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Atribuições do TCE/TO 2

Item III

1 – Denominação: SEPLE -Secretaria do Plenário

2 – Subordinação Imediata: Plenário/Presidência

3 – Finalidade: A Secretaria do Plenário tem por finalidade secretariar as sessões do Plenário e das Câmaras e assessorar os respectivos Presidentes, os Conselheiros, os Auditores e os representantes do Ministério Público junto ao Tribunal, durante as sessões, bem como adotar as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento desses Colegiados, zelando pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes.

4 – Funções Específicas:

I -secretariar e prestar apoio operacional às sessões do Plenário e das Câmaras, bem como guardar, publicar e divulgar os registros delas decorrentes;

II -assessorar os Presidentes dos respectivos órgãos colegiados, os Conselheiros, os Auditores e os representantes do Ministério Público junto ao Tribunal durante as sessões;

III -organizar e divulgar, sob a supervisão dos respectivos Presidentes, as pautas das sessões dos Colegiados do Tribunal;

IV -providenciar a elaboração, a aprovação e a divulgação das atas das sessões

dos Colegiados, observadas as disposições regulamentares;

V -dar cumprimento a todas as diligências instrutórias dos processos de competência do Tribunal Pleno;

VI -providenciar intimações e citações aos interessados, por ofício, edital ou via postal, nos termos dos despachos dos Relatores e decisões do Tribunal Pleno;

VII -oficiar, conforme despachos, aos interessados que solicitarem informações sobre processos de competência do Tribunal Pleno;

VIII -coordenar os procedimentos necessários à eleição e posse do Presidente, Vice-Presidente, Auditores e representante do Ministério Público junto ao Tribunal;

IX -realizar revisão, consolidação, publicação e divulgação dos atos normativos de competência do Presidente e dos órgãos colegiados;

X -gerenciar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informação

sobre normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal;

XI -registrar ou anotar as comunicações, requerimentos, moções, indicações, relatórios, votos, propostas de decisão e demais pronunciamentos feitos oralmente ou apresentados por escrito, durante as sessões do Tribunal Pleno;

XII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Item IV

1 – Denominação: SECA1 – SECA2 -Secretaria de Câmara (1ª e 2ª Câmara)

2 – Subordinação Imediata: Secretaria do Plenário

3 – Finalidade: As Secretarias das Câmaras tem por finalidade prestar apoio e assistência ao funcionamento da Secretaria do Plenário e das Câmaras do Tribunal.

4 – Funções Específicas:

I -secretariar e prestar apoio operacional às Sessões das Câmaras;

II -assistir e assessorar o Presidente da Câmara no exercício de suas funções;

III -elaborar e divulgar as pautas dos processos sujeitos à apreciação da Câmara;

IV -providenciar a elaboração, a aprovação e a divulgação das atas das sessões das respectivas Câmaras, observadas as disposições regulamentares;

V -providenciar a autenticação das decisões do Tribunal nas relações de processos submetidos, pelos Relatores, à aprovação das respectivas Câmaras;

VI -dar cumprimento a todas as diligências instrutórias dos processos de

competência das Câmaras;

VII -providenciar intimações e citações aos interessados, mediante ofício, edital ou via postal, nos termos dos despachos dos Relatores e decisões das respectivas Câmaras;

VIII -oficiar, conforme despachos, aos interessados que solicitarem informações sobre processos de competência das respectivas Câmaras; IX -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Item V

1 – Denominação: COAPS -Coordenadoria de Apoio às Secretarias

2 – Subordinação Imediata: Secretaria do Plenário

3 – Finalidade: A Coordenadoria de Apoio às Secretarias tem por finalidade a execução dos encargos inerentes às atividades-meios da Secretaria do Plenário.

4 – Funções Específicas:

I -coordenar todo o serviço de apoio administrativo da Secretaria do Plenário;

II -proceder ao levantamento, análise e síntese dos julgamentos uniformes, bem

como a disponibilização das decisões e atos do Tribunal de Contas, através de criação de banco de dados;

III -coordenar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informações sobre normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal de Contas;

IV -supervisionar o setor de dados e arquivos, no controle, organização e retirada de documentos, propondo juntamente com o responsável pelo arquivo a eliminação de documentos;

V -acompanhar a publicação e divulgação dos atos de responsabilidade da Secretaria do Pleno; VI -controlar a entrada e saída dos processos da Secretaria do Plenário; VII -desenvolver outras atribuições inerentes à sua finalidade.

