.
4 – Funções Específicas:
I -fiscalizar em caso de imputação de débito ou de aplicação de multas, o cumprimento da respectiva decisão quanto ao prazo para o seu recolhimento;
II -verificar se as diligências determinadas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou por despacho do Relator, estão sendo devidamente cumpridas;
III -determinar a devolução ao Relator, para as providências cabíveis, mediante despacho, de processo referente ao recolhimento de débito, de multa, ou realização de diligência, desde que os respectivos prazos tenham sido injustificadamente ultrapassados;
IV -proceder à inspeção e correição permanentes nos vários serviços do Tribunal, verificando inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos no Regimento Interno;
V -realizar estudos para a formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento
das ações de correição no Tribunal; VI -observar se os servidores do Tribunal cumprem os seus deveres funcionais com exação e atendem com urbanidade as partes;
VII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XVIII
1 – Denominação: AESCO -Assessoria Especial do Corregedor
2 – Subordinação Imediata: Corregedoria
3 – Finalidade: A Assessoria Especial do Corregedor tem por finalidade prestar assessoramento técnico ao Corregedor, para o desempenho de suas funções legais regulamentares.
4 – Funções Específicas:
I -prestar assistência e assessorar o Corregedor nas diversas atividades finalísticas
e administrativas do Tribunal de Contas;
II -prestar consultoria e assistência jurídica sobre matérias pertinentes a sua área de atuação no que se fizer necessário;
III -emitir pareceres em processos que versarem sobre matéria de competência do Tribunal de Contas, que lhes sejam submetidos pelo Corregedor do Tribunal de Contas;
IV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;
Item XIX
1 – Denominação: ASEGC -Assessoria Especial de Gabinete de Conselheiro
2 – Subordinação Imediata: Conselheiros
3 – Finalidade: A Assessoria Especial de Gabinete de Conselheiro tem por finalidade assessorar o Conselheiro no desempenho de suas atribuições constitucionais e de representação institucional e cuidar das atividades administrativas e de apoio ao funcionamento do Gabinete.
4 – Funções Específicas:
I -desenvolver estudos e atividades de assessoramento técnico ao Conselheiro;
II -prestar apoio às autoridades e dirigentes do Tribunal, mediante participação no planejamento e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
III -elaborar despachos, pronunciamentos, relatórios, comunicações e outros documentos a serem expedidos pelo Conselheiro;
IV -realizar estudos e emitir pareceres sobre questão suscitada na discussão de processo avocado pelo Conselheiro;
V -elaborar pesquisas técnico-científicas, com vistas a reunir dados relacionados com as matérias que devem ser analisadas auxiliando o Conselheiro no exame e elaboração de relatórios e votos atinentes a processos sob sua responsabilidade;
VI -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XX
1 – Denominação: CHGAC -Chefia de Gabinete de Conselheiro 2 – Subordinação Imediata: Conselheiro.
3 – Finalidade: A Chefia de Gabinete de Conselheiro tem por finalidade prestar apoio e assessoramento aos Conselheiros no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, coordenar e organizar as atividades administrativas e de representação da Relatoria.
4 – Funções Específicas:
I -dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas inerentes ao cumprimento das atribuições da Relatoria e de representação da Relatoria;
II -orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos atos e despachos da competência da Relatoria;
III -preparar a distribuição ou envio de processos conforme despacho do Conselheiro;
IV -supervisionar o recebimento, a redação, organização e expedição da correspondência oficial da Relatoria;
V -assinar ofícios ou outro instrumento congênere de comunicação, endereçados aos jurisdicionados visando dar ciência dos atos processuais proferidos pelo Conselheiro;
VI -organizar e coordenar a agenda de trabalho do Conselheiro; VII -organizar e coordenar a agenda de atividades sociais do Conselheiro, com o apoio da Assessoria de Comunicação;
VIII -elaborar a pauta e demais atos decorrentes das reuniões do Conselheiro;
IX -acompanhar e representar o Conselheiro nas solenidades e atos oficiais, quando solicitado;
X -desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional e funcional da Relatoria propondo medidas de aperfeiçoamento dos serviços que lhe são afetos;
XI -praticar os demais atos necessários ao exercício das competências originárias do Gabinete, bem como aqueles objeto de delegação de competência ou determinação do Conselheiro, desde que tal delegação não compreenda atos decisórios;
XII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XXI
1 – Denominação: RELT 1 a RELT 6 -Relatorias
2 – Subordinação Imediata: Conselheiro Relator
3 – Finalidade: As Relatorias têm por finalidade avaliar e julgar os resultados e atos administrativos quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, e o respeito aos princípios constitucional-administrativos estabelecidos.
