O presente artigo tem por finalidade abordar as perspectivas atuais da cláusula de retomada nos contratos públicos, considerando especialmente as alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021 em relação à disciplina do segurogarantia. A análise tangenciará ainda a referida cláusula e a sua relevância como instrumento jurídico apto a estimular a retomada de obras públicas paralisadas, fenômeno que ocasiona não apenas o desperdício de recursos,
como também acarreta a defasagem da infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico e social do país. Como recorte de investigação, o presente estudo examinará os desafios práticos na implementação da cláusula de retomada de obras públicas que, atualmente, são vislumbrados na complexa relação jurídica existente entre a Administração Pública contratante e as sociedades empresárias contratadas para execução da obra pública (Tomadores do seguro), com a participação das Seguradoras, na qualidade de intervenientes anuentes, que assumem o importante papel de proteção do cumprimento contratual na hipótese de inadimplemento dos Tomadores.