Item VI

1 – Denominação: DIGCIN – Diretoria Geral de Controle Interno

2 – Subordinação Imediata: Presidência

3 – Finalidade: A Diretoria Geral de Controle Interno tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

4 – Funções Específicas:

I -realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional das unidades do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

II -orientar os gestores do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

III -certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;

IV -avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento para o Tribunal;

V -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI -zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; VII -elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;

VIII -atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;

IX -emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;

X -manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

XI -representar ao Presidente do Tribunal de Contas, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;

XII -executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;

XIII -planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas ao controle interno, na forma da legislação vigente;

XIV -executar as tarefas de acompanhamento e orientação das atividades exercidas pelo Tribunal, que visem racionalizar a execução da despesa;

XV -orientar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, conforme planejamento e diretriz estabelecida pela Administração do Tribunal;

XVI -orientar a administração do Tribunal e, sempre que solicitada, dar parecer prévio, visando esclarecimentos e racionalização quanto à execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e a efetividade da atuação da Unidade Gestora;

XVII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Item VII

1 – Denominação: DAUIN – Divisão de Auditoria Interna

2 – Subordinação Imediata: Diretoria Geral de Controle Interno

3 – Finalidade: A Divisão de Auditoria e Fiscalização Interna tem por finalidade prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de Geral de Controle Interno.

4 – Funções Específicas:

I -realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, operacional e patrimonial nas unidades da secretaria do Tribunal com vistas a verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial;

II – elaborar e propor ao Diretor Geral de Controle Interno o plano anual de auditoria interna;

III – elaborar relatório de auditoria de gestão, bem como certificado de auditoria e parecer conclusivo a ser submetido ao Diretor Geral de Controle Interno, para integrar as contas anuais do ordenador de despesa do Tribunal;

IV -executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;

V -promover, em conjunto com a Diretoria, a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos no âmbito de suas competências;

VI -submeter à Diretoria matérias suscetíveis de sistematização e padronização das unidades organizacionais auditadas;

VII -propor medidas corretivas e preventivas, e acompanhar o desenvolvimento das ações que devam ser observadas pelas unidades para a melhoria dos sistemas de controle interno e respectivas normas e rotinas, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;

VIII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Item VIII

1 – Denominação: ASPDO -Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

2 – Subordinação Imediata: Presidência

3 – Finalidade: A Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional tem por finalidade fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e a gestão pela qualidade total em todo o Tribunal visando à modernização administrativa e à melhoria contínua do desempenho institucional.

4 – Funções Específicas:

I -promover a gestão pela qualidade total, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a sua implementação em todo o Tribunal;

II -fomentar e acompanhar o planejamento estratégico do Tribunal visando modernização administrativa e melhoria contínua do desempenho institucional;

III – promover estudos, análises e proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal;

IV -promover a cultura de planejamento e desenvolvimento organizacional, através da discussão e divulgação de todas as etapas do processo, bem como eventos de monitoramento e avaliação dos produtos e resultados alcançados;

V -participar da elaboração das propostas do orçamento, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do Tribunal, em conjunto com a Diretoria Geral de Administração e Finanças, considerando o planejamento estratégico, as diretrizes anuais, ouvidas as demais unidades do Tribunal;

VI -planejar, gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade total no Tribunal, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;

VII – analisar e formalizar os termos de convênios, acordos e protocolos celebrados pelo Tribunal com os outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e acompanhar a sua execução;

VIII -promover a busca e/ou criação de soluções tecnológicas, em parceria com a Diretoria de Informática, que apóiem o processo de gestão estratégica do TCE-TO, projetando os meios necessários à implementação e acompanhamento destas soluções;

IX -planejar, em conjunto com o Instituto de Contas, os treinamentos necessários ao aprimoramento da gestão do Tribunal;

X – apoiar o Instituto de Contas na formação de servidores, para atuarem como agentes facilitadores e consultores internos, visando à disseminação de novas técnicas de gestão e de metodologias de melhorias de processos;

XI -realizar estudos, estruturar e coordenar os trabalhos de redesenho de processos do TCE, em parceria com a área de Controle Externo, buscando o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho bem como dos sistemas e métodos de auditoria utilizados;

XII -manter intercâmbio de informações e conhecimentos com organismos e instituições afins;

XIII -assessorar o Presidente e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;

XIV – consolidar as informações e gerar os relatórios de atividades trimestrais e relatórios inerentes à gestão, promovendo a utilização de ferramentas de captação e acompanhamento dos dados;

XV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;

Item IX

1 – Denominação: ASPLA -Assessoria de Planejamento

2 – Subordinação Imediata: Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

3 – Finalidade: A Assessoria de Planejamento tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar o sistema de planejamento, com vistas ao aperfeiçoamento e a implementação de uma efetiva gestão estratégica no Tribunal.

4 – Funções Específicas:

I -coordenar o processo de planejamento estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas das unidades do Tribunal, relatando os resultados apurados;

II -gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, relativas ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho do Tribunal e ao controle dos resultados institucionais;

III -auxiliar nos estudos e propor estratégias de aprimoramento dos sistemas e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal;

IV -participar da elaboração das propostas do orçamento, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do Tribunal considerando o planejamento estratégico e suas diretrizes;

V -acompanhar a execução dos termos de convênios, acordos e protocolos celebrados pelo Tribunal com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI -acompanhar as ações de tecnologia no âmbito do Tribunal e propor mudanças necessárias ao seu aperfeiçoamento, buscando agilizar e democratizar os processos de informações inerentes às atividades de controle;

VII -acompanhar as ações de desenvolvimento organizacional, participando das discussões e fazendo proposições necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais;

VIII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

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