4 – Funções Específicas:
I -prestar assessoramento ao Conselheiro Relator nas diversas atividades finalísticas e administrativas do Tribunal de Contas, bem como prestar consultoria e assistência jurídica, no que se fizer necessário;
II -emitir pareceres em processos que versarem sobre matéria de competência do Tribunal de Contas, que lhes sejam submetidos pelo Conselheiro Relator;
III -realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas a reunir dados relacionados com as matérias que devem ser analisadas auxiliando os Relatores no exame e elaboração de relatórios e votos atinentes a processos sob sua responsabilidade;
IV -exarar despachos com vistas à instrução dos processos, o assessoramento ao respectivo Conselheiro na supervisão dos serviços dos respectivos Gabinetes, bem como desempenhar outras atividades, junto ao Plenário e as Câmaras, que sejam cometidas pelos Conselheiros Relatores;
V -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;
Item XXII
1 – Denominação: PROGE -Procuradoria Geral de Contas
2 – Subordinação Imediata: Procurador Geral de Contas
3 – Finalidade: A Procuradoria Geral de Contas tem por finalidade prestar apoio e assessoramento técnico e administrativo ao Procurador Geral de Contas no desempenho de suas atribuições legais e regimentais.
4 – Funções Específicas:
I -coordenar, organizar e executar atividades inerentes ao desempenho das atribuições da Procuradoria Geral;
II -orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos atos e despachos da competência do Procurador Geral e encaminhar, para publicação, aqueles cuja obrigatoriedade, recomendação ou conveniência se fizerem necessárias;
III -preparar a distribuição ou envio de processos conforme despacho do Procurador Geral;
IV -receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Procurador Geral;
V -organizar e coordenar a agenda de trabalho do Procurador Geral;
VI -praticar os demais atos necessários ao exercício das competências originárias do gabinete, bem como aquele objeto de delegação de competência ou determinação do Procurador Geral;
VII -exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XXIII
1 – Denominação: AESPG -Assessoria Especial de Gabinete do Procurador Geral de Contas
2 – Subordinação Imediata: Procurador Geral de Contas
3 – Finalidade: A Assessoria Especial de Gabinete do Procurador Geral de Contas
tem por finalidade desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências e atribuições do Procurador Geral de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -prestar assistência ao Procurador Geral de Contas nas diversas atividades finalísticas e administrativas do Tribunal de Contas, bem como prestar consultoria e assistência jurídica, no que se fizer necessário;
II -elaborar despachos, pronunciamentos, relatórios, comunicações e outros
documentos a serem expedidos pelo Procurador Geral de Contas;
III -emitir pareceres em processos que versarem sobre matéria de competência do Tribunal de Contas, que lhes sejam submetidos pelo Procurador Geral de Contas;
IV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XXIV
1 – Denominação: ASGAP -Assessoria de Gabinete do Procurador de Contas
2 – Subordinação Imediata: Procuradores de Contas
3 – Finalidade: A Assessoria de Gabinete do Procurador de Contas tem por finalidade prestart apoio e assessoramento ao Procurador no desempenho de suas atribuições legais necessárias ao exercício das competências e atribuições da Procuradoria Geral de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -desenvolver estudos e atividades de assessoramento técnico junto aos Procuradores de Contas;
II -elaborar pesquisas técnico-científicas, com vistas a reunir dados relacionados
com as matérias que devem ser analisadas, auxiliando os Procuradores no exame e elaboração de relatórios atinentes a processos sob sua responsabilidade;
III -subsidiar os trabalhos realizados na Assessoria Especial do Gabinete do Procurador Geral; IV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XXV
1 – Denominação: ASGAU – Assessoria de Gabinete de Auditor
2 – Subordinação Imediata: Corpo Especial de Auditores
3 – Finalidade: Prestar assessoramento direto e apoio técnico aos membros do Corpo Especial de Auditores.
4 – Funções Específicas:
I – Prestar assessoramento e apoio técnico aos Auditores em matérias contábil, jurídica, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
II – realizar estudos, pesquisas, elaborar minutas de pareceres, despachos, relatórios e outros documentos em matérias de competência dos membros do Corpo Especial de Auditores, sob a orientação e supervisão dos respectivos Auditores;
III – desempenhar outras atribuições inerentes às funções de assessoramento e apoio técnico que se fizerem necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Item XXVI
1 – Denominação: SEDIT -Secretaria
2 – Subordinação Imediata: Corpo Especial de Auditores
3 – Finalidade: A Secretaria do Corpo Especial de Auditores tem por finalidade prestar apoio logístico e administrativo aos Auditores.
4 – Funções Específicas: I -prestar apoio administrativo ao Corpo Especial de Auditores;
II -providenciar a tramitação de documentos e processos da sua área de competência;
III -divulgar, através da secretaria, as informações gerais de interesse dos Auditores;
IV -subsidiar os trabalhos realizados na Assessoria de Gabinete de Auditor;
V -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
ANEXO II DA DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Item I
1 – Denominação: DIGAF -Diretoria Geral de Administração e Finanças
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: A Diretoria Geral de Administração e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades e recursos administrativos com vistas a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Tribunal.
4 – Funções Específicas:
I -administrar e gerir recursos materiais, humanos, tecnológicos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, de acordo com as leis e normas aplicáveis;
II -aprovar manuais e regulamentos relativos à padronização de processos de trabalho inerentes à atividade administrativa, para utilização, inclusive, em outras unidades do Tribunal;
III -elaborar e submeter à Diretoria Geral de Controle Interno a prestação de contas anual do Tribunal de Contas do Estado;
IV -encaminhar ao Presidente proposta relativa à política de pessoal e de tecnologia da informação, acompanhar sua implementação em todo o Tribunal e avaliar os resultados;
V -tomar medidas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal;
VI -elaborar, com o apoio da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças e a Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, a proposta orçamentária anual do Tribunal, considerando o planejamento estratégico, as diretrizes anuais, ouvidas as demais unidades do Tribunal;
VII -encaminhar ao Presidente e acompanhar junto aos órgãos competentes a proposta orçamentária anual do Tribunal e verificar a execução do orçamento pelas unidades gestoras;
VIII -observar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à gestão de recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros e à tramitação e instrução de processos e papéis;
IX -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item II
1 – Denominação: DIOAF -Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças.
2 – Subordinação Imediata: Diretoria Geral de Administração e Finanças
3 – Finalidade: A Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, nos seus aspectos contábeis, de análise de contas e de informações gerenciais, observadas as normas e procedimentos pertinentes.
4 – Funções Específicas:
I -participar da elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito do Tribunal;
II -gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial o Sistema Integrado Administrativo Financeiro para Estados e Municípios – SIAFEM, e outras necessárias à segurança do empenho, da liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Tribunal e ao desempenho da unidade;
III -supervisionar e acompanhar os atos normativos referentes ao sistema estadual de planejamento, orçamento e contabilidade, bem como informar e orientar as unidades gestoras do Tribunal, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV -supervisionar as atividades inerentes à administração de bens patrimoniais e de consumo, à contratação de serviços em geral e à gestão documental;
V -manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos, processos e escrituras relativos ao registro dos bens imóveis de propriedade do Tribunal de Contas;
VI -planejar, organizar e acompanhar, junto à Diretoria Geral de Administração e Finanças e a Comissão Permanente de Licitação, a realização de procedimentos licitatórios para contratação de serviços e fornecimento de material;
VII -gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial as relativas a serviços terceirizados, a bens patrimoniais e de consumo, ao acompanhamento e execução de contratos firmados pelo Tribunal e despesas que podem ser reduzidas por meio de ações preventivas ou de manutenção, e outras necessárias à segurança da liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Tribunal e ao desempenho da unidade;
VIII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item III
1 – Denominação: COOFI -Coordenadoria de Orçamento e Finanças
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Finanças e Administração
3 – Finalidade: A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar e executar atividades à programação e execução orçamentário-financeira do Tribunal.
4 – Funções Específicas:
I -executar e controlar as atividades inerentes à gestão orçamentária e financeira do Tribunal, nos seus aspectos contábeis, de análise de contas e de informações gerenciais, observadas as normas e procedimentos pertinentes;
II -participar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito do Tribunal;
III -prestar informações ao setor de contabilidade para elaboração da prestação de contas anual do Tribunal de Contas;
IV -manter atualizadas as bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial o Sistema Integrado Administrativo Financeiro para Estados e Municípios – SIAFEM, e outras necessárias à segurança do empenho, da liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Tribunal e ao desempenho da unidade;
V -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item IV
1 – Denominação: COPRO -Coordenadoria de Protocolo Geral
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Finanças e Administração
3 – Finalidade: A Coordenadoria do Protocolo Geral tem por finalidade, organizar, dirigir e executar a recepção, classificação, autuação, destinação e arquivamento de processos e demais expedientes, visando garantir a segurança e a efetividade de tais procedimentos.
4 – Funções Específicas:
I -receber, registrar, autuar, ordenar e encaminhar processos e documentos;
II -cadastrar os autos no Sistema de Protocolo;
III -proceder à distribuição processual, observando as regras regimentais;
IV -controlar, supervisionar e manter a segurança do arquivo de documentos;
V -atender consultas na esfera de sua competência, mediante autorização superior;
VI -manter a guarda, conservação, microfilmagem, digitalização, juntada ou
descarte de documentos de circulação terminada e dos processos com instrução e apreciação concluídas, respeitada a tabela de temporalidade; VII -supervisionar e controlar os serviços de postagem do Tribunal, mantendo sigilo sobre correspondência e atos de natureza confidencial e reservada;
VIII -receber, conferir, organizar e acondicionar documentos e processos sujeitos ao arquivamento;
IX -efetuar a remessa dos processos e /ou documentos ao destino determinado na decisão constante dos autos;
X -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item V
1 – Denominação: DCOSP -Divisão de Correspondências e Serviços Postais
2 – Subordinação Imediata: Coordenadoria de Protocolo Geral
3 – Finalidade: A Divisão de Correspondências e Serviços Postais tem por finalidade
supervisionar, preparar e controlar os serviços de postagem, e recepcionar e distribuir processos e expedientes no âmbito do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -supervisionar, preparar e controlar os serviços de postagem do Tribunal, mantendo sigilo sobre correspondências e atos de natureza confidencial e reservada;
II -proceder aos serviços de “Oficial de Atos” tais como: atos de intimações,
citações, e notificações;
III -recepcionar os processos e expedientes cujas decisões determinam a devolução e/ou envio ao órgão de origem;
IV -recepcionar e distribuir mediante registro, os comprovantes de entrega de
correspondências, tais como: “Aviso de Recebimento” (AR), cópias, segunda via de
ofícios, citações, intimações e notificações entregues em mãos na Capital;
V -manter de forma organizada a guarda dos “Avisos de Recebimento” (AR) e comprovantes de entrega de processos e expedientes devolvidos à origem;
VI -atender consultas na esfera de sua competência, mediante autorização superior;
VII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item VI
1 – Denominação: COMAP -Coordenadoria de Material e Patrimônio
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Finanças e Administração
3 – Finalidade: A Coordenadoria de Material e Patrimônio tem por finalidade
promover, controlar e supervisionar o sistema de material e patrimônio, visando
garantir a segurança e a efetividade de tais procedimentos.
4 – Funções Específicas:
I -promover, controlar e supervisionar o sistema informatizado de almoxarifado e patrimônio, mantendo-o atualizado e preparado para a emissão dos relatórios gerenciais necessários;
II -promover e elaborar conjuntamente com a Coordenadoria Administrativa e Diretoria Geral do Instituto de Contas, os projetos básicos de aquisições dos bens de
consumo e permanentes destinados ao Tribunal de Contas e Instituto de Contas, respectivamente;
III -promover a guarda, conservação e distribuição de bens patrimoniais e de consumo, quando solicitado pelos setoriais do Tribunal;
IV -promover o tombamento e registro dos bens patrimoniais, bem como o registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal de Contas;
V -controlar e supervisionar o remanejamento dos bens permanentes, mantendo atualizados os relatórios de localização dos mesmos;
VI -acompanhar a realização do inventário anual dos bens patrimoniais e materiais de consumo;
VII -acompanhar o recebimento de bens, materiais de consumo e/ou serviços adquiridos pelo Tribunal, promovendo mecanismos de controle dos empenhos de entregas parceladas;
VIII -reavaliar semestralmente, os bens patrimoniais, indicando os inservíveis para efeito de baixa;
IX -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item VII
1 – Denominação: DIMAT -Divisão de Material
2 – Subordinação Imediata: Coordenadoria de Material e Patrimônio
3 – Finalidade: A Divisão de Material tem por finalidade realizar a previsão e programação dos materiais de consumo a serem adquiridos no âmbito do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -fazer a previsão, e programação dos materiais de consumo a serem adquiridos, elaborando projetos básicos para os mesmos, em conjunto com os setores de Compras e Licitação, e quando for o caso com a Diretoria Geral do Instituto de Contas, submetendo-o à apreciação da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças e Diretoria Geral de Controle Interno;
II -examinar a documentação apresentada na entrega do material, com observância à nota de empenho, requisição do material e nota fiscal, promovendo o controle dos empenhos de entrega parcelada;
III -encaminhar para liquidação observando a existência das certidões de regularidade fiscal, as notas fiscais de recebimento de materiais devidamente atestadas;
IV -criar e atualizar as especificações, codificações e padronização do material de consumo;
V -observar os critérios definidos para o atendimento às requisições, reduzindo a quantidade ou não atendendo a um ou mais itens da requisição de materiais;
VI – receber o material adquirido, cadastrar a entrada no sistema informatizado de almoxarifado e patrimônio, providenciar a guarda e distribuição, com baixa no sistema informatizado através de requisições dos setoriais do Tribunal, observando o cumprimento das normas estabelecidas e manter sempre atualizado o controle físico do estoque;
VII -verificar a freqüência dos pedidos de material não cadastrado e sem similar no almoxarifado, propondo ou não a manutenção de estoque;
VIII -fornecer demonstrativos e demais relatórios específicos às áreas: Financeira, Administrativa e de Controle Interno;
IX -emitir relatório de consumo anormal de materiais, articulando-se com a unidade interessada para estudo, acompanhamento e/ou ajuste da demanda;
X -elaborar inventários e demonstrações mensais e anuais de materiais de consumo, remetendo-os à Diretoria Geral de Controle Interno e Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças
XI -proceder a emissão dos relatórios programados nas ocasiões pré-estabelecidas;
XII -analisar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento de material de consumo, possibilitando um melhor controle do estoque; XIII -observar, para que nenhum material seja distribuído sem o respectivo documento de saída;
XIV -observar os níveis de estoque mínimo para fins de reposição, tendo em vista o consumo, os prazos de entrega, as condições e o custo de armazenamento;
XV -relacionar o material armazenado e suscetível de alienação, indicando o número de identificação e a especificação completa;
XVI -classificar para estoque ou desfazimento os materiais devolvidos ao almoxarifado;
XVII -conferir mensalmente a movimentação de materiais de consumo, fazendo a conciliação do sistema de controle do órgão com o SIAFEM;
XVIII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item VIII
1 – Denominação: DIPAT -Divisão de Patrimônio
2 – Subordinação Imediata: Coordenadoria de Material e Patrimônio
3 – Finalidade: A Divisão de Patrimônio tem por finalidade realizar a previsão e programação dos materiais permanentes a serem adquiridos, elaborando os projetos básicos conjuntamente com a unidade competente no âmbito do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -fazer a previsão e programação dos materiais permanentes a serem adquiridos, elaborando os projetos básicos conjuntamente com os setores de Licitações e Contratos, e quando for o caso, com a Diretoria Geral do Instituto de Contas, submetendo-os à Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças e Diretoria Geral de Controle Interno;
II -receber e conferir as notas fiscais em confronto com as notas de empenho, atestando-as e certificando a regularidade fiscal da empresa, encaminhando à Coordenadoria Financeira para os procedimentos de pagamento;
III -classificar, codificar, cadastrar, distribuir e controlar os bens patrimoniais;
IV -incorporar os bens patrimoniais;
V -organizar e manter atualizados o controle físico do estoque;
VI -zelar pela guarda e conservação dos bens estocados, providenciando armazenagem adequada, local apropriado e seguro;
VII -atender às requisições de materiais das unidades credenciadas, mediante emissão de documento de responsabilidade de carga patrimonial, observadas as disponibilidades de estoque;
VIII -fiscalizar o cumprimento das normas sobre armazenamento de equipamentos e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e o respectivo controle de estoque;
IX -organizar para que nenhum material seja distribuído sem o respectivo documento de saída e registro patrimonial;
X -comunicar o recebimento do material adquirido às unidades que deram origem a processos de compra;
XI -relacionar o material armazenado e suscetível de alienação, indicando o número de identificação e a especificação completa;
XII -verificar a permanência em estoque de bens permanentes sem movimentação, promovendo a sua adequada destinação;
XIII -recolher, providenciar reparos e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos;
XIV -aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre a guarda, conservação e utilização dos equipamentos e demais bens patrimoniais;
XV -auxiliar a Comissão de Inventário Anual na realização de levantamento de bens
patrimoniais, que lavrará os respectivos documentos de responsabilidade; XVI -acompanhar, fiscalizar, executar e registrar a movimentação, cessão, doação, desfazimento ou permuta de bens patrimoniais, efetivando os lançamentos no sistema informatizado;
XVII -fazer levantamentos e verificações periódicas dos bens patrimoniais existentes
no Tribunal, confrontando-os com as respectivas cargas patrimoniais; XVIII -propor baixa ou alienação de bens tornados inservíveis, antieconômicos, ociosos ou irrecuperáveis;
XIX -propor baixa ou alienação dos bens elencados;
XX -elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade dos setores; XXI -conferir mensalmente a movimentação de materiais permanentes, fazendo a
conciliação do sistema de controle do órgão com o SIAFEM;
XXII -executar o emplaquetamento e a conferência física do material permanente incorporando ao patrimônio; XXIII -distribuir os bens móveis adquiridos, com passagem física no almoxarifado; XIV -manter atualizado o arquivo de carga e localização de bens móveis; XXV -fornecer demonstrativos e demais relatórios específicos às áreas: Financeira, Administrativa e Controle Interno;
XXVI -analisar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento de materiais permanentes possibilitando um melhor controle de estoque; XXVII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item IX
1 – Denominação: COADM -Coordenadoria Administrativa
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças
3 – Finalidade: A Coordenadoria Administrativa tem por finalidade gerenciar e executar as atividades inerentes à administração e à contratação de serviços em geral.
4 – Funções Específicas:
I -organizar e acompanhar, junto à Comissão Permanente de Licitação, a realização de procedimentos licitatórios para contratação de serviços e fornecimento de material;
II -executar e manter atualizado cadastro de registro de fornecedores;
III -acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos firmados pelo Tribunal;
IV -acompanhar o controle dos contratos administrativos diversos, verificando a possibilidade de redução de custo por meio de ações preventivas ou de manutenção;
V -promover pesquisas de base de preços para adquirir os bens de consumo, permanentes e serviços demandados pela administração;
VI -organizar e acompanhar os serviços de telecomunicação, conservação e limpeza predial, reprografia, encadernação, serviços das copas e outros serviços gerais, executados no âmbito do Tribunal de Contas;
VII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item X
1 – Denominação: COMAT -Coordenadoria de Manutenção e Transporte
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças 3 Finalidade: A Coordenadoria de Manutenção e Transporte tem por finalidade gerenciar e executar as atividades inerentes às obras, preservação e conservação do patrimônio e coordenar os serviços de transportes do Tribunal e serviços gerais.
4 – Funções Específicas:
I -promover, controlar e supervisionar os serviços de obras ou de projetos de engenharia, manutenção e reparos, transportes, executados no âmbito do Tribunal;
II -coordenar os serviços de transporte, abastecimento, manutenção e documentação dos veículos do Tribunal, promover o seguro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Tribunal;
III – zelar pela conservação e manutenção geral dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas, bem como de suas instalações hidráulicas, elétricas de infra
estrutura de rede de comunicação de dados, de sistema de sons, de ar condicionado e de telefonia;
IV -acompanhar e fiscalizar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;
V -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XI
1 – Denominação: DITRA -Divisão de Transporte
2 – Subordinação Imediata: Coordenadoria de Manutenção e Transporte
3 – Finalidade: A Divisão de Transporte tem por finalidade executar e controlar os serviços de transporte e guarda dos veículos no âmbito do Tribunal de Contas. 4 – Funções Específicas: I -executar e controlar os serviços de transporte e de guarda dos veículos do Tribunal;
II -promover e acompanhar a aplicação da Resolução Administrativa que normatiza o uso dos veículos nesta Corte de Contas;
III -orientar e fiscalizar a utilização adequada dos veículos e o cumprimento dos dispositivos e normas legais de trânsito; IV -controlar a movimentação, bem como o registro de fatos e ocorrências com veículos oficiais;
V -organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e de motoristas;
VI -vistoriar os veículos;
VII -acompanhar e atestar a prestação de serviços e o fornecimento, por terceiros,
de combustíveis, lubrificantes e outros materiais;
VIII -controlar e acompanhar os custos com manutenção, reparo e consumo de combustíveis e lubrificantes, elaborando demonstrativos de despesa; IX -elaborar planilha de escala de viagens dos motoristas em inspetorias de jurisdicionados no interior do Estado;
X -promover o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos do Tribunal; XI -inspecionar e testar os veículos submetidos a reparo, antes de sua liberação para uso;
XII -designar motoristas e veículos para atender aos serviços de transporte requisitados pelas demais unidades, observando as prioridades e o uso racional da frota;
XIII -planejar e executar as revisões periódicas e manutenções preventivas e corretivas dos veículos;
XIV -realizar a programação de compras de ferramentas, equipamentos, peças e outros materiais necessários ao desempenho das atividades;
XV -fiscalizar a execução da prestação de serviços realizados por empresas contratadas, quando da impossibilidade de execução direta;
XVI -emitir laudos e pareceres técnicos acerca das condições de uso ou estado de conservação dos veículos;
XVII -em caso de acidente de trânsito, proceder ao levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos, participando imediatamente à Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças do ocorrido;
XVIII -observar e fazer observar as condições de segurança pessoal e de terceiros no local de trabalho;
XIX -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XII
1 – Denominação: COLCC -Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças
3 – Finalidade: A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios tem por finalidade realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e compras no âmbito do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas:
I -realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e compras;
II -formalizar, acompanhar e providenciar a publicação dos contratos e convênios firmados pelo Tribunal;
III -propor os atos normativos referentes às áreas de licitação e contratos, bem como informar e orientar aos demais setores da Administração quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV -gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial ao registro e acompanhamento de contratos firmados pelo Tribunal;
V -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item XIII
1 Denominação: COCON -Coordenadoria de Contabilidade
2 – Subordinação Imediata: Diretoria de Orçamento Administração e Finanças
3 – Finalidade: A Coordenadoria de Contabilidade tem por finalidade elaborar e promover a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Tribunal de Contas.
4 – Funções Específicas: I -elaborar e promover a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Tribunal de Contas;
II -elaborar e promover a publicação dos relatórios de Gestão Fiscal e outros
exigidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
III -elaborar a prestação de contas anual no âmbito contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, do Tribunal de Contas e Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico, atendendo às exigências legais;
IV -orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade analítica do sistema
orçamentário, financeiro e patrimonial, em observância ao plano de contas único;
V -acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeiro e patrimonial por meio de balanços, relatórios e outros demonstrativos contábeis;
VI -elaborar diária e mensalmente o demonstrativo orçamentário e financeiro para subsidiar a administração em seus trabalhos;
VII